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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 335

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Presidente quando este se achar no exercício da função de substituto legal do Prefeito Municipal.

Art. 163. Nas suas faltas e impedimentos temporários, os membros da Mesa Diretora serão substituídos da seguinte forma:

§ 1º O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente; na ausência ou impedimento deste, sucessivamente pelo 1º Secretário e, na falta deste, pelo 2º Secretário.

§ 2º A convite do Presidente, qualquer Vereador poderá exercer as funções de Secretário quando se verificar a ausência dos titulares.

§ 3º Nenhum membro da Mesa Diretora poderá deixar sua cadeira no Plenário sem que seja substituído imediatamente.

Art. 164 A sessão plenária poderá ser suspensa pelo Presidente para:

mandato de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador ou autoridade pública relevante.

CAPÍTULO III DA CLASSIFICAÇÃO DAS SESSÕES

Art. 167. As sessões da Câmara serão obrigatoriamente públicas, serão transmitidas ao vivo e na íntegra via internet, mantendo-se o arquivo de vídeo disponível de forma permanente no site institucional para fins de controle sociale classificam-se em:

I - Preparatórias: as que antecedem a inauguração dos trabalhos da legislatura, realizadas até o dia 23 de dezembro, para organizar e ultimar os procedimentos da posse;

II - De Instalação e Posse: as realizadas no dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura para empossar os Vereadores, o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos;

I – Preservação da ordem e do decoro parlamentar;

II – Permitir que uma Comissão apresente parecer verbal ou escrito sobre matéria urgente;

III – Viabilizar o entendimento de lideranças partidárias sobre matéria em discussão;

IV – Recepcionar visitantes ilustres.

Parágrafo único. O tempo em que a sessão permanecer suspensa não será computado no prazo de sua duração máxima.

Art. 165. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara no espaço reservado ao público, desde que atenda às seguintes condições:

I – Não porte armas de qualquer natureza;

II – Conserve-se em silêncio e guarde respeito aos trabalhos;

III – Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em plenário;

III - Especial de Eleição da Mesa Diretora: destinadas à composição da Mesa Diretora da Casa;

IV - Ordinárias: as realizadas nos períodos, datas e horários fixados neste Regimento, independentemente de convocação especial;

V - Extraordinárias: as realizadas em dias ou horários diversos dos fixados para as ordinárias, mediante convocação específica, para apreciação exclusiva de matéria em Ordem do Dia;

VI - Solenes: destinadas a comemorações, homenagens, outorga de honrarias ou celebração de fatos históricos importantes para o Município.

Seção I Das Sessões Preparatórias

Art. 168. Os Vereadores já diplomados pela Justiça Eleitoral reunirse-ão em Sessão Preparatória, a ser realizada até o dia 23 de dezembro do ano das eleições, mediante convocação prévia, a fim de ultimar providências e normas a serem adotadas para a Sessão de Instalação e Posse quando prestarão compromisso e tomarão posse.

IV – Não interpele ou perturbe os Vereadores;

V – Atenda prontamente às determinações da Mesa Diretora.

§ 1º O cidadão que descumprir essas regras poderá ser retirado do recinto por solicitação do Presidente.

§ 2º Durante o horário das sessões é proibida a fixação, no recinto do Plenário, de símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza, permitindo-se apenas o brasão e as bandeiras oficiais.

Art. 166. O policiamento do recinto da Câmara compete privativamente à Presidência e será feito normalmente pelos seus próprios servidores.

§ 1º O Presidente poderá requisitar o auxílio de forças civis ou militares para manter a ordem sempre que julgar necessário.

§ 2º Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, o Presidente fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente. Não havendo flagrante, comunicará o fato imediatamente à autoridade policial para as medidas cabíveis.

§ 3º No recinto do Plenário e em outras dependências técnicas reservadas da Câmara só serão admitidos os Vereadores e os servidores que estiverem em escala de serviço.

§ 4º Compete exclusivamente ao Presidente autorizar, quando o interesse público o exigir, a utilização do recinto de reuniões da Câmara para fins estranhos à sua finalidade legislativa, incluindo a cessão de uso para velório de pessoa que em vida fora detentora de

§ 1º Assumirá a Presidência da Sessão Preparatória o Vereador com o maior número de legislaturas efetivamente exercidas com exceção das suplências e, em caso de empate, o Vereador eleito com o maior número de votos.

§ 2º Aberta a Sessão, o Presidente convocará dois Vereadores, de preferência de partidos diferentes, para servirem de Secretários e proclamará os nomes dos Vereadores eleitos e diplomados.

§ 3º Composta, assim, a Mesa provisória, o Presidente convidará os diplomados presentes a desincompatibilizar-se e entregarem os respectivos diplomas e as suas declarações de bens, a fim de ser organizada a relação nominal dos Vereadores.

§ 4º A Mesa provisória dirigirá os trabalhos da Sessão de Instalação, até a posse dos membros da Mesa eleita.

§ 5º Toda a documentação e declarações de bens recebidas nesta seção deverão ser digitalizadas e indexadas no Portal da Transparência da Câmara.

§6º Dirimindo a organização dos atos inaugurais, competirá privativamente à Sessão Preparatória deliberar, aprovar e ratificar o regulamento específico para a Sessão Solene de Instalação e Posse, fixando obrigatoriamente:

I - O plano de ocupação de lugares na Mesa de Honra por autoridades e convidados;

II - O tempo máximo de discurso destinado ao Presidente provisório, aos líderes de bancada, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos;

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