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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 268

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

noventa reais) cada, totalizando R$ 6.580,00 (seis mil, quinhentos e oitenta reais).

Paiçandu/PR, 19 de outubro de 2026.

Assinado Digitalmente MICHAEL BRUSTULIN Presidente

Publicado por: Carlos Eduardo Ribeiro Código Identificador: 577915A8

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 354-2026

DECRETO N.º 354/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.

Nomear, a partir de 13 de outubro de 2026, o senhor ANTONIO VANDERLEI RUBIM MOTERANI, no Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Serviços Públicos, Símbolo CC-05, portador da Cédula de Identidade, Registro Geral no .856.-5– SESP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº .732.**-44, demissível ―ad nutum‖. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal de Paiçandu, 13 de outubro de 2026.

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: CD9893E1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO - PE 14/2026

RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA:

PrOCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2026

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 381.025,29 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)
Órgão - 14 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade - 14001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
Funcional - 15.452.1401.2010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERV.
PUBLICOS
Despesa - 271 - 339030 - 00504 - MATERIAL DE CONSUMO
365.025,29
Órgão - 13 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Unidade - 13002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Funcional - 18.541.1302.2148000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MEIO
AMBIENTE
16.000,00
Despesa - 543 - 339039 - 00504 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 381.025,29

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Receitas:

171252410000000000 - 68 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 171251010000000000 - 397 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM -

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de PAICANDU/PR, em 19 de outubro de 2026

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Elizete Zanetti Monteschio Código Identificador: CE1DFE70

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 586/2026

de 13 de outubro de 2026

O Senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo,

RESOLVE:

RECORRENTE:

I9 AR LTDA , pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 13.577.649/0001-11, sediada na Av. Doutor Luíz Teixeira Mendes, n." 3267, Zona 05, no Município de Maringá, Estado do Paraná, CEP 87.015-001, representada neste ato por seu representante legal Everton Calliari Girotto, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.o 9.833.989-2SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 062.260.689-14;

RECORRIDA:

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com endereço cadastral na Rodovia BR-376, nº 11.657, Gleba Patrimônio Maringá, Maringá/PR,

OBJETO: é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo funilaria, lanternagem, pintura, auto vidros e tapeçaria, desmontagem, montagem, retífica e recuperação de motores, mecânica, elétrica e ar condicionado e outros de natureza correlata, com ou sem fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, necessários à manutenção preventiva e corretiva dos VEÍCULOS LEVES E DIESEL, que estão sob a responsabilidade da Fundação de Saúde de Paiçandu, que já fazem parte da frota oficial ou que venham a ser incorporados ao Patrimônio.

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto por I9 AR LTDA contra a decisão que habilitou e classificou em primeiro lugar a empresa CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA no Pregão Presencial nº 14/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e diesel.

A recorrente sustenta, em síntese, que a licença ambiental apresentada pela empresa vencedora — Licença Ambiental Simplificada nº 317803 — está vinculada ao endereço situado na Avenida Brasil, nº 6.281, Zona 05, Maringá/PR, enquanto o estabelecimento operacional da licitante está localizado na Rodovia BR-376, nº 11.657, Gleba Patrimônio Maringá, Maringá/PR.

Alega violação ao item 7.4.3, alínea ―e‖, bem como aos itens 7.4.2 e 11.1 do edital, requerendo a inabilitação da empresa recorrida.

A empresa Centro Automotivo Nova Era Ltda., apresentou contrarrazões, afirmando que protocolou novo pedido de

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