DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda impositiva de Bancada n°12/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Civil Fundação Pato-Branquense do Bem Estar – FUNDABEM , inscrita no CNPJ nº 77.013.506/0001-60, com sede na Estrada BR-158, Km 537, s/n, Bairro Dal'Ross, CEP 85.509-262, em Pato Branco/PR, telefone: (46) 98422-3048, endereço eletrônico: [email protected]. Para o projeto que oferece formação em informática básica e intermediária para 150 crianças e adolescentes, promovendo inclusão digital, desenvolvimento cognitivo, pensamento lógico, criatividade e preparação para o futuro educacional e profissional.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Tânia Raber Bertelli, através do endereço eletrônico [email protected].
subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda impositiva de Bancada n°77/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Fundação Pato-Branquense do Bem Estar – FUNDABEM , inscrita no CNPJ nº 77.013.506/0001-60, com sede na Estrada BR-158, Km 537, s/n, Bairro Dal'Ross, CEP 85.509262, em Pato Branco/PR, telefone: (46) 98422-3048, endereço eletrônico: [email protected]. Para promover o fortalecimento de vínculos familiares, através da música por meio da educação musical integrada às ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. O projeto ―Entre Sons e Laços‖ reafirma o compromisso do SCFV com a proteção social básica, utilizando a música como instrumento de transformação social, fortalecimento de vínculos e promoção da cidadania.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Tânia Raber Bertelli, através do endereço eletrônico [email protected].
Pato Branco, 15 de Outubro de 2026.
TÂNIA RABER BERTELLI
Secretária Municipal de Assistência Social
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito
Município de Pato Branco
Pato Branco, 09 de Outubro de 2026.
TÂNIA RABER BERTELLI
Publicado por:
Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 09CC28D2
Secretária Municipal de Assistência Social
GERI NATALINO DUTRA –
Prefeito
Município de Pato Branco
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 8F7BF263
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 229/2026 – PROCESSO N.º 233/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 77/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE PATO BRANCO ANÁLISE DE AMOSTRAS II EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026 - PROCESSO Nº 135/2026
OBJETO: Implantação de registro de preços para futura e fracionada aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento as demandas de todas as secretarias e departamentos da Administração Municipal. AMOSTRAS: Será realizada a análise das amostras apresentadas pelas empresas declaradas provisoriamente vencedoras dos itens indicados no item 7.2.1 do Edital.
DATA DA ANALISE: 21 de outubro de 2026, às 09h00min.
LOCAL: Setor de Alimentação Escolar, localizado na Rua Goianases, nº 919, Centro, CEP: 85.501-020.
A sessão será realizada com ou sem a presença dos representantes das empresas interessadas. Demais informações pelo e-mail: [email protected].
THAIS LOVE PERES -
Pregoeira.
Publicado por: Thais Love
Código Identificador: 8B259A27
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1.000, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos arts. 60 e 61, da Lei Municipal nº 5.250, de 30 de novembro de 2018; com as alterações da Lei Municipal nº 5.444, de 3
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