DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
III – Encaminhará o relatório e as demandas populares aos órgãos competentes e ao Poder Executivo Municipal, servindo de base para as providências administrativas e suporte à prestação de contas junto ao TCE-PR.
Art.116 Os resultados consolidados e os relatórios das audiências públicas serão obrigatoriamente:
III – À Comissão de Segurança Pública, Assistência Social e Direitos Humanos.
Tema geral: Assistência Social.
§ 2º Outras comissões permanentes ou temporárias da Câmara Municipal poderão realizar audiências públicas sempre que julgarem necessário, bastando aprovação da maioria de seus membros.
I – Apresentados em sessão plenária pela Presidência da Comissão;
II – Publicados no Portal da Transparência do Poder Legislativo;
III – Incluídos no relatório anual de atividades da respectiva comissão.
Seção V Dos Estudos Temáticos
Art. 119. As comissões permanentes promoverão, anualmente, no mínimo 1 (um) estudo sobre temas de interesse público em suas respectivas áreas de atuação.
Subseção I
Das Audiências de Avaliação das Metas Fiscais Quadrimestrais
Art. 117 As audiências públicas de avaliação das metas fiscais quadrimestrais e de discussão das leis orçamentárias (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) seguirão as regras desta subseção, em estrita consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
§ 1º Para cumprimento das obrigações legais, as últimas reuniões ordinárias das comissões nos meses de maio , setembro e fevereiro serão automaticamente convertidas em Audiências Públicas com pauta exclusiva, obedecendo aos seguintes critérios:
I – A última reunião ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento se converterá em Audiência Pública para demonstração e avaliação das metas fiscais gerais do Município;
II – A última reunião ordinária da Comissão de Saúde, Cultura e Esporte se converterá em Audiência Pública para apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA da Saúde).
§ 2º Caso a última reunião ordinária de que trata o § 2º coincida com feriado ou ponto facultativo, a Audiência Pública correspondente será antecipada para a reunião ordinária imediatamente anterior da respectiva comissão.
Parágrafo único. Os estudos temáticos poderão ser realizados em quantidade superior, conforme a demanda da respectiva comissão ou mediante solicitação da Mesa Diretora.
Art. 120. Os estudos temáticos incluirão, obrigatoriamente:
I – levantamento de dados, mediante a coleta de informações junto a órgãos públicos, organizações privadas e universidades;
II – análise de legislação, por meio da revisão de normas municipais, estaduais e federais aplicáveis ao tema;
III – legislação comparada, contendo a análise de como outros municípios tratam a matéria;
IV – consulta a especialistas, por meio de entrevistas com técnicos, acadêmicos ou profissionais especializados na área objeto do estudo;
V – parecer técnico, que consistirá no documento conclusivo com as análises estruturadas e recomendações propostas;
VI – publicação, com a devida divulgação do parecer ou estudo no Portal da Transparência da Câmara Municipal.
Art. 121. O resultado dos estudos temáticos será:
I – documentado em parecer técnico formal;
§ 3º Havendo necessidade de deliberar sobre projetos de lei ou outras matérias legislativas na semana da audiência, a comissão competente deverá se reunir extraordinariamente em outra data ou horário.
§ 4º A organização, condução e fiscalização das audiências de que trata esta seção serão de responsabilidade da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Saúde, Cultura e Esporte, dentro de suas respectivas competências legais.
Subseção II
Das Audiências Temáticas Obrigatórias
Art. 118 As Comissões Permanentes realizarão, obrigatoriamente, no mínimo 1 (uma) audiência pública anual em cada área de atuação, em relação aos temas gerais relacionados, voltada ao debate de políticas públicas e prestação de contas com a comunidade.
§ 1º A obrigação de que trata o caput deste artigo aplica-se, necessariamente:
I – À Comissão de Educação e Meio Ambiente;
II – publicado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal;
III – encaminhado ao Poder Executivo Municipal, quando a matéria assim exigir;
IV – apresentado em sessão plenária pela respectiva comissão, quando oportuno.
Seção VI
Das Reuniões Periódicas com Secretários Municipais
Art. 122. As comissões permanentes realizarão, no mínimo 1 (uma) vez ao ano, reunião de trabalho com os Secretários Municipais das respectivas áreas de atuação, com o objetivo de:
I – apresentação de programas : conhecer detalhadamente as ações, metas e programas governamentais em desenvolvimento no município;
II – discussão de desafios : debater dificuldades operacionais, gargalos administrativos e oportunidades de melhoria na gestão;
Tema geral: Educação;
• Tema geral: Meio Ambiente.
II – À Comissão de Saúde, Cultura e Esporte;
Tema geral: Saúde.
III – coordenação de atividades : alinhar os procedimentos da fiscalização legislativa, otimizando o fluxo de dados entre os Poderes; IV – alinhamento de metas : verificar a conformidade das ações do Executivo com os objetivos municipais e a legislação vigente;
V – diálogo democrático : fortalecer os canais de comunicação, transparência e harmonia entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo.
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