DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Art. 1º Fica instituída e regulamentada a Política Pública de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Paula Freitas, destinada aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Educação Integral: a concepção pedagógica que visa ao desenvolvimento dos estudantes em todas as suas dimensões (intelectual, física, emocional, social, cultural e digital), superando a fragmentação curricular;
II - Tempo Integral: a jornada escolar que compreende tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais , distribuídas em atividades obrigatórias articuladas entre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a Parte Diversificada/Itinerários Formativos.
CAPÍTULO II – DAS DIMENSÕES ESTRATÉGICAS E DIRETRIZES
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação editará atos complementares, instruções normativas e resoluções necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive no que tange à adaptação das matrizes curriculares e ao calendário escolar.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paula Freitas - PR, 19 de outubro de 2026.
SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Hermann Domingues Código Identificador: 1B93A67F
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2026
Concurso Público - Edital nº 01/2026
Art. 3º A implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral observará as seguintes dimensões e diretrizes estratégicas:
I - Justiça Curricular: garantia de igualdade de oportunidades e ampliação cultural, integrando saberes escolares com a realidade local, a ciência e a tecnologia;
II - Gestão Democrática: participação ativa da comunidade escolar, incluindo estudantes, pais, professores e funcionários, nas decisões pedagógicas e administrativas da escola;
III - Articulação Intersetorial: desenvolvimento de ações integradas com as secretarias municipais de Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer, bem como com órgãos de proteção à infância e juventude;
IV - Valorização dos Educadores: garantia de formação continuada para os profissionais da educação e condições adequadas de trabalho para atuação na jornada estendida.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E INFRAESTRUTURA
Art. 4º A matriz curricular das unidades escolares de tempo integral deverá constituir um bloco único, orgânico e articulado, vedando-se a mera justaposição de atividades ou turnos separados sem intencionalidade pedagógica.
Art. 5º A expansão das matrículas em tempo integral ocorrerá de forma gradual e planejada pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se os seguintes critérios técnicos:
I - Demanda social e vulnerabilidade socioeconômica das comunidades atendidas;
II - Adequação física e estrutural das unidades escolares para a oferta de refeições, espaços de repouso, laboratórios e áreas de convivência; III - Disponibilidade de profissionais do magistério e de apoio escolar.
CAPÍTULO IV – DO FINANCIAMENTO E RECURSOS
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da Política de Educação Integral em Tempo Integral correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, compostas por:
I - Recursos próprios do Tesouro Municipal vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
II - Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme ponderação específica para matrículas em tempo integral;
III - Repasses financeiros de assistência técnica e financeira do Governo Federal, decorrentes da adesão ao Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o resultado final do Concurso Público nº 01/2026, Homologado em 13 de agosto de 2026, CONVOCA , o candidato abaixo relacionado para apresentarem-se ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, munido da documentação exigida, para fins de admissão no cargo para o qual foi classificado, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste edital, conforme disposto no item 19.6 do Edital do Concurso em epigrafe.
Cargo: Médico PSF-40hrs-Ampla Concorrência
| Classificação | Nome | Inscrição nº |
|---|---|---|
| 2.º Lugar | Barbara Pires Santos | 23813952 |
Paula Freitas, 19 de outubro de 2026.
SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA Prefeito
Publicado por: Patricia Hermann Domingues Código Identificador: 4303C270
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 024/2026
Torna público o pedido de final de fila do candidato referente ao Concurso Público -Edital Nº 01/2026
O Prefeito do Município de Paula Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o resultado final do Concurso Público - Edital nº 01/2026, homologado em 13 de agosto de 2026, RESOLVE: Tornar público o pedido de final de fila, de que trata o Edital de Convocação nº023/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - Edição nº 3638, em 16/10/2026, do candidato abaixo relacionado:
Cargo: Médico PSF-40 hrs
| Classificação | Nome |
|---|---|
| 01º Lugar | Gabriele Pfeifer |
Paula Freitas, 19 de outubro de 2026.
SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA
Prefeito
Publicado por: Patricia Hermann Domingues Código Identificador: 48AA24B8
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
www.diariomunicipal.com.br/amp 296