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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 316

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

m) determinar a entrega obrigatória de cópias de Projetos de Lei a todos os Vereadores em exercício.

III - Quanto às Comissões:

a) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária;

b) declarar a destituição de membros das Comissões, quando deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado;

c) nomear, por autorização da Câmara, as Comissões externas.

IV - Quanto às reuniões da Mesa:

a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;

b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;

c) distribuir as matérias que dependem do parecer da Mesa;

d) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.

V - Quanto às publicações:

a) determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da matéria de expediente, da ordem do dia e do inteiro teor dos debates;

b) revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos antirregimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;

c) determinar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgados.

VI - Quanto às atividades e relações externas da Câmara:

a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

b) agir judicialmente, em nome da Câmara, ad referendum ou por deliberação do plenário;

c) determinar lugar reservado aos representantes credenciados dos meios de comunicação;

d) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros;

e) assinar as resoluções, os decretos legislativos, as leis por ele promulgadas, bem como as mensagens e atos de competência da Mesa Diretora e da Câmara;

f) assinar a correspondência oficial de comunicação com outras autoridades representando a Câmara Municipal;

g) indicar Vereadores ou servidores para representar a Câmara Municipal em atividades e relações externas, quando houver necessidade.

VII – Quanto à Execução Administrativa, Orçamentária e Financeira:

a) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do exercício anterior da Câmara Municipal.

b) Supervisionar e assegurar que a execução dos serviços da Diretoria Geral e demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara ocorram

em estrita conformidade com os regulamentos internos e a legislação municipal vigente.

c) Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar os atos de gestão financeira, bem como contratos, convênios e parcerias. d) Assinar, juntamente com o Primeiro Secretário, as certidões e os documentos administrativos que dependam de fé pública da Câmara.

e) Promover a realização de campanhas educativas e divulgações permanentes, bem como adotar as medidas adequadas para a promoção e valorização do Poder Legislativo, com o objetivo de fortalecimento das instituições democráticas.

Art. 43 . Compete, ainda, ao Presidente:

I - Dar posse aos Vereadores e Suplentes;

II - Declarar a extinção do mandato de Vereador, nos termos da legislação vigente e da Lei Orgânica;

III - Substituir, nos termos da Constituição e da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;

IV - Justificar a ausência de Vereador às sessões plenárias, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias, ou em demais casos, mediante requerimento do interessado;

V - Executar as deliberações do Plenário;

VI - Promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado e não promulgado pelo Prefeito;

VII - Nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da lei, mediante ato próprio;

VIII - Autorizar, ordenar e assinar os pagamentos das despesas da Câmara Municipal, dentro dos limites do orçamento, bem como requisitar do Poder Executivo o repasse do duodécimo devido, nos termos da legislação vigente;

IX - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;

X - Providenciar a expedição, no prazo de 15 (quinze) dias corridos das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais, em conformidade com a Lei Federal Nº 9051/95.

XI - Despachar toda matéria do expediente;

XII - Apresentar à Câmara Municipal, o relatório anual dos trabalhos legislativos e administrativos realizados, observado o processo de elaboração definido no Art. 267deste Regimento;

XIII - Convocar e reunir, periodicamente, sob a sua presidência, os Líderes e os Presidentes de Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame de matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;

XIV - Assegurar os meios e condições necessários ao pleno funcionamento das Comissões permanentes e temporárias constituídas;

XV - Autografar os projetos de lei aprovados, para fins de envio e sanção do Poder Executivo;

XVI – Expedir e assinar, isoladamente, as Portarias da Presidência para a formalização dos atos individuais previstos no inciso VII deste artigo, bem como para atos de mera rotina interna e gerenciamento diário da Casa, cujas competências não sejam atribuídas de forma colegiada à Mesa Diretora.

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