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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 299

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Parágrafo único. Serão juntados ao processo os diplomas, certificados ou registros profissionais dos membros das Bancas Examinadoras e comprovante do vínculo efetivo de cada um com o Município. Art. 4º Após a homologação das inscrições, cada membro da Comissão e das Bancas Examinadoras firmará declaração de que não participa do processo de seleção como candidato, nem seu cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau art. 11, IV, ―g‖ e ―h‖, da Instrução Normativa nº 142/2018 do TCEPR). O membro impedido será substituído por ato do Prefeito Municipal.

Art. 5º O Departamento de Recursos Humanos enviará ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pelo SIAP – Admissão, os Atos Preparatórios Iniciais no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação desta Portaria art. 9º, § 1º, I, ―c‖, da Instrução Normativa nº 142/2018).

Art. 6º A Comissão e as Bancas Examinadoras serão extintas com a homologação do resultado final do processo seletivo simplificado. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as demais disposições contrárias. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.

Paulo Frontin, Estado do Paraná, 15 de outubro de 2026.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS

atualização da Carta de Serviços, observados os prazos solicitados e as disposições legais.

Parágrafo único. Cada Secretaria permanece responsável pela veracidade, atualização e regularidade das informações relativas aos serviços sob sua competência.

Art. 4º A designação prevista nesta Portaria será exercida cumulativamente com as atribuições habituais do cargo, sem ônus adicional ao Município, não gerando direito a gratificação, adicional ou qualquer vantagem remuneratória específica.

Art. 5º O servidor designado deverá observar a Lei de Acesso à Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as demais normas aplicáveis, especialmente quanto à proteção de dados pessoais e informações legalmente protegidas por sigilo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paulo Frontin/PR, em 16 de outubro de 2026.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 68EAA092

Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: D77B0302

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 251/2026

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 PROCESSO ADM: Nº 087/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 Processo Adm: Nº 087/2026

PORTARIA Nº 251/2026

DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) E PELA ATUALIZAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN, SEM ÔNUS ADICIONAL AO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN , Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 85, inciso II, alínea ―A‖, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, especialmente quanto ao funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação e atualização periódica da Carta de Serviços ao Usuário; RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FELIPE MATHEUS SAK, matrícula nº 1231, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para atuar como responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e pela coordenação da atualização da Carta de Serviços ao Usuário do Município de Paulo Frontin.

Art. 2º Compete ao servidor designado:

I- acompanhar diariamente os pedidos recebidos pelo SIC;

II- encaminhar os pedidos de informação aos setores responsáveis e acompanhar os prazos de resposta;

III- organizar e disponibilizar as respostas aos solicitantes, observada a legislação aplicável;

IV- manter registro dos pedidos de informação recebidos, respondidos e pendentes;

V- coordenar a atualização da Carta de Serviços ao Usuário, solicitando às Secretarias as informações necessárias;

VI- providenciar, junto aos responsáveis pela administração do site oficial, a publicação e atualização das informações da Carta de Serviços;

VIIcomunicar à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Integrado eventuais pendências ou dificuldades no cumprimento dessas atribuições. Art. 3º Todas as Secretarias, Departamentos e unidades administrativas deverão fornecer ao servidor designado as informações necessárias ao atendimento dos pedidos do SIC e à

Objeto: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO DESTINADOS À EXECUÇÃO E À MANUTENÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM PLUVIAL, BUEIROS, GALERIAS E TRAVESSIAS EM ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTINPR.

Empresas vencedoras valor total: R$ 324.272,00 (trezentos e vinte e quatro mil e duzentos e setenta e dois reais): TUBOS PALMEIRA LTDA (12097090000160) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6 no valor total de R$ 297.779,00 (duzentos e noventa e sete mil e setecentos e setenta e nove reais). WEBER ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA (80455819000182) com os lotes: 7, 8 no valor total de R$ 26.493,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e noventa e três reais).

A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE PAULO FRONTIN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) Edital, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.

PAULO FRONTIN (PR), segunda-feira, 19 de outubro de 2026

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS

Autoridade Competente

Publicado por: Andressa Teska Código Identificador: C7852F46

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 119/2026

Exonera Servidor ocupante do Cargo em Provimento em Comissão.

EDSOM LUIZ BAGETTI , Prefeito Municipal de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Leis, Resolve;

DECRETA

www.diariomunicipal.com.br/amp 299