DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Art. 309. As datas comemorativas nacionais, estaduais e municipais serão registradas pela Câmara Municipal durante o período do Expediente, ocasião em que, mediante designação prévia da Presidência, um Vereador usará da palavra para alusão ao evento.
Parágrafo Único. Quando as efemérides não coincidirem com os dias de sessão ordinária, a comemoração dar-se-á na sessão imediatamente anterior.
Art. 310. As autoridades, visitantes oficiais e pessoas gradas serão introduzidos e acomodados no Plenário por Comissão Especial de Vereadores designada pelo Presidente da Câmara.
§ 1º. A saudação oficial ao visitante será feita em nome do Poder Legislativo por parlamentar previamente designado para este fim.
§ 2º. Concedida a palavra pela Presidência, os visitantes oficiais e as pessoas gradas poderão discursar perante o Plenário.
Art. 311. Salvo disposição expressa em contrário fixada em lei federal ou neste Regimento, os prazos contam-se em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º. Correm de forma contínua e em dias corridos os prazos quando expressamente assim definidos no texto ou decorrentes de prazos decadenciais previstos na legislação federal, não se suspendendo durante o recesso legislativo.
§ 2º. Os prazos em dias úteis ficam automaticamente suspensos durante os períodos de recesso parlamentar da Câmara Municipal.
§ 3º. A publicação dos atos administrativos, pautas e expedientes oficiais da Câmara observará o disposto em regulamentação própria instituída por Ato da Mesa.
Art. 312. Fica ratificada a validade jurídica de todos os atos, votações, transmissões, trâmites e serviços administrativos realizados por meio do sistema eletrônico de gestão legislativa e de inclusão digital adotado pela Casa, os quais submetem-se integralmente aos prazos e regras deste Regimento.
Art. 313. Compete privativamente à Mesa Diretora, por meio de Ato da Mesa, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Regimento Interno, aprovar, padronizar e disponibilizar os modelos oficiais de formulários, relatórios, planos de trabalho e fluxos documentais destinados à operacionalização dos procedimentos regimentais e ao atendimento das diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR),
Art. 314. A Câmara Municipal realizará programa inicial de capacitação sobre o processo e o julgamento de contas aos Vereadores e servidores no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor deste Regimento.
Parágrafo único. As ações de treinamento e atualização profissional sobre as rotinas regimentais e instruções do Tribunal de Contas serão mantidas em caráter permanente e periódico.
Art. 315. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Thiago Kuquer Pereira Código Identificador: 361CF2DE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE Nº 11/2024 - PROCESSO: 21.142/2024
Em cumprimento ao disposto no Capítulo II do Decreto N°12.116 de 22 de Março de 2024, a Comissão Especial de Contratação, por meio de sua Presidente, torna público o resultado do credenciamento em epígrafe, cujo objeto é o credenciamento para contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, conforme necessidades das Secretarias Municipais, conforme as especificações, quantidades,
valores, condições e exigências estabelecidas no presente instrumento e seus anexos. Nesse sentido a comissão decidiu habilitar: Item 2 - Prestação de Serviços Interação com Educando - regime: diária 8h: Gealle Aryanne de Moura Neves Prestes; Isabel Cristina Ferreira da Silva; Gesliane Bonfim dos Santos Roque, por cumprir todos os requisitos exigidos no Edital, portanto suas solicitações para credenciamento foram aprovadas. Não foi aprovado pela comissão por não cumprir todos os requisitos exigidos no Edital, conforme item de documentação listado em edital: Ana Beatriz Alves de Souza – protocolo 22891/2026 – Item 6.1 K; Flavia Lucia Pereira de Lima – protocolo 22933/2026 – Item 6.1 J; Maria Vitoria da Rocha – protocolo 22944/2026 – Item 6.1 B: 6.1 F; 6.1 H; 6.1 i; Mylena da Silva Andrade – protocolo 23098/2026 – não anexou documentação; Mylena da Silva Andrade – protocolo 23099/2026 – não anexou documentação; Mylena da Silva Andrade – protocolo 23107/2026 – 6.1 A; Emilly Beatriz Zucchi – protocolo 23376/2026 – Item 6.2.4 documentação incompleta. Os interessados têm o prazo de 8 (oito) dias úteis, prorrogáveis, para protocolar documentação escoimada de vícios. Salientamos que o processo se encontra disponível para vistas e que fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos no prazo legal e que no final deste abre-se o prazo para apresentação das contrarrazões por igual período.
Piraquara, 19 de outubro de 2026.
ANA CLAUDIA GAIO DE OLIVEIRA - Presidente da Comissão
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 4F3C285C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE Nº 12/2023 - PROCESSO: 33.051/2023
Em cumprimento ao disposto no art. 109, §1º da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, a Comissão Especial de Credenciamento, por meio de sua Presidente, torna público o resultado do credenciamento em epígrafe, cujo objeto é o credenciamento para contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, conforme necessidades das Secretarias Municipais, conforme as especificações, quantidades, valores, condições e exigências estabelecidas no presente instrumento e seus anexos. Nesse sentido a comissão decidiu habilitar : Item 2 - prestação de serviços gerais (manutenção e limpeza) - Regime: diária 8h : Vania Moreira da Silva Campos; Marli Marcondes de França. Item 6 - Prestação de Serviços de Auxílio em Educação Social - Regime: Diária 8h: Geisiane Marcia Carneiro. ITEM 8 - Prestação de Serviços de Auxílio em Educação Social - Regime: Plantão 12h: Tamirys Monteiro Dias; Jairo Eleoterio; Maiza Gabrielle Leni Barbosa de Lima, por cumprirem todos os requisitos exigidos no edital, portanto suas solicitações para credenciamento foram aprovadas. Salientamos que o processo se encontra disponível para vistas e que fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos no prazo legal e que no final deste abre-se o prazo para apresentação das contrarrazões por igual período.Piraquara, 16 de outubro de 2026.
ANA CLAUDIA GAIO DE OLIVEIRA - Presidente da Comissão
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 4E280FEA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE Nº 20/2023 - PROCESSO: 42.778/2023
Em cumprimento ao disposto no art. 109, §1º da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, a Comissão Especial de Credenciamento, por meio de sua Presidente, torna público o resultado do credenciamento em epígrafe, cujo objeto é o credenciamento para contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, conforme necessidades das Secretarias Municipais, conforme as especificações, quantidades, valores, condições e exigências estabelecidas no presente instrumento
www.diariomunicipal.com.br/amp 359