DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
I – 02 (dois) minutos para apresentar retificação ou impugnação de ata;
II– 04 (quatro) minutos para falar no Expediente;
III– 03 (três) minutos para exposição de urgência especial de requerimento;
IV – 04 (quatro) minutos para discussão do projeto em primeira e segunda discussão;
V– 03 (três) minutos para a discussão de requerimento ou indicação sujeita à debate;
VI– 03 (três) minutos para levantar questão de ordem;
VII– 01 (um) minutos para apartear;
VIII– 03 (três) minutos para encaminhamento de votação ou justificação do voto;
IX – 03 (três) minutos para falar em Explicação Pessoal.
Subseção VIII Do Quórum de votação, Impedimento e Suspeição
Art. 195. O Plenário deliberará sobre as matérias de competência do Município observando os critérios de quórum estabelecidos nesta Subseção, adotando obrigatoriamente sistema eletrônico oficial integrado e painel eletrônico de votação nominal em tempo real. Art. 196. Exigirão o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) estritamente da totalidade dos membros da Câmara Municipal, situação em que o Presidente terá direito a voto:
I – Emendas à Lei Orgânica Municipal;
II – Rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente;
VIII – Concessão de moratória, anistia, remissão ou qualquer outra modalidade de renúncia de receita que envolva matéria tributária ou perdão de dívidas, restrita exclusivamente aos casos de calamidade pública ou de grande relevância social;
IX – Concessão de serviços públicos e de uso de bens municipais por terceiros sob regime diferenciado;
X – Autorização para a obtenção de empréstimos particulares, realização de operações de crédito externas ou financiamentos que oneram o erário a longo prazo.
Art. 197. Exigirão o voto favorável e a deliberação por Maioria Absoluta dos membros da Câmara Municipal, situação em que o Presidente terá direito e obrigação de voto normal na computação do resultado, a aprovação e as alterações das seguintes matérias:
I – Atos Político-Institucionais de Rotina da Câmara Municipal:
a) Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraquara;
b) Eleição e composição dos membros da Mesa Diretora para o mandato bienal;
c) Declaração administrativa de perda de mandato de Vereador por excesso de faltas não justificadas, nos termos deste Regimento;
II – Legislação Codificada e de Posturas Básicas do Município:
a) Código Tributário Municipal;
- b) Código de Obras e Edificações;
c) Código de Posturas;
III – Regime Jurídico e Estrutura Funcional do Funcionalismo Público:
a) Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
III – Destituição isolada ou coletiva dos membros da Mesa Diretora;
IV – Processamento, julgamento e cassação do Prefeito, do VicePrefeito e de Vereadores por prática de infração políticoadministrativa ou quebra de decoro parlamentar;
V – Concessão de título de cidadão honorário, outorga de honrarias, prêmios, medalhas ou qualquer outra homenagem oficial do Município;
VI – Atos de disposição e encargos sobre bens imóveis municipais, compreendendo:
b) Criação, transformação, extinção, estruturação e fixação de atribuições de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional;
c) Concessão de aumento de remuneração, vencimentos ou vantagens pecuniárias de servidores;
IV – Organização Estrutural do Poder Executivo:
a) Criação, estruturação e definição de atribuições das Secretarias Municipais, Subprefeituras, Coordenadorias ou órgãos equivalentes da administração pública;
a) Autorização para alienação, venda ou permuta;
V – Mecanismos de Controle Externo e Fiscalização:
b) Concessão ou permissão de direito real de uso;
a) Rejeição de veto total ou parcial aposto pelo Poder Executivo;
c) Aceitação de aquisição de bens imóveis por doação com encargo;
VII – Modificações territoriais, simbólicas e de infraestrutura, abrangendo:
a) Aprovação e alteração do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal e de suas normas relativas a zoneamento e uso do solo;
b) Aprovação de representação sobre modificação territorial do Município, sob qualquer forma, bem como alteração de seu nome;
c) Proposta à Assembleia Legislativa do Estado para a transferência da sede do Município;
d) Alteração de denominação de próprios, vias, bairros, praças e logradouros públicos municipais;
b) Recebimento de denúncia contra o Prefeito por prática de infração político-administrativa.
Parágrafo Único – Entende-se por Maioria Absoluta, para todos os efeitos legais deste Regimento, o primeiro número inteiro imediatamente acima da metade do total de membros que compõem legalmente a Câmara Municipal.
Art. 198. Exigirão o quórum de Maioria Simples de votos as demais matérias deliberativas, presente a maioria absoluta dos membros da Casa, situação em que o Presidente só votará para desempatar.
Art. 199. O Vereador é obrigado a declarar-se impedido ou suspeito para votar matéria em que tenha interesse pessoal, direto ou indireto, sob pena de nulidade de seu voto.
§ 1º Configura-se o conflito de interesses quando a deliberação resultar em benefício ou prejuízo particular direto para:
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