Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 310

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, inciso II, do Regimento Interno, que classifica como Extraordinária a fiscalização motivada por fatos supervenientes ou eventos que exijam apuração imediata;

CONSIDERANDO a competência originária estabelecida no art. 100, caput, do Regimento Interno, autorizando a instituição formal de equipes ou comissões colegiadas de fiscalização mediante ato da Mesa Diretora;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Piraquara, a Equipe Colegiada de Fiscalização Extraordinária, com a finalidade de planejar, instruir e executar os procedimentos de fiscalização, análise documental, vistorias de campo e entrevistas técnicas concernentes ao "Desafio El Niño – Planejamento da Defesa Civil", em atendimento à demanda expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).

Art. 2º A Equipe Colegiada de Fiscalização Extraordinária será composta por 3 (três) Vereadores em efetivo exercício do mandato, observada a representação proporcional partidária, com a seguinte designação:

Cargo/ Função na Equipe nome do(a) Vereador (a) Bancada/Bloco
Vereadora Cordenadora Professora Sonia Solidariedade
Membro Integrante Jonas Fausto PDT
Membro Integrante Lairton do Posto Cidadania

§ 1º Compete ao Vereador Coordenador a direção dos trabalhos, a subscrição das requisições e a interlocução oficial com os órgãos do Poder Executivo fiscalizados.

§ 2º Os membros designados declaram formalmente, no ato de sua investidura, a inexistência de conflito de interesses direto ou indireto em relação ao objeto e aos gestores fiscalizados, em estrito cumprimento ao art. 100, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno.

Art. 3º O escopo da fiscalização abrangerá a verificação dos seguintes aspectos normativos e operacionais previstos na matriz de controle do TCE/PR:

I - Existência e legalidade do ato normativo de instituição do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PLACON) do Município; II - Avaliação da eficácia anual do PLACON, realização de simulados e atualização de cenários de risco;

III - Disponibilidade e transparência ativa do PLACON no sítio eletrônico oficial, com observância das diretrizes da LGPD;

IV - Existência e conhecimento de Procedimento Operacional Padrão (POP) para decretação de situação de emergência e calamidade pública;

V - Formalização de processo logístico para arrecadação, controle e distribuição de suprimentos destinados à população; VI - Adoção de metodologia de avaliação de danos/prejuízos e planos de recuperação pós-desastre.

Art. 4º No exercício de suas prerrogativas institucionais e nos termos dos artigos 82, 83 e 102 do Regimento Interno, a Equipe Colegiada poderá:

I - Requisitar formalmente ao Prefeito Municipal e ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) a apresentação dos documentos e esclarecimentos necessários à instrução (Documentos D1 a D7 da matriz do TCE/PR), fixando prazo para resposta; II - Realizar visitas in loco, inspeções de campo e vistorias nas dependências, arquivos e equipamentos da Defesa Civil Municipal; III - Aplicar entrevistas estruturadas aos gestores e profissionais responsáveis pela área técnica;

IV - Requerer informações e cruzamentos de dados junto ao Sistema Informatizado de Defesa Civil do Estado (SISDCPR).

Parágrafo único. O não fornecimento das informações ou o envio de dados manifestamente falsos ou incompletos configurará embaraço à fiscalização, ensejando a imediata comunicação ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), na forma do art. 103 do Regimento Interno.

Art. 5º Fica designada a Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Piraquara para prestar o suporte técnico, administrativo, procedimental e operacional contínuo aos trabalhos da Equipe Colegiada, nos termos do art. 100, § 3º, e art. 109 do Regimento Interno.

Parágrafo único. O apoio técnico previsto no caput inclui o fornecimento de modelos padronizados, elaboração de expedientes, auxílio nas vistorias, organização das evidências e assessoria na redação dos relatórios técnicos.

Art. 6º A execução das atividades fiscalizatórias observará o seguinte cronograma preliminar, de modo a garantir o envio tempestivo das conclusões ao órgão de controle externo até o dia 26 de novembro de 2026:

I – Fase Preparatória (até 23/10/2026): Publicação deste Ato, autuação do processo fiscalizatório pela Diretoria Legislativa e expedição de ofício de requisição de documentos à Administração Municipal; II – Instrução e Inspeção Técnica (até 06/11/2026): Vistoria nas instalações da Defesa Civil Municipal, realização das entrevistas com os servidores responsáveis e conferência dos documentos D1 a D7; III – Relatório Preliminar e Reunião de Achados (até 13/11/2026): Emissão do relatório preliminar e convocação de Reunião Técnica de Discussão de Achados com o Secretário da pasta e Coordenador da Defesa Civil para garantia do contraditório, lavrando-se a respectiva ata (art. 105 do Regimento);

IV – Relatório Final e Envio ao TCE/PR (até 23/11/2026): Consolidação do Relatório Final de Fiscalização (art. 106), ciência ao Plenário (art. 108), publicação no Portal da Transparência e transmissão oficial do resultado ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 7º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (AMP) e no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Piraquara.

Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, 19 de outubro de 2026.

GUANAIR DENILSON DOS SANTOS Presidente

JONAS FAUSTO 1º Secretário

PROFESSORA SONIA

2º Secretário

Publicado por: Thiago Kuquer Pereira Código Identificador: BDBCE61B

CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PORTARIA 049/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais determinadas pelo Regimento Interno, e considerando as Leis Municipais n.º 1212, de 21 de dezembro de 2012 e n.º 2556/2025 de 13 de março de 2025.

RESOLVE :

Art. 1º NOMEAR o servidor MATHEUS LICHESKI DOS SANTOS, portador do RG n.º 11.131.XXX-8 PR e inscrito no CPF sob n.º 077.119.XXX-92, como FISCAL DE CONTRATOS , desempenhando as tarefas/funções descritas no § 3º do Art. 73 da Lei Municipal n.º 2556/2025 de 13 de março de 2025.

Art. 2º CONCEDER gratificação de Função Fiscal de Contrato – (GF) , conforme Art. 73 da Lei Municipal nº 2556/2025 de 13 de março de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de 15 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 310