DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO 4º TERMO ADITIVO PREGÃO Nº 22/2023
4º TERMO ADITIVO PREGÃO Nº 22/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN - PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 77.007.474/0001-90, com sede na Rua Rui Barbosa, n.º 204, Centro, Paulo Frontin, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, IRENEU INACIO ZACHARIAS. CONTRATADA: GESTPAR COMÉRCIO DE MÁQUINAS COPIADORAS E IMPRESSORAS LTDA, Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ/MF n° 85.467.264/0001-02, localizada à Rua Brasil, nº 262, Bairro Oficinas, Ponta Grossa-PR, neste ato representada por seu administrador AMARILDO PRINCIVAL. OBJETO: Prorrogação do prazo da vigência e valor com reajuste do ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação/Ipea). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme suas Cláusulas Segunda e Sexta, do contrato original, que autoriza a prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, mediante comprovação de vantajosidade e manutenção das condições contratuais.
VALOR DO ADITIVO: R$ 182.258,67 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). REAJUSTE: Aplicação do índice de reajuste contratual ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação/Ipea), variação acumulada em 3,9065%.
NOVA VIGÊNCIA :A partir de19/10/2026, passando o contrato a vigorar até19/10/2027.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Organograma: 02.001; Máscara: 02.001.04.122.0003.2002.3.3.90.39.00. Fonte: 00000. Organograma: 02.002; Máscara: 02.002.04.122.0003.2004.3.3.90.39.00. Fonte: 00000. Organograma: 02.004; Máscara: 02.004.12.361.0012.2015.3.3.90.39.00. Fonte: 00107. Organograma: 02.005; Máscara: 02.005.08.244.0011.2020.3.3.90.39.00. Fonte: 00000.
DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2026.
Paulo Frontin/PR, 19 de outubro de 2026.
IRENEU INACIO ZACHARIAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 0A05F349
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 613/2026
DECRETO Nº 613/2026
SÚMULA: NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS , Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o art. 41, § 4º, da Constituição Federal estabelece que, como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
CONSIDERANDO que o art. 21 da Lei Municipal nº 930/2013 adota a Consolidação das Leis do Trabalho como regime jurídico do Município, e que o item 04 do art. 5º da mesma Lei define a
estabilidade como a garantia outorgada ao servidor que tenha transposto e sido aprovado no estágio probatório de 03 (três) anos; CONSIDERANDO o entendimento consolidado na Súmula nº 390, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os arts. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 345/2024 atribuem a avaliação semestral de estágio probatório a Comissão Especial de Avaliação composta por 3 (três) servidores efetivos, nomeada por decreto do Prefeito Municipal, com indicação de seu presidente;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.527/2026 extinguiu o emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, assegurou aos ocupantes estáveis a permanência no Quadro VI - Cargos em Extinção e Extintos da Lei Municipal nº 930/2013 e, em seu art. 4º, remeteu a decreto a regulamentação da transição administrativa; DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório dos empregados públicos da Administração Direta do Município de Paulo Frontin, com a finalidade de realizar a avaliação especial de desempenho prevista no art. 41, § 4º, da Constituição Federal e emitir parecer conclusivo sobre a aprovação ou a reprovação no estágio probatório.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão:
I – CRISTIANE MEYER MACIEL , matrícula nº 303, emprego de Assistente Social, como Presidente ;
II – ROGERIO ANTONIO DEMCZUK , matrícula nº 146, emprego de Assistente Administrativo I, como Membro ;
III – LEONARDO AQUILLA ALVES DA SILVA , matrícula nº 667, emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, como Membro .
§ 1º Ficam nomeados como suplentes, na ordem dos titulares, que os substituirão nas ausências, impedimentos e suspeições:
I – ANA CARLA DOLINSKI , matrícula nº 607, emprego de Psicólogo;
II – ROSANA APARECIDA DEMCZUK , matrícula nº 270, emprego de Assistente Administrativo I;
III – HILDO FRANCISCO HABECK , matrícula nº 27, emprego de Assistente Administrativo II.
§ 2º Os membros deverão ser servidores efetivos, preferencialmente estáveis e de nível hierárquico superior ou equivalente ao do avaliado, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 345/2024.
Art. 3º Não poderá atuar na avaliação o membro que seja cônjuge, companheiro ou parente do avaliado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (art. 3º, § 2º, do Decreto Municipal nº 345/2024), ou que tenha interesse direto na matéria submetida à Comissão.
Parágrafo único. Antes de iniciar a avaliação de cada empregado, os membros firmarão declaração de inexistência de impedimento; configurado o impedimento ou a suspeição, o membro declarar-se-á impedido nos autos e será substituído pelo respectivo suplente.
Art. 4º Serão avaliados prioritariamente os empregados públicos relacionados no Anexo Único deste Decreto, sem prejuízo dos demais que o Departamento de Recursos Humanos indicar, excluídos os profissionais do magistério, sujeitos à Comissão do Decreto Municipal nº 603/2026.
Art. 5º A Comissão observará os critérios do art. 4º do Decreto Municipal nº 345/2024 e o seguinte rito:
I - tomará por base os relatórios semestrais da Secretaria de lotação e, na falta deles, os registros funcionais contemporâneos ao período do estágio, como frequência, ocorrências disciplinares e manifestações escritas da chefia, vedada a atribuição retroativa de conceito sem lastro documental;
II - considerará exclusivamente fatos ocorridos durante os três anos de efetivo exercício do avaliado;
III - dará ciência do relatório ao avaliado, que o assinará e poderá registrar suas considerações e apresentar defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 345/2024;
IV - emitirá parecer conclusivo e motivado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, para os empregados cujo triênio já tenha se encerrado, e até a data de encerramento do triênio, para os demais.
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