DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULA FREITAS, Estado do PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO as diretrizes prevista tanto na Lei 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE de 2014 a 2024, quanto a Lei nº 15.388/2026 que aprova o Novo PNE de 2026 a 2036 e a Lei 220/2025 que criou o Sistema Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de traduzir políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da Educação;
Considerando a competência do Município na coordenação da política municipal de Educação, articulando os diferentes níveis e sistemas;
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Paula Freitas, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de acompanhar a política educacional no território municipal, por meio do monitoramento e avaliação do Plano Municipal e da coordenação das Conferências Municipais de Educação, zelando pela implementação de suas deliberações e promovendo as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação do Estado e da União.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I - Convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar e zelar pela implementação de suas deliberações;
II - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação a serem realizadas por exigência do Plano Municipal de Educação e/ou dos Fóruns Estadual ou Nacional de Educação;
III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
IV - Zelar para que as Conferências de Educação do município estejam articuladas ao Plano Municipal de Educação e também às Conferências Estadual e Nacional de Educação;
V - Planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;
VI - Acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de Educação;
VII - Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação, por meio do monitoramento anual e avaliação periódica do mesmo.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos diferentes níveis e modalidades da educação, pública e privada, dos seguintes órgãos e entidades:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II- Representantes do Conselho Municipal CACS – FUNDEB;
III – Representantes do Conselho Tutelar;
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IV – Representantes do Conselho Municipal de Educação - CME;
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V – Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;
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VI – Representantes Professor da Educação Infantil;
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VII – Representantes Professor do Ensino Fundamental;
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VIII – Representantes alunos do Colégio Estadual;
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IX – Representantes de Professores dos Colégios Estaduais;
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X – Representantes da APMF da Educação Especial;
XI – Representante do Conselho Escolar das Escolas da Rede Municipal de Ensino;
XII – Representante de APMF das Escolas da Rede Municipal de Ensino;
XIII – Representante do Conselho Escolar dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;
§ 1º Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Prefeito.
§ 2º Os representantes titulares e seus respectivos suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados.
§ 3º Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades, em seu regimento interno.
Art. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Lei.
Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo Dirigente Municipal de Educação.
Art. 5º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada três meses, preferencialmente no terceiro mês de cada trimestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros. Parágrafo único: O Fórum estará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, e receberá o suporte técnico, administrativo e financeiro para garantir seu funcionamento.
Art. 6º A participação dos membros indicados para compor o Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço municipal, 19 de outubro de 2026.
SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Hermann Domingues Código Identificador: DA62E974
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 3.480, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição, regulamentação e implementação da Política Pública de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Paula Freitas, estabelece suas diretrizes, dimensões estratégicas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULA FREITAS , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente em seus artigos 205, 206 e 227;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que preconiza a ampliação progressiva da jornada escolar na educação básica para o regime de tempo integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), em especial o cumprimento da Meta 6;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral para fomento à ampliação de matrículas;
CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025 do Conselho Nacional de Educação;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E CONCEITOS
XIV – Representante de APMF dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;
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