DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Art.1º- Fica EXONERADO , nesta data, o Servidor ALEXANDRO GIONGO , ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Departamento de Promoção Social do Símbolo C-05 do quadro de cargos em comissão.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogado o Decreto n° 157/2025 e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de outubro de 2026.
EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Taiana Maria Locateli Machado Código Identificador: F532CA41
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE DECRETO Nº 118/2026
"Regulamenta a Vigilância Socioassistencial no âmbito do Município de Pérola D‟Oeste - PR, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D’OESTE Estado de PR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Federal nº 8.742/1993 - LOAS e a NOB/SUAS-2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e regulamentada a Vigilância Socioassistencial no âmbito do município de P rola D‘Oeste vinculada Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A Vigilância Socioassistencial atua na produção, sistematização, análise e disseminação de informações, com foco territorial, para subsidiar o planejamento e monitoramento da Política de Assistência Social.
Art. 3º Compete à Vigilância Socioassistencial:
I – Mapear os riscos e vulnerabilidades sociais no território municipal; II – Monitorar a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
III – Alimentar e atualizar os sistemas de informação do SUAS (CadÚnico, SISC, entre outros;
IV – Elaborar diagnósticos socioterritoriais para subsidiar o Plano Municipal de Assistência Social;
V – Produzir o Boletim Informativo de Vigilância Socioassistencial.
Art. 4º A equipe de Vigilância Socioassistencial será composta por profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente de nível superior, conforme Orientação Técnica nº 17/2011 do CNAS, incluindo, mas não se limitando a:
I – Daiane Jelineck – auxiliar administrativo
II – Simone Antonio – auxiliar administrativo
Art. 5º Fica designada a servidora TANIA LOVIS , Assistente Social, como responsável pela área de Vigilância Socioassistencial.
SÚMULA: APROVA ALTERAÇÃO NO PLANO DE TRABALHO DO PROJETO ―HIDRO SAUDE‖ - APAE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piên, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.187/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1479/2022; Considerando a plenária realizada no dia 14 de outubro de 2026:
RESOLVE:
Art. 1º Pela aprovação da alteração no plano de trabalho do projeto ―Hidro Saúde‖ Termo de Fomento 009/2026 da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piên - APAE;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piên, 14 de outubro de 2026.
DANIELLI DOS SANTOS
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Larissa do Carmo Honorio Código Identificador: F2D64992
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO RESOLUÇÃO N° 012, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INCENTIVO ESTADUAL GARANTIA DE DIREITOS À PESSOA IDOSA – CENTRO DE CONVIVÊNCIA, DELIBERAÇÃO CEDI/PR Nº 015/2022.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n° 1045, de 07 de dezembro de 2009, e;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada em 14 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025, do Incentivo Estadual Garantia de Direitos à Pessoa Idosa – Centro de Convivência, recebido através da Deliberação CEDI/PR Nº 015/2022. O CMDI avaliou o relatório de Gestão Físico-financeiro e concedeu o parecer favorável com aprovação total do período apresentado;
Art.2º APROVAR a Prestação de Contas FINAL da execução Física e Financeira do recurso repassado ―Incentivo Estadual Garantia de Direitos à Pessoa Idosa – Centro de Convivência‖, atrav s da Deliberação CEDI/PR Nº 015/2022, com aprovação total.
Art. 3º APROVAR a devolução do saldo no valor de R$ 7,47 (sete reais e quarenta e sete centavos) e demais rendimentos ao FIPAR/PR. Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Piên/PR, 14 de outubro de 2026.
P rola D‘Oeste – PR, 19 de outubro de 2026.
DANIELI DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO
EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Dpto de Projetos e Planejamento Código Identificador: E8268B96
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Publicado por: Larissa do Carmo Honorio Código Identificador: 4BC6C5C7
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO RESOLUÇÃO N° 013, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INCENTIVO ESTADUAL PROJETO VIAJA MAIS 60 – FASE II – DEL. CEDIPI Nº 034/2024 - REFERENTE AO ANO DE 2025.
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