DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Seção IV
Da Aplicação e Execução das Penalidades
Art. 156. As penalidades de Censura Pública ou de Suspensão de Prerrogativas Regimentais, após decididas pelo Conselho de Ética ou pelo Plenário, serão formalizadas pela Mesa Diretora mediante Ato próprio.
II – Quando autorizado por resolução específica da Câmara; III – Quando recomendado por autoridades sanitárias;
IV – A critério do Presidente, em situações excepcionais devidamente justificadas.
Seção I
Das Regras Técnicas do Formato Híbrido e Remoto
§ 1º. O Presidente da Câmara promoverá a leitura oficial do Ato no Expediente da sessão subsequente ao trânsito em julgado administrativo, determinando sua publicação no Diário Oficial e nos canais oficiais de comunicação da Câmara.
§ 2º. As penalidades aplicadas serão registradas nos arquivos funcionais do Vereador, permanecendo o registro para fins de reincidência pelo prazo de 02 (duas) sessões legislativas.
Art. 157. Das decisões do Conselho de Ética que aplicarem Censura Pública ou Suspensão de Prerrogativas, caberá Recurso Administrativo ao Plenário , sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos .
§ 1º. O recurso será protocolado perante a Mesa Diretora e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Eficácia, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer exclusivamente sobre a legalidade e o rito do processo .
§ 2º. O Plenário decidirá sobre o recurso pelo voto da maioria absoluta , podendo manter, reformar ou anular a penalidade.
§ 3º. Caso o recurso seja provido para anular a pena, a Mesa Diretora deverá publicar o cancelamento do registro funcional no mesmo prazo e forma da publicação original.
Art. 160. As sessões em formato híbrido ou remoto deverão cumprir os seguintes procedimentos e condições técnicas:
§ 1º A Câmara manterá infraestrutura tecnológica adequada e fornecerá acesso a plataforma de videoconferência segura e confiável, realizando testes técnicos prévios para garantir qualidade satisfatória de áudio e vídeo.
§ 2º O vereador que participar remotamente deverá comunicar previamente a Diretoria Legislativa da Câmara e realizar o credenciamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º O vereador remoto deverá estar presente no horário de abertura, manter a câmera ativada durante toda a sessão, permanecer visível em local apropriado, adequadamente vestido e respeitando as regras de decoro e comportamento parlamentar.
§ 4º Reputam-se nulas as sessões realizadas fora da sua sede ou do ambiente virtual oficial sem o cumprimento destas regras técnicas, com exceção das sessões solenes, comemorativas, itinerantes ou especiais.
Art. 161. O registro de presença, quórum e votação para os parlamentares em ambiente remoto observará os seguintes critérios:
TÍTULO VI
DO PLENÁRIO E DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
§ 1º A presença remota será registrada no sistema eletrônico e considerada para todos os efeitos de quórum de abertura e de votação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO
Art. 158. O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
§ 1º A legislatura terá a duração de 4 (quatro) anos, dividida em 4 (quatro) sessões legislativas.
§ 2º O recesso parlamentar compreenderá os períodos de 1º de julho a 31 de julho e de 16 de dezembro a 31 de janeiro.
§ 3º Como medida de economia, a critério da Mesa Diretora, o horário de expediente e a jornada de trabalho dos servidores da Câmara poderão ser reduzidos ou interrompidos no período de recesso parlamentar, sem prejuízo do andamento dos trabalhos do legislativo.
§ 4º Em caso de necessidade devidamente justificada, durante a redução ou interrupção da jornada no recesso, o Presidente da Câmara poderá convocar os servidores a qualquer momento.
§ 2º A ausência decorrente de falta de acesso técnico por falha de conexão deverá ser formalmente registrada e justificada.
§ 3º O voto proferido por vereador remoto é válido e vinculante, desde que seja registrado no painel eletrônico de forma concomitante com a votação, garantindo a identificação verificável do parlamentar, devendo o resultado ser documentado na ata.
§ 4º O vereador em ambiente virtual deverá estar devidamente credenciado, visível na transmissão durante todo o período de votação e manifestar seu voto dentro do prazo definido, sendo proibida a participação sem identificação clara.
§ 5º Qualquer contestação quanto à validade do voto remoto deverá ser levantada obrigatoriamente antes do encerramento da votação, competindo ao Presidente analisar e decidir sobre o fato, registrandose a decisão em ata.
CAPÍTULO II DO QUÓRUM, DA ORDEM E DA POLÍCIA DO PLENÁRIO
Art. 162. A forma legal para a Câmara deliberar é a sessão plenária.
Art. 159. O local das sessões é o recinto da sede da Câmara Municipal de Piraquara.
§ 1º Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da sede, ou por outra causa que impeça a sua utilização, as sessões poderão ser realizadas em outro local por decisão do Presidente da Câmara ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa.
§ 2º As sessões plenárias poderão ser realizadas em formato híbrido, permitindo a participação presencial e remota dos vereadores, sob as seguintes condições:
I – Em situações de calamidade pública ou estado de emergência;
§ 1º O quórum mínimo para a abertura dos trabalhos é de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ 2º Não se verificando o número legal para o início da sessão, proceder-se-á, dentro de 15 (quinze) minutos, a uma nova chamada. Se o quórum ainda assim não for atingido, não haverá sessão, lavrando-se ata sumária com o registro dos presentes.
§ 3º Exige-se o quórum de maioria absoluta dos Vereadores para o início das votações das matérias constantes na Ordem do Dia.
§ 4º Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto durar a sua convocação, e dele não fará parte o
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