DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Art. 83. As comissões da Câmara têm livre acesso às dependências, arquivos, livros e documentos das repartições municipais, mediante solicitação ao Prefeito encaminhada pelo Presidente da Câmara.
Art. 84. A Câmara Municipal contará com as seguintes Comissões Permanentes:
b) Às 10:30h: Comissão de Finanças e Orçamento;
II - Às terças-feiras:
a) Às 08:30h: Comissão de Saúde, Cultura e Esportes.
b) Às 10:30h:Comissão de Educação e Meio Ambiente;
I - Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Eficácia (CCJRE);
II - Comissão de Finanças e Orçamento (CFO);
III - Comissão de Saúde, Cultura e Esportes (CSCE).
c) Às 13:30h: Comissão de Segurança Pública, Assistência Social e Direitos Humanos;
d) Às 15:30h: Comissão de Política Urbana, Obras, Serviços Públicos e Transportes.
IV - Comissão de Educação e Meio Ambiente (CEMA);
V - Comissão de Segurança Pública, Assistência Social e Direitos Humanos (CSAD);
VI - Comissão de Política Urbana, Obras, Serviços Públicos e Transportes (CPOST);
Seção II
§ 1º Se o dia fixado para a reunião coincidir com um feriado ou ponto facultativo, os trabalhos da respectiva comissão ficam automaticamente transferidos para a semana subsequente, no mesmo dia e horário originais.
§ 2º A pauta com as matérias que serão discutidas e votadas deverá ser publicada oficialmente em formato eletrônico com a antecedência mínima de 01 (uma) hora.
Das Competências e Funcionamento das Comissões Permanentes
Art. 85. Dentro de sua respectiva área temática e de atuação, compete de forma geral a cada uma das Comissões Permanentes:
I - Iniciativa Legislativa e Pareceres: iniciar o processo legislativo de leis ordinárias e complementares, e emitir pareceres sobre as proposições sujeitas à deliberação do Plenário, avaliando os aspectos técnicos, de mérito, conveniência e oportunidade, opinando pela aprovação, rejeição, arquivamento ou propor emendas e projetos decorrentes, sendo vedado opinar sobre aspectos fora de sua atribuição específica;
II - Fiscalização de Atos Exorbitantes: verificar atos do Poder Executivo que exorbitem o poder de regulamentar ou os limites de delegação legislativa, propondo ao Plenário a sua sustação;
III - Fiscalização Financeira e Auditorias: exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, determinando a realização de inspeções, vistorias e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos da administração direta e indireta, planos municipais e programas de obras;
IV - Participação Popular e Denúncias: receber, registrar em protocolo eletrônico e apurar petições, reclamações ou representações de cidadãos contra atos ou omissões de autoridades públicas ou privadas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
V - Audiências e Eventos Públicos: promover conferências, palestras, seminários, estudos, pesquisas e audiências públicas com entidades civis em qualquer lugar da circunscrição territorial do Município;
VI - Convocação de Autoridades: solicitar depoimento de qualquer cidadão ou autoridade e requerer à Mesa Diretora o encaminhamento de convocação de Secretários Municipais e dirigentes de entidades autárquicas ou paraestatais para prestarem informações pessoais;
VII - Diligências Técnicas: solicitar a colaboração ou vistoria de órgãos públicos e privados para instruir os trabalhos, ficando ciente de que as diligências não prorrogarão os prazos regimentais para a emissão de pareceres;
VIII - Organização de Proposições: sugerir ao Plenário o destaque de partes de uma proposição para formar um projeto em separado, ou requerer ao Presidente da Câmara a anexação de propostas análogas.
§ 3º As Comissões Permanentes poderão reunir-se por meio virtual sempre que houver matéria em regime de urgência pautada, ou quando demonstrada justificativa fundamentada por motivo de força maior.
§ 4º Havendo necessidade de apreciação de projetos em regime de urgência ou convocação extraordinária, o Presidente da Comissão poderá convocar os membros para data e horário diversos, com antecedência mínima de 01 (um) dia.
Subseção I Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Eficácia
Art. 87. Compete especificamente à Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Eficácia opinar e emitir pareceres sobre:
I - O aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa de todas as proposições que tramitam na Câmara;
II - A admissibilidade de propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal e de reformas deste Regimento Interno;
III - Assuntos que envolvam direitos e deveres dos Vereadores, perda de mandato, licenças e pedidos de intervenção no Município;
IV - A redação final dos projetos aprovados em votação definitiva, corrigindo erros de linguagem, concordância e numeração técnica antes do envio para sanção.
V- coordenar e operacionalizar, em caráter permanente, o procedimento de pós-avaliação formal da efetividade e do impacto social das leis municipais vigentes, nos termos da metodologia estruturada estabelecida no Art.260 deste Regimento Interno.
§ 1º É obrigatória a manifestação da Comissão sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º A Comissão também se manifestará sobre o mérito da proposta, avaliando a sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I- Organização administrativa da Prefeitura;
II- Criação de entidade de administração indireta ou fundação;
Art. 86. As Comissões Permanentes realizarão suas reuniões ordinárias semanais nos seguintes dias e horários:
I - Às segundas-feiras:
a) Às 08:30h: Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Eficácia;
III- Aquisição e alienação de bens imóveis;
IV- Participação em consórcios;
V- Concessão de licença ao Prefeito ou Vereador;
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