DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
| VI.3 - DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO |
03/10/2034 |
|---|---|
| VI.4 - CARÊNCIA | Prazo de carência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato 16 de outubro de 2026. |
| VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA LIBERAÇÃO |
6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato 16 de outubro de 2026. |
| VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO | Sistema de Amortização Constante (SAC). |
| VI.7 - INDEXADOR | Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. |
| VI.8 - JUROS | 7% a.a. |
| VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS | Os juros são calculados tomando-se por base o IPCA, aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de juros fixa de 7 % ao ano, base 360 (trezentos e sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS. |
| VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO |
|
| VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS | Mesmos juros remuneratórios previstos para o período de adimplemento. |
| VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS | 1% (um por cento) ao mês, observada a cláusula DO INADIMPLEMENTO. |
| VI.10.3 - MULTA | 2% (dois por cento), observada a cláusula DO INADIMPLEMENTO. |
| VII - GARANTIA | Cota-parte do MUNICÍPIO do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ou receitas que venham a substituir, complementar ou suceder o ICMS |
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S/A - FOMENTO PARANÁ
CLAUDIO STABILE
Artigo 2.º - Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1.º serão utilizados:
- O Provável Excesso de Arrecadação por Conta de Receita, de acordo com o inciso II e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
| Conta da receita |
|||
|---|---|---|---|
| Receita | Descrição | Valor | |
| 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 | COTA-PARTE DO FUNDO MUNICÍPIOS - COTAS PRINCIPAL |
DE PARTICIPAÇÃO DOS EXTRAORDINÁRIAS - |
40.000,00 |
| TOTAL | 40.000,00 |
TOTAL GERAL DOS RECURSOS.................40.000,00
Artigo 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1587/2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1598/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no que couber.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piên, 19 de outubro de 2026.
MAICON GROSSKOPF Prefeito Municipal
Fomento Paraná
Publique-se e registre-se.
CLAUDIO LUIZ PACHECO Fomento Paraná
SILVANA TEIXEIRA JUNG
Secretária de Administração e Finanças
MUNICÍPIO DE PIÊN
Beneficiário
Publicado por: Bernadete Maguerovski Dos Santos Código Identificador: 48A121D6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N°316 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO N.º 316 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Piên, para o Exercício de 2026 no total de R$ 40.000,00.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Orgânica Municipal art. 66, item IX, combinados com as Leis Municipais n.º 1598 de 25 de setembro de 2025 e 1609 de 11 de dezembro de 2025 resolve:
DECRETAR
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município para o exercício de 2026, na importância de R$ 40.000,00, mediante as seguintes providências:
· Suplementação de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
| Suplementar |
||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 08 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 08.001 | EDUCAÇÃO | |
| 12.361.9.2.20 | GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |
| 2250 | 0104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica | 40.000,00 |
| SUBTOTAL | 40.000,00 | |
| TOTAL | 40.000,00 |
Publicado por: Eliane Pimentel Jubainski Streit Código Identificador: B10AFD9B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 309 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 309 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
NOMEIA DENIZE DERENGOSKI para ocupar O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRA AMBIENTAL.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2023, homologado pelo Edital 016/2023 e os procedimentos preliminares adotados pela Área de Recursos Humanos,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a senhora DENIZE DERENGOSKI portadora do CPF 040..- classificada em 04º lugar, para ocupar o cargo de Engenheira Ambiental** a contar de 09 de outubro de 2026, segundo as normas estabelecidas nas Leis Municipais 960/2007 e 1.078/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Piên/PR, 08 de outubro de 2026.
MAICON GROSSKOPF Prefeito Municipal
ELIANE PIMENTEL JUBAINSKI STREIT Diretora de Área de Administração e Finanças
Publique-se e registre-se.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................40.000,00
www.diariomunicipal.com.br/amp 302