DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
c) Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
d) Promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal.
e) Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.
f) Formalizar, por meio de Ato da Mesa, a instauração da Corregedoria Especial e a aplicação das penalidades éticodisciplinares leves de censura pública e suspensão de prerrogativas regimentais, decorrentes de deliberação do Conselho de Ética e nos termos deste Regimento.
IV – Do Funcionamento Interno:
a) Decidir sobre o cancelamento ou transferência de Sessão Ordinária nos termos deste Regimento;
b) Estipular, por meio de Ato da Mesa, os prazos para coleta, consolidação, período de revisão final e data limite para publicação do Relatório Anual de Atividades.
c) Propor alterações, e opinar sobre as modificações do Regimento Interno nos termos do art. 298.
Art. 37. As deliberações e decisões de caráter organizativo, normativo secundário, financeiro ou disciplinar da Mesa Diretora que exijam votação colegiada de seus membros serão obrigatoriamente exteriorizadas por meio de "Ato da Mesa", o qual somente produzirá efeitos jurídicos após sua publicação integral no Diário Oficial do Município.
Art. 38 . A Mesa Diretora eleita para as 1ª e 3ª Sessões Legislativas servirá, também, nas sessões extraordinárias e em todas as prorrogações das sessões legislativas ordinárias.
Art. 39. O Presidente da Mesa Diretora não poderá fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou Especial, bem como não poderá ser membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
d) fazer ler, quando necessário, o expediente pelo 1º Secretário, inclusive as mensagens e correspondências do Poder Executivo;
e) transmitir ao plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
j) anunciar o resultado das votações;
k) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;
l) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença;
m) anotar, em cada documento, a decisão do plenário;
n) resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
o) organizar a ordem do dia, ouvidas as lideranças, atendendo aos preceitos legais e regimentais;
p) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.
II- Quanto às proposições:
Art. 40. As funções dos membros da Mesa Diretora somente cessarão:
a) receber as proposições apresentadas;
I – pelo término do mandato bienal;
II – pela renúncia ao cargo na Mesa, por escrito;
b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões; c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
III – pela destituição do cargo, aprovada pelo Plenário;
IV – pela perda, cassação ou extinção do mandato de Vereador;
V – por falecimento.
CAPÍTULO I DO PRESIDENTE
Art. 41. O Presidente é o representante da Câmara Municipal, quando esta houver de se enunciar coletivamente, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, em juízo ou fora dele, em conformidade com este Regimento.
Art. 42. São atribuições do Presidente, dentre outras expressas neste Regimento, dirigir e representar a Câmara Municipal, incumbindo-lhe:
I - Quanto às sessões:
a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;
b) passar a presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros da Mesa Diretora; c) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
f) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) retirar da pauta da ordem do dia disposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais documentos submetidos à sua apreciação;
j) observar e fazer observar os prazos regimentais;
k) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;
l) devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;
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