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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 287

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

3390140000 - Diárias - civil 01162 - Recursos Consignação Folha - R$ Decreto N° 18.731/2018 5.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paranavaí, 19 de outubro de 2026.

MAURICIO GEHLEN

Prefeito Municipal de Paranavaí

Publicado por: Roberta Cardoso Viana Ceron Código Identificador: D575D807

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS - Nº 087/2026

Notificamos os contribuintes abaixo identificados que estão em débito com a Fazenda Pública do município de Pato Branco. De acordo com o disposto no art. 344, 345 e 350 parágrafo 2º da Lei Complementar nº 001/98, (Código Tributário Municipal), em concordância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Código Tributário Nacional e os demais dispositivos legais, aplicáveis à espécie, fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO (A) a regularizar pendências tributárias, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta, no setor de Tributação do Município de Pato Branco, podendo ainda, ser adotado o disposto na Lei Municipal nº 2.444/2005, a fim de solucioná-las administrativamente. Após este período, referidas pendências deverão ser encaminhadas para que se adotem as medidas judiciais adequadas, em cumprimento ao disposto na legislação vigente.

Caso Vossa Senhoria já tenha regularizado as pendências junto ao Município de Pato Branco, solicita-se seu comparecimento junto ao Setor de Tributação munido dos comprovantes de pagamento para retificação da situação das pendências.

PROCESSO ADMINISTRATIVO CADASTRO MUNICIPAL CNPJ
26.269/2026 821751-0 51.143.163/0001-64
27.945/2026 806864-0 33.858.131/0001-63
29.333/2026 823207-0 53.147.994/0001-30
30.857/2026 808562-0 35.593.157/0001-52
28.733/2026 8231000-0 66.682.630/0001-00

Pato Branco, Paraná, 16 de outubro de 2026.

de polícia do Município (Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Verificação e Regular Funcionamento e Taxa de Vigilância Sanitária), bem como, das penalidades previstas na mesma Lei. Respeitando o prazo previsto no artigo 371 da Lei Complementar n° 001/98 para impugnação ao lançamento, os débitos serão inscritos em dívida ativa nos termos do artigo 344, do mesmo Diploma Legal. Após este período, em cumprimento à legislação vigente, as pendências serão encaminhadas para cobrança judicial.

PROCESSO ADMINISTRATIVO CADASTRO MUNICIPAL CNPJ
23.118/2026 3560090 24.618.731/0001-63
25.800/2026 8155770 43.269.704/0001-77

CRISTIANE WERNER FERREIRA PRIMO Fiscal de Tributos

JULLI REBONATTO

Chefe da Divisão de Tributação/Fiscalização

Publicado por: Julli Rebonatto Código Identificador: 416CA9D1

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 086/2026

Pato Branco, 16 de outubro de 2026.

De acordo com o disposto nos artigos 116 a 142, 174 a 186, 293, 294, 295, I, alíneas ―d‖ e ―e‖, II e 296 da Lei Complementar n° 001/98 – Código Tributário Municipal (CTM), NOTIFICAMOS as empresas abaixo relacionadas, do lançamento do valor apurado em Procedimento Administrativo Fiscal correspondente ao descumprimento de obrigação acessória e/ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e/ou Taxas decorrentes do exercício do poder de polícia do Município (Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Verificação e Regular Funcionamento e Taxa de Vigilância Sanitária), bem como, das penalidades previstas na mesma Lei. Respeitando o prazo previsto no artigo 371 da Lei Complementar n° 001/98 para impugnação ao lançamento, os débitos serão inscritos em dívida ativa nos termos do artigo 344, do mesmo Diploma Legal. Após este período, em cumprimento à legislação vigente, as pendências serão encaminhadas para cobrança judicial.

PROCESSO ADMINISTRATIVO CADASTRO MUNICIPAL CNPJ
26.269/2026 821751-0 51.143.163/0001-64
27.945/2026 806864-0 33.858.131/0001-63
29.333/2026 823207-0 53.147.994/0001-30
30.857/2026 808562-0 35.593.157/0001-52
28.733/2026 8231000-0 66.682.630/0001-00

MARINES BONETT Fiscal de Tributos

MARINES BONETT

Fiscal de Tributos

JULLI REBONATTO

Chefe da Divisão de Tributação/Fiscalização

JULLI REBONATTO

Chefe do Setor de Fiscalização/Tributação

Publicado por: Julli Rebonatto Código Identificador: 6F6D1BAE

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 085/2026 Pato Branco, 15 de outubro de 2026.

De acordo com o disposto nos artigos 116 a 142, 174 a 186, 293, 294, 295, I, alíneas ―d‖ e ―e‖, II e 296 da Lei Complementar n° 001/98 – Código Tributário Municipal (CTM), NOTIFICAMOS as empresas abaixo relacionadas, do lançamento do valor apurado em Procedimento Administrativo Fiscal correspondente ao descumprimento de obrigação acessória e/ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e/ou Taxas decorrentes do exercício do poder

Publicado por: Julli Rebonatto Código Identificador: C4CCE568

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 PROCESSO Nº 108/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 34/2026 QUINTA ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO

Considerando a publicação do Edital de Credenciamento nº 03/2026, que tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com unidade instalada ou a ser instalada no Município de Pato Branco, para contratação paralela e não excludente destinada à prestação de serviços de saúde ambulatoriais especializados de média e alta complexidade, em caráter complementar à rede própria municipal;

Considerando as atribuições da Comissão Especial de Contratação, designada pela Portaria n.º 59/2026, responsável por processar e julgar

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