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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 289

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

cognitivo, pensamento lógico, criatividade e preparação para o futuro educacional e profissional. VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 26026 - 34313. GESTORA: Elisandra Nath Copatti. Foro e data da assinatura: Pato Branco, 16 de outubro de 2026.

GRACIELI DALLA VALLE MARCON - Representante Legal.

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 42BB8833

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 229/2026/GP. INEXIGIBILIDADE Nº 228/2026 – PROCESSO Nº 232/2026. EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 84/2025.

PARTES: Município de Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54 , Fundação Patobranquense do Bem-Estar - FUNDABEM, inscrita no CNPJ nº 77.013.506/0001-60. OBJETO: O projeto oferece um espaço seguro, acolhedor e estimulante, onde cada participante possa descobrir seus talentos, desenvolver habilidades e construir perspectivas de futuro mais positivas. VALOR TOTAL: R$ 70.000,00 (cinqüenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 26026-34313. GESTORA: Elisandra Nath Copatti. Foro e data da assinatura: Pato Branco, 16 de outubro de 2026.

GRACIELI DALLA VALLE MARCON -

Representante Legal.

GERI NATALINO DUTRA –

Prefeito.

Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: 726BC9A9

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 231/2026/GP. INEXIGIBILIDADE Nº 229/2026 – PROCESSO Nº 233/2026. EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 77/2025.

PARTES: Município de Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54 , Fundação Patobranquense do Bem-Estar - FUNDABEM, inscrita no CNPJ nº 77.013.506/0001-60. OBJETO : Constitui objeto da presente parceria, a integração da educação musical com ações socioeducativas, articulando o trabalho do Educador Social e do Professor de Música para promover o desenvolvimento integral dos participantes, fortalecendo vínculos, autoestima e participação social. VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 26026-34313 GESTORA: Elisandra Nath Copatti. Foro e data da assinatura: Pato Branco, 16 de outubro de 2026. -

GRACIELI DALLA VALLE MARCON. Representante Legal.

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: E7D2B3B5

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 84/2025 INEXIGIBILIDADE N.º 228/2026 – PROCESSO N.º 232/2026

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda impositiva de Bancada n°84/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Civil Fundação Pato-Branquense do Bem Estar – FUNDABEM , inscrita no CNPJ nº 77.013.506/0001-60, com sede na Estrada BR-158, Km 537, s/n, Bairro Dal'Ross, CEP 85.509-262, em Pato Branco/PR, telefone: (46) 98422-3048, endereço eletrônico: [email protected]. Para : O projeto oferece um espaço seguro, acolhedor e estimulante, onde cada participante possa descobrir seus talentos, desenvolver habilidades e construir perspectivas de futuro mais positivas.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Tânia Raber Bertelli, através do endereço eletrônico [email protected]. Pato Branco, 14 de Outubro de 2026.

TÂNIA RABER BERTELLI -

Secretária Municipal de Assistência Social.

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito Município de Pato Branco.

Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: 6276412F

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 226/2026 – PROCESSO N.º 230/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 12/2025

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;

www.diariomunicipal.com.br/amp 289