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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 265

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

• III – Demissão ou Cassação de Aposentadoria/Disponibilidade, caso reste configurada hipótese de ineficiência grave no serviço ou desídia contumaz (conforme arts. 195 e 198);

• IV – Responsabilização Civil e/ou Reparação de Danos ao Erário, sem prejuízo da sanção disciplinar, caso fique comprovado nexo causal direto entre a conduta omissiva e o prejuízo financeiro suportado pelo Município (nos termos dos arts. 184 a 187).

• V- Cumulativamente, havendo condenação em prejuízos financeiros suportados pelo Município em razão de negligência comprovada, o valor poderá ser descontado em folha de pagamento na forma dos arts. 151 e 185 do Estatuto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser juntada aos autos e publicada no Diário Oficial do Município para ampla e pública ciência. Morretes, 14 de outubro de 2026

DANIELE DO ROCIO MEDUNA

Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Portaria n.º 9492/2026

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: B6D3D311

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9617 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 37CE5722

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO 001/2023

SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO 001/2023 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE MORRETES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MORRETES.

CONTRATANTE MUNICÍPIO DE MORRETES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, com registro no CNPJ/MF nº 76.022.490/0001-99 e sede à
Praça Rocha Pombo nº 10- Centro – Morretes – Paraná, CEP 83.350-000, neste
ato representada pelo Prefeito do Município de Morretes, Senhor
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no
CPF/MF nº. XXX.175.XXX-87 e RG nº. X.270.XXX-7 SSP/PR, residente e
domiciliado neste Município de Morretes/PR, CEP n° 83.350-000, neste ato
assistido pela Secretário Municipal de Saúde, Sr.MANOEL MEDEIROS
MACHADO, portador do RG nº XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº
038.XXX.199-XX, residente e domiciliada neste Município; e pela
Procuradora Geral do MunicípioKARIN CRISTINA DUARTE SAIF,
portadora do RG nº 10.XXX.299-X, inscrita no CPF/MF sob o nº
093.XXX.579-XX, residente e domiciliada no Município de Paranaguá.
CONTRATADA FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE MORRETES– FASMO,
órgão da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ48.402.912/0001-16, com endereço na Rua Santos
Dumont, nº 91, Morretes/PR, neste ato representado pelo Diretor Geral, o Sra.
MAYARA ARIADNE DE SOUZA, portadora da cédula de identidade RG nº
12.XXX.XXX-0 e do CPF 092XXX.XXX-67, residente e domiciliada no
Município de Paranaguá.

PORTARIA Nº 9617 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

“Designa os membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC.”

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no art. 87, inciso II, alínea ―c‖, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.791, de 15 de maio de 2026, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.856, de 26 de junho de 2026, a indicação dos representantes do Poder Público pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o resultado final do Edital nº 14/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados para compor a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, com mandato contado da publicação desta Portaria, os seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) Titular: Júlia Moretti Pereira, Matrícula nº 128588839, Diretora de Cultura;

b) Titular: Marjori Aparecida Duarte, Matrícula nº 115714, Diretora De Manutenção e Infraestrutura Educacional;

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Titular: Helena Maria França Sundin, segmento: música;

b) Titular: Felipe Nicolau, segmento: literature;

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo convocará a reunião de instalação da CMIC no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, em 19 de outubro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Nos moldes da Lei Complementar nº 50, de 26 de maio de 2022, celebram o presente SÉTIMO TERMO ADITIVO ao Contrato de Gestão nº 001/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir definidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração qualitativa do Plano de Trabalho e do respectivo Anexo do Contrato de Gestão nº 001/2023, visando:

I – à substituição de 01 (uma) vaga de médico generalista por 01 (uma) vaga de médico especialista em Ortopedia; e

II – à inclusão de despesas com capacitações e diárias destinadas aos servidores da Fundação e aos membros do Conselho Curador, em substituição à previsão de despesas com sistema de contabilidade privada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO ANEXO

A substituição da vaga de médico generalista por médico especialista em Ortopedia tem por finalidade adequar a composição das especialidades médicas às necessidades atuais da Rede Municipal de Saúde.

Para contemplar a realização de capacitações e o pagamento de diárias destinadas aos servidores da Fundação e aos membros do Conselho Curador, como despesas acessórias vinculadas às atividades institucionais da Fundação e à execução do objeto contratual, observadas as diretrizes institucionais e o Plano de Trabalho, fica substituída a previsão de despesa de custeio com sistema de contabilidade privada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO

As alterações promovidas por este Termo Aditivo não implicam aumento do valor global do Contrato de Gestão nº 001/2023, nem necessidade de aporte adicional de recursos financeiros pelo Município de Morretes.

§ 1º A substituição da especialidade médica ocorrerá mediante redistribuição da composição da equipe prevista no Plano de Trabalho, permanecendo inalterado o quantitativo global de profissionais.

§ 2º As capacitações e diárias serão custeadas com os recursos já previstos no Contrato de Gestão, não gerando acréscimo ao valor

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