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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 352

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

população e aos órgãos de controle sobre o desempenho legislativo, fiscalizatório, financeiro e administrativo do Poder Legislativo.

Art. 264. O Relatório Anual conterá, no mínimo, os seguintes elementos estruturados em formato de dados abertos:

I — Seção Legislativa, contendo:

a) o quantitativo total de proposições protocoladas e distribuídas no SAPL ou sistema eletrônico oficial integrado;

b) a discriminação analítica por tipo de disposição, conforme a classificação estabelecida neste Regimento;

c) o índice percentual de aprovação, rejeição, arquivamento e retirada de matérias;

d) o ementário das leis mais relevantes aprovadas no exercício e os assuntos predominantes da legislação municipal.

II — Seção de Comissões Permanentes e Especiais, contendo:

a) a relação nominal das comissões atuantes e suas respectivas composições partidárias;

b) a quantidade de reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas por cada colegiado;

c) as principais matérias relatadas, pareceres emitidos e audiências públicas realizadas.

III — Seção de Fiscalização e Controle Externo, contendo:

a) o quantitativo de auditorias, vistorias e atos oficiais de fiscalização realizados;

b) a identificação das Secretarias Municipais e órgãos do Poder Executivo fiscalizados;

c) o resumo das conclusões, recomendações formais enviadas e providências adotadas;

d) os pontos de destaque e as recomendações institucionais emitidas pela Casa.

IV — Seção Administrativa, contendo:

VI — Seção Financeira e Orçamentária, contendo:

a) o resumo analítico de todas as despesas públicas efetuadas pela Casa;

b) o demonstrativo do resultado orçamentário anual e o controle de aplicação do duodécimo;

c) os investimentos patrimoniais, imobilizações e aquisições realizadas no período de referência.

VII — Seção Prospectiva e de Planejamento, contendo:

a) a discriminação dos desafios gerenciais e operacionais identificados pela Mesa Diretora;

b) a definição das prioridades institucionais para o próximo exercício financeiro e legislativo;

c) o estabelecimento das metas institucionais destinadas à modernização administrativa da Casa.

Art. 265. A coordenação geral, a consolidação de dados e a redação final do Relatório Anual de Atividades competem privativamente à Diretoria Geral da Câmara, com o suporte técnico obrigatório e fornecimento de dados estruturados pelos seguintes órgãos setoriais:

I — Gabinete da Presidência e Mesa Diretora, para a revisão institucional e homologação política final do texto;

II — Diretoria Legislativa, para o fornecimento dos dados automatizados de proposições, controle do ementário de leis, bem como o envio do relatório analítico de reuniões, audiências públicas e pareceres emitidos no SAPL ou sistema eletrônico oficial integrado;

III — Diretoria Administrativa e Financeira, para o fornecimento dos balancetes orçamentários, mapas de pessoal, registros de capacitação e dados patrimoniais;

IV — Diretoria de Comunicação Social e Cerimonial, para o suporte na diagramação visual, revisão textual, apoio em eventos de prestação de contas e ampla divulgação pública do documento.

Art. 266. O processo de elaboração do documento de que trata esta Seção obedecerá a um cronograma oficial de prazos e etapas estabelecido anualmente mediante Ato da Mesa Diretora, o qual deverá prever, obrigatoriamente:

a) a estrutura organizacional da Câmara Municipal;

b) o quantitativo absoluto e a qualificação profissional atualizada dos servidores efetivos e comissionados;

c) os investimentos financeiros realizados em cursos de capacidade e treinamento de pessoal;

d) as tecnologias da informação e os sistemas eletrônicos oficiais integrados utilizados na gestão da Casa;

e) as obras, reformas prediais ou melhorias estruturais realizadas na sede do Poder Legislativo.

V — Seção de Transparência e Controle Social, contendo:

a) os dados estatísticos consolidados sobre os pedidos de acesso à informação baseados na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI);

b) a relação de atos oficiais, relatórios fiscais e publicações legais realizadas no exercício;

c) as atividades institucionais de comunicação social executadas diretamente com a população;

d) os indicadores consolidados de participação cidadã e de presença nas audiências públicas .

I — a fase de coleta, extração e fornecimento automatizado de dados brutos por parte dos órgãos setoriais da Casa;

II — a fase de consolidação de dados, redação técnica e diagramação visual sob a responsabilidade da Diretoria Geral;

III — o período de revisão final e homologação do texto definitivo pela Mesa Diretora;

IV — a data limite para a publicação eletrônica oficial do documento e sua respectiva apresentação em Sessão Plenária.

Art. 267. O Relatório Anual de Atividades, após publicado, submetese às seguintes regras obrigatórias de publicidade e controle:

I — inserção na aba específica de transparência do site oficial da Câmara, em formato digital editável e em dados abertos para livre consulta e cópia;

II — apresentação oficial pelo Presidente da Câmara na primeira Sessão Plenária subsequente à data de sua publicação;

III — envio eletrônico integral ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) como anexo obrigatório da prestação de contas anual da Mesa Diretora.

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