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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 309

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

O presente calendário tem por finalidade organizar as etapas administrativas de renovação da composição do CACS-FUNDEB de Pinhal de São Bento – PR, em conformidade com o Edital de Convocação nº 01/2026, a Lei Federal nº 14.113/2020, a Lei Municipal nº 814/2021 e demais normas aplicáveis.

As etapas deverão observar os prazos estabelecidos no edital e na legislação vigente, respeitando a autonomia dos segmentos na indicação e escolha de seus representantes.

Vargas, nº 236, Centro, Pinhal de São Bento – PR, até 10 de novembro de 2026, durante o horário de expediente.

A reunião/assembleia para organização e validação das indicações fica convocada para o dia 17 de novembro de 2026, às 13h30, na Casa da Cultura, situada na Rua Presidente Vargas, Centro, Pinhal de São Bento – PR. Os representantes dos segmentos serão comunicados para participação, conforme a necessidade de cada segmento e as normas aplicáveis.

4. DA NOMEAÇÃO

Pinhal de São Bento – PR, 19 de outubro de 2026.

EVA LUZIA BARCKI MAZUCO

Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo

Após a conclusão do processo de indicação e escolha, a relação dos membros titulares e suplentes será encaminhada para formalização e nomeação por ato do Poder Executivo Municipal, observados os requisitos legais.

5. DA ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA

ROSENILDA DA SILVA Presidente do CACS-FUNDEB

Publicado por: Idete Bonetti Código Identificador: FFBBA3EF

A eleição do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente do CACSFUNDEB será realizada entre os membros do Conselho, após a formalização da nova composição, em reunião convocada especificamente para essa finalidade, observadas as vedações e regras previstas na legislação vigente.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 – CACS-FUNDEB

MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO Rua Presidente Vargas, nº 236 – Centro – Pinhal de São Bento – PR

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo e pela comissão responsável pelo processo, em conformidade com a legislação vigente. Este Edital deverá ser divulgado pelos meios oficiais do Município, garantindo publicidade e participação dos segmentos envolvidos.

Pinhal de São Bento – PR, 19 de outubro de 2026.

EVA LUZIA BARCKI MAZUCO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 – CACSFUNDEB

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

Eva Luzia Barcki Mazuco , Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, em conjunto com Rosenilda da Silva , Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB de Pinhal de São Bento – PR, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.113/2020 e a Lei Municipal nº 814/2021, tornam pública a abertura do processo de escolha dos membros do CACS-FUNDEB para a composição subsequente, observadas as disposições legais aplicáveis.

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto convocar os segmentos e entidades representativas para indicação e escolha de representantes titulares e suplentes que integrarão o CACS-FUNDEB, respeitada a composição prevista na Lei Federal nº 14.113/2020, na legislação municipal e nas demais normas vigentes.

2. DA COMPOSIÇÃO

A composição do Conselho deverá contemplar os representantes legalmente previstos, incluindo representantes do Poder Executivo Municipal, dos profissionais da educação básica pública, dos diretores das escolas básicas públicas, dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas, dos pais ou responsáveis de alunos das escolas básicas públicas, dos estudantes da educação básica pública e, quando aplicável, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal de Educação, de organizações da sociedade civil e dos demais segmentos previstos na legislação.

Cada membro titular deverá contar com suplente do mesmo segmento, observadas as condições de indicação, impedimentos, critérios de elegibilidade e demais exigências legais.

3. DAS INDICAÇÕES E DO PROCESSO DE ESCOLHA

Os segmentos e entidades deverão realizar suas indicações e/ou processos de escolha conforme a legislação aplicável, encaminhando à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo a identificação dos representantes titulares e suplentes, acompanhada dos documentos necessários à formalização da composição. As indicações deverão ser protocoladas na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, situada na Rua Presidente

Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo

ROSENILDA DA SILVA Presidente do CACS-FUNDEB

Publicado por: Idete Bonetti Código Identificador: 36B7F20A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2026

Ementa: Institui e constitui a Equipe Colegiada de Fiscalização Extraordinária no âmbito da Câmara Municipal de Piraquara para a execução da fiscalização temática "Desafío El Niño" (PROGOV – RCD MA002 / TCE-PR), fixa diretrizes, cronograma, suporte técnico e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, n o uso de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento estrito ao disposto nos artigos 35, 36, E 37 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a função constitucional e privativa do Poder Legislativo referente ao controle externo e fiscalização da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e art. 3º, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a comunicação oficial encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) por meio do CACO nº 810861, autuada nesta Casa sob o Memorando nº 578/2026, inserida no Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal (ProLegis) – Desafio El Niño;

CONSIDERANDO que a referida fiscalização visa aferir a consistência das informações e a adequação das ações municipais relativas ao Item de Verificação 02 – Planejamento da Defesa Civil (RCD MA002);

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