DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
os procedimentos de credenciamento destinados à contratação de serviços ambulatoriais especializados no âmbito do Município de Pato Branco;
Considerando a análise da documentação de protocolos de credenciamento registrados desde o dia 17 de agosto de 2026 até 05 de outubro de 2026, nos termos do item 7.1 do Edital.
Considerando que foi concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para que as proponentes promovessem a regularização da documentação, nos termos do item 8.3 do Edital.
Registra-se que, em 16 de outubro de 2026, a Comissão Especial de Contratação reuniu-se novamente para iniciar a verificação quanto ao atendimento às diligências e a regularização das pendências anteriormente identificadas.
Após a conferência dos protocolos e respectivos documentos apresentados, a Comissão constatou que:
PROTOCOLO N.º 27.715/2026
VITAL PILATES E FISIOTERAPIA - CNPJ nº 65.914.273/000197
A referida empresa não apresentou a proposta consolidada nos termos do edital, nem os documentos de habilitação exigidos no item 8.1 do Edital; ficando assim DESCLASSIFICADA.
PROTOCOLO N.º 28.929/2026 e N.º 31.035/2026 HOSPITAL DA VISÃO DE PATO BRANCO – CNPJ N.º 08.722.824/0001-87
Após análise da proposta e da documentação de habilitação apresentada, constatou-se o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, não sendo identificadas pendências.
PROTOCOLO N.º 29.251/2026
CLEYCE ELIZANDRA MATOS BORDIGNON – CNPJ N.º 05.038.352/0002-30
A proponente não apresentou os documentos de qualificação econômico-financeira anteriormente apontados como pendentes, referentes ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis dos dois últimos exercícios sociais, exigidos pelo item 8.1.3.1 do Edital, bem como à Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da empresa, exigida pelo item 8.1.3.2. Diante da ausência de regularização das pendências, a proponente fica inabilitada por descumprimento dos referidos itens do Edital.
PROTOCOLO N.º 29.515/202 PHD LABORATÓRIO DE PATOLOGIA HUMANA DIAGNÓSTICO DO SUDOESTE – CNPJ N.º 09.230.650/0001-06
Juntamente com o protocolo, a proponente não apresentou o documento anteriormente apontado como pendente, referente à habilitação jurídica – Contrato Social Consolidado. Considerando a possibilidade de a Comissão Especial de Contratação realizar consultas aos meios oficiais para verificação da documentação, foi efetuada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na qual se constatou a disponibilidade do Contrato Social Consolidado, contemplando a quinta alteração contratual.
Dessa forma, considerando a documentação localizada no SICAF, a Comissão considera sanada a pendência relativa à habilitação jurídica, tendo sido atendida a exigência editalícia correspondente.
PROTOCOLO Nº 32.479/2026
INSTITUTO SIVIERO DE OFTALMOLOGIA – CNPJ N.º 36.687.182/0001-68
A proponente apresentou proposta ajustada referente ao Lote 07 – Ofertas de Cuidados Integrados em Oftalmologia (OCI) e ao Lote 25 – Transplante de Córnea, em conformidade com a exigência de participação integral prevista no item 7.4 do Edital, contemplando as observações relativas à disponibilidade de atendimento, quando aplicáveis.
Adicionalmente, apresentou os documentos anteriormente apontados como pendentes, atendendo às exigências de habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira, bem como à apresentação da declaração exigida no item 8.1.5 do Edital.
Dessa forma, considerando a regularização das pendências identificadas, a proponente fica habilitada para os referidos lotes.
PROTOCOLO Nº 33.895/2026
PATO BRANCO CLÍNICA DE RADIOLOGIA LTDA – CNPJ N.º 57.174.244/0001-08
A proponente apresentou os documentos anteriormente apontados como pendentes, referentes à qualificação econômico-financeira, especificamente o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis dos dois últimos exercícios sociais, exigidos no item 8.1.3.1 do Edital, bem como a declaração exigida no item 8.1.5.
Dessa forma, considerando a regularização das pendências identificadas e o atendimento às exigências editalícias, a proponente fica habilitada.
PROTOCOLO Nº 34.585/2026
CLINICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/C LTDA – CNPJ N.º 04.576.602/0001-42
A proponente não apresentou qualquer documento relativo à habilitação, deixando de comprovar o atendimento às exigências editalícias referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e demais declarações exigidas no Edital.
Dessa forma, diante da ausência da documentação necessária à comprovação dos requisitos de habilitação, a proponente fica inabilitada por descumprimento das exigências editalícias.
DO RESULTADO PRELIMINAR DOS CREDENCIADOS
Concluída a análise dos protocolos e da documentação apresentada na data de hoje, 19 de outubro de 2026, a Comissão Especial de Contratação declara habilitadas e credenciadas as proponentes que atenderam às exigências do Edital, conforme resultado constante do Anexo I.
Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, contado da publicação da presente Ata no site oficial do Município de Pato Branco, no endereço www.patobranco.pr.gov.br/licitacoes, e no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível em www.diariomunicipal.com.br/amp. Decorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos ou, havendo recursos, após o respectivo julgamento, o processo seguirá para os demais atos necessários ao regular prosseguimento do credenciamento.
Nada mais havendo a tratar nesta etapa, a Comissão Especial de Contratação encerra a presente análise, lavrando-se esta Ata.
Pato Branco, 19 de outubro de 2026.
MARIANE APARECIDA MARTINELLO –
Presidente da Comissão Especial de Contratação
Membros da Comissão Especial de Contratação –Assinado Digitalmente
CLEMAIR BUENO DE LIMA
DIANE ZANCANARO
FERNANDA DANIELLI WASTCHUK
MARCELO JUNIOR DOS SANTOS;
OFÉLIA REGINA VILALVA
Publicado por: Mariane Aparecida Martinello Código Identificador: 14C13769
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 228/2026/GP. INEXIGIBILIDADE Nº 226/2026 – PROCESSO Nº 230/2026. EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 12/2025.
PARTES: Município de Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54 , Fundação Patobranquense do Bem-Estar - FUNDABEM, inscrita no CNPJ nº 77.013.506/0001-60. OBJETO : Constitui objeto da presente parceria, é um projeto que oferece formação em informática básica e intermediária para 150 crianças e adolescentes, promovendo inclusão digital, desenvolvimento
www.diariomunicipal.com.br/amp 288