Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 302

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

VI.3 - DATA DE VENCIMENTO DO
CONTRATO
03/10/2034
VI.4 - CARÊNCIA Prazo de carência de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de assinatura do contrato 16 de outubro de
2026.
VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA
LIBERAÇÃO
6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura
do contrato 16 de outubro de 2026.
VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO Sistema de Amortização Constante (SAC).
VI.7 - INDEXADOR Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
VI.8 - JUROS 7% a.a.
VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS Os juros são calculados tomando-se por base o IPCA,
aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de
juros fixa de 7 % ao ano, base 360 (trezentos e
sessenta) dias,
calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o
exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS.
VI.10
-
ENCARGOS
DE
INADIMPLEMENTO
VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS Mesmos juros remuneratórios previstos para o período
de adimplemento.
VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS 1% (um por cento) ao mês, observada a cláusula DO
INADIMPLEMENTO.
VI.10.3 - MULTA 2% (dois por cento), observada a cláusula DO
INADIMPLEMENTO.
VII - GARANTIA Cota-parte do MUNICÍPIO do ICMS – Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre
Prestações
de
Serviços
de
Transporte
Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação, ou receitas que
venham a substituir, complementar ou suceder o ICMS

AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S/A - FOMENTO PARANÁ

CLAUDIO STABILE

Artigo 2.º - Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1.º serão utilizados:

  1. O Provável Excesso de Arrecadação por Conta de Receita, de acordo com o inciso II e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
Conta da receita
Receita Descrição Valor
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO
MUNICÍPIOS
-
COTAS
PRINCIPAL
DE PARTICIPAÇÃO DOS
EXTRAORDINÁRIAS
-
40.000,00
TOTAL 40.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS.................40.000,00

Artigo 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1587/2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1598/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no que couber.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Piên, 19 de outubro de 2026.

MAICON GROSSKOPF Prefeito Municipal

Fomento Paraná

Publique-se e registre-se.

CLAUDIO LUIZ PACHECO Fomento Paraná

SILVANA TEIXEIRA JUNG

Secretária de Administração e Finanças

MUNICÍPIO DE PIÊN

Beneficiário

Publicado por: Bernadete Maguerovski Dos Santos Código Identificador: 48A121D6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N°316 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO N.º 316 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Piên, para o Exercício de 2026 no total de R$ 40.000,00.

O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Orgânica Municipal art. 66, item IX, combinados com as Leis Municipais n.º 1598 de 25 de setembro de 2025 e 1609 de 11 de dezembro de 2025 resolve:

DECRETAR

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município para o exercício de 2026, na importância de R$ 40.000,00, mediante as seguintes providências:

· Suplementação de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08.001 EDUCAÇÃO
12.361.9.2.20 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2250 0104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 40.000,00
SUBTOTAL 40.000,00
TOTAL 40.000,00

Publicado por: Eliane Pimentel Jubainski Streit Código Identificador: B10AFD9B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 309 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 309 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA DENIZE DERENGOSKI para ocupar O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRA AMBIENTAL.

O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2023, homologado pelo Edital 016/2023 e os procedimentos preliminares adotados pela Área de Recursos Humanos,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a senhora DENIZE DERENGOSKI portadora do CPF 040..- classificada em 04º lugar, para ocupar o cargo de Engenheira Ambiental** a contar de 09 de outubro de 2026, segundo as normas estabelecidas nas Leis Municipais 960/2007 e 1.078/2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Piên/PR, 08 de outubro de 2026.

MAICON GROSSKOPF Prefeito Municipal

ELIANE PIMENTEL JUBAINSKI STREIT Diretora de Área de Administração e Finanças

Publique-se e registre-se.

TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................40.000,00

www.diariomunicipal.com.br/amp 302