DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, conforme Lei N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro de 2012.
Câmara Municipal de Piraquara, em 19 de outubro de 2026.
GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Presidente
Publicado por: Simone Selenko Código Identificador: 0814415F
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA RESOLUÇÃO Nº 005/2026
RESOLUÇÃO Nº 005/2026
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA , ESTADO DO PARANÁ – faço saber que a Câmara Municipal de Piraquara aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, passa a vigorar com o texto constante do anexo desta Resolução.
Art. 2º Com a entrada em vigor deste Regimento Interno, ficam extintos os mandatos dos membros das Comissões Permanentes constituídas sob a vigência da legislação anterior, devendo a Presidência da Câmara Municipal convocar os Líderes partidários para a imediata composição e instalação de todas as comissões previstas no Art. 84, no prazo de até 8 (oito) dias úteis.
§ 1º. Excepcionalmente na atual Legislatura, os Vereadores eleitos ou indicados para a composição das Comissões Permanentes de que trata o caput exercerão seus mandatos até o término da Legislatura, ficando dispensada a renovação bienal prevista no § 3º do Art. 73 deste Regimento.
§ 2º. Na hipótese de vacância por renúncia, licença, impedimento, perda ou cassação de mandato de membro de comissão, o preenchimento da vaga dar-se-á nos termos do Art. 78 deste Regimento, completando o substituto o restante do período da Legislatura.
§ 3º. Os processos legislativos e proposições atualmente pendentes de análise e parecer nas comissões extintas serão redistribuídos pela Diretoria Legislativa aos novos colegiados correspondentes segundo as competências temáticas definidas neste Regimento, reiniciando-se a contagem dos prazos regimentais a partir da data de recebimento pelo novo Presidente de cada comissão."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I- Resolução Nº 007/2024 de 26 de dezembro de 2024; II - Resolução Nº 001/2025 de 27 de fevereiro de 2025;
III - Resolução Nº 004/2025 de 19 de agosto de 2025; IV - Resolução Nº 007/2025 de27 de novembro de 2025;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo do Município, composta de Vereadores eleitos por sufrágio universal, por voto direto e secreto, nos termos da legislação federal.
Parágrafo Único . A Câmara Municipal de Piraquara possui autonomia política, administrativa e financeira, na forma da Constituição Federal.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Piraquara tem sua sede no Município de Piraquara, Estado do Paraná, sito na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.511, Centro.
Seção I Das funções
Art. 3º. O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do Executivo, de assessoramento, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
§ 1º. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, atos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
§ 2º. A função de fiscalização consiste no exercício do controle da administração pública municipal, através dos meios institucionais previstos na Lei Orgânica e neste Regimento.
§ 3º. A função de controle externo da Câmara consiste na fiscalização contábil, financeira e orçamentária das entidades da administração direta e indireta e no julgamento das contas do Poder Executivo.
§ 4º. A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo, mediante indicação.
§ 5º. A função julgadora consiste no julgamento do Prefeito, VicePrefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas previstas na Lei Orgânica e neste Regimento Interno.
§ 6º. A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
§ 7º. A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, sendo vedado delegar atribuições.
Seção II Das Parcerias e Acordos de Cooperação Institucional
V - Resolução Nº 001/2026 de 05 de março de 2026;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifico da Câmara Municipal de Piraquara, em 19 de outubro de 2026
GUANAIR DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Piraquara
JONAS FAUSTO 1º Secretário
Art. 4º Fica regulamentado o procedimento para a celebração de parcerias da Câmara Municipal com instituições públicas e entidades privadas sem fins lucrativos, visando o suporte técnico, a capacitação e o aprimoramento da qualidade da atuação legislativa e fiscalizatória.
Art. 5º São modalidades de parcerias admitidas pelo Poder Legislativo:
I - Com instituições de ensino superior ou universidades: destinadas à realização de pesquisas técnicas, capacitação de servidores e Vereadores, ou análise de matérias legislativas complexas;
PROFESSORA SONIA
2º Secretário
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