Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 338

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

§ 6º A decisão de que trata o parágrafo anterior, formalizada por meio de Ato da Mesa Diretora, subscrito por seus membros, devendo conter obrigatoriamente a justificativa determinante da medida e, nos casos de transferência, a indicação expressa da nova data, do horário e do local em que a sessão será realizada.

§ 7º O Ato da Mesa Diretora deverá ser publicado nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para o início da sessão original, salvo em caso de urgência imprevisível.

§ 2º – Caso o cidadão inscrito não compareça, perderá a preferência sobre o tema, devendo realizar nova inscrição.

§ 3º – O Presidente cassará a palavra do orador que utilizar linguagem incompatível com a dignidade da Casa, desacatar autoridades ou se afastar do tema.

§ 4º – Após o uso da tribuna, os Vereadores poderão pedir esclarecimentos ao cidadão (com consentimento do Presidente), dispondo o orador de no máximo 5 (cinco) minutos para resposta.

§ 5º – Fica vedada a Tribuna Livre nos seguintes casos:

§ 8º As matérias constantes do Expediente e da Ordem do Dia da sessão cancelada ou transferida serão automaticamente transpostas para a pauta da sessão subsequente ou daquela designada no respectivo ato de transferência, mantendo-se a ordem de preferência de tramitação.

I- durante o período eleitoral;

II- a grupos e organizações de cunho político-partidários;

III- para uso de manifestação dos próprios Vereadores.

Art. 177 . Cada sessão terá a duração máxima de 2 (duas) horas, admitindo-se prorrogação por até 60 (sessenta) minutos em casos excepcionais por ato do Presidente.

Art. 178. Perderá a vaga na Mesa Diretora o Vereador que deixar de comparecer a 2 (duas) sessões ordinárias consecutivas sem justa causa justificada.

Art. 179. As Sessões Ordinárias dividir-se-ão estritamente em 04 (quatro) partes sucessivas: Tribuna Livre, Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal.

Subseção I Da Abertura, do Quórum de Instalação

Art. 180. No horário regimental, o Presidente fará a chamada dos membros, exigindo-se o quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos Vereadores para dar início aos trabalhos.

§ 1º – Não havendo quórum, conceder-se-á uma tolerância de 15 (quinze) minutos antes de nova verificação de presença.

Subseção III Do Expediente

Art. 182. O Expediente destina-se à aprovação da ata anterior (dispensável se já publicada), leitura de documentos recebidos do Prefeito, de diversos ou dos Vereadores, e apresentação de proposições.

§ 1º – Nenhuma matéria será incluída na pauta do expediente sem protocolo realizado até as 12h00 (meio-dia) do dia útil anterior a sessão.

§ 2º – A leitura das proposições obedecerá à seguinte ordem:

I- Projetos de Lei;

II- Projetos de Decreto Legislativo;

III- Projetos de Resolução;

IV- Requerimentos de urgência ou informação;

§ 2º – Constatada a falta de quórum após o prazo de tolerância, o Presidente:

I – Despachará o expediente que dispense deliberação do Plenário;

II – Declarará os trabalhos encerrados; III – Determinará a lavratura do termo da ata, a qual independerá de aprovação.

§ 3º – Em caso de ausência de sessão por falta de quórum, os documentos do expediente serão despachados pela Diretoria Legislativa na forma regimental.

Subseção II Da Tribuna Livre

Art. 181. A Tribuna Livre, momento inicial da sessão ordinária, terá a duração de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos a critério da Presidência, destinada à manifestação de representantes da sociedade civil sobre assuntos de interesse público.

§ 1º – A inscrição deve ocorrer mediante ofício à Presidência com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, contendo:

I- resumo do tema a ser publicado no Diário;

II- nome do orador que fará uso da tribuna;

III - o cargo que ocupa na instituição;

IV- informações sobre as mídias que deseja reproduzir (vídeo, áudios, fotos ou documentos).

V- Indicações;

VI - Recursos;

VII- Moções.

§ 3º – Concluída a leitura da pauta, os Vereadores previamente inscritos em base eletrônica poderão fazer uso da palavra por até 4 (quatro) minutos, na tribuna, para tratar de qualquer assunto de interesse público.

§ 4 - Os documentos apresentados no Expediente, terão acesso público e compartilhados no site da Câmara .

§ 5º - Os documentos do expediente serão despachados pela D iretoria Legislativa na forma regimental.

Subseção IV Da Ordem do Dia

Art.183 . Findo o Expediente, realizar-se-á chamada de presença, exigindo-se o quórum de maioria absoluta dos Vereadores para dar início às deliberações e votações.

§ 1º – Constatada a falta de quórum, aguardar-se-á 5 (cinco) minutos antes de declarar encerrada a sessão. Os vereadores que chegarem após a chamada ficam impedidos de votar.

§ 2º – A organização dos projetos em votação seguirá a classificação legal:

I - Matéria especial;

II- Vetos e urgências;

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