DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
população e aos órgãos de controle sobre o desempenho legislativo, fiscalizatório, financeiro e administrativo do Poder Legislativo.
Art. 264. O Relatório Anual conterá, no mínimo, os seguintes elementos estruturados em formato de dados abertos:
I — Seção Legislativa, contendo:
a) o quantitativo total de proposições protocoladas e distribuídas no SAPL ou sistema eletrônico oficial integrado;
b) a discriminação analítica por tipo de disposição, conforme a classificação estabelecida neste Regimento;
c) o índice percentual de aprovação, rejeição, arquivamento e retirada de matérias;
d) o ementário das leis mais relevantes aprovadas no exercício e os assuntos predominantes da legislação municipal.
II — Seção de Comissões Permanentes e Especiais, contendo:
a) a relação nominal das comissões atuantes e suas respectivas composições partidárias;
b) a quantidade de reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas por cada colegiado;
c) as principais matérias relatadas, pareceres emitidos e audiências públicas realizadas.
III — Seção de Fiscalização e Controle Externo, contendo:
a) o quantitativo de auditorias, vistorias e atos oficiais de fiscalização realizados;
b) a identificação das Secretarias Municipais e órgãos do Poder Executivo fiscalizados;
c) o resumo das conclusões, recomendações formais enviadas e providências adotadas;
d) os pontos de destaque e as recomendações institucionais emitidas pela Casa.
IV — Seção Administrativa, contendo:
VI — Seção Financeira e Orçamentária, contendo:
a) o resumo analítico de todas as despesas públicas efetuadas pela Casa;
b) o demonstrativo do resultado orçamentário anual e o controle de aplicação do duodécimo;
c) os investimentos patrimoniais, imobilizações e aquisições realizadas no período de referência.
VII — Seção Prospectiva e de Planejamento, contendo:
a) a discriminação dos desafios gerenciais e operacionais identificados pela Mesa Diretora;
b) a definição das prioridades institucionais para o próximo exercício financeiro e legislativo;
c) o estabelecimento das metas institucionais destinadas à modernização administrativa da Casa.
Art. 265. A coordenação geral, a consolidação de dados e a redação final do Relatório Anual de Atividades competem privativamente à Diretoria Geral da Câmara, com o suporte técnico obrigatório e fornecimento de dados estruturados pelos seguintes órgãos setoriais:
I — Gabinete da Presidência e Mesa Diretora, para a revisão institucional e homologação política final do texto;
II — Diretoria Legislativa, para o fornecimento dos dados automatizados de proposições, controle do ementário de leis, bem como o envio do relatório analítico de reuniões, audiências públicas e pareceres emitidos no SAPL ou sistema eletrônico oficial integrado;
III — Diretoria Administrativa e Financeira, para o fornecimento dos balancetes orçamentários, mapas de pessoal, registros de capacitação e dados patrimoniais;
IV — Diretoria de Comunicação Social e Cerimonial, para o suporte na diagramação visual, revisão textual, apoio em eventos de prestação de contas e ampla divulgação pública do documento.
Art. 266. O processo de elaboração do documento de que trata esta Seção obedecerá a um cronograma oficial de prazos e etapas estabelecido anualmente mediante Ato da Mesa Diretora, o qual deverá prever, obrigatoriamente:
a) a estrutura organizacional da Câmara Municipal;
b) o quantitativo absoluto e a qualificação profissional atualizada dos servidores efetivos e comissionados;
c) os investimentos financeiros realizados em cursos de capacidade e treinamento de pessoal;
d) as tecnologias da informação e os sistemas eletrônicos oficiais integrados utilizados na gestão da Casa;
e) as obras, reformas prediais ou melhorias estruturais realizadas na sede do Poder Legislativo.
V — Seção de Transparência e Controle Social, contendo:
a) os dados estatísticos consolidados sobre os pedidos de acesso à informação baseados na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI);
b) a relação de atos oficiais, relatórios fiscais e publicações legais realizadas no exercício;
c) as atividades institucionais de comunicação social executadas diretamente com a população;
d) os indicadores consolidados de participação cidadã e de presença nas audiências públicas .
I — a fase de coleta, extração e fornecimento automatizado de dados brutos por parte dos órgãos setoriais da Casa;
II — a fase de consolidação de dados, redação técnica e diagramação visual sob a responsabilidade da Diretoria Geral;
III — o período de revisão final e homologação do texto definitivo pela Mesa Diretora;
IV — a data limite para a publicação eletrônica oficial do documento e sua respectiva apresentação em Sessão Plenária.
Art. 267. O Relatório Anual de Atividades, após publicado, submetese às seguintes regras obrigatórias de publicidade e controle:
I — inserção na aba específica de transparência do site oficial da Câmara, em formato digital editável e em dados abertos para livre consulta e cópia;
II — apresentação oficial pelo Presidente da Câmara na primeira Sessão Plenária subsequente à data de sua publicação;
III — envio eletrônico integral ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) como anexo obrigatório da prestação de contas anual da Mesa Diretora.
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