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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 360

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

e seus anexos. Nesse sentido a comissão decidiu habilitar : Item 1 – Serviço de condução de Veículos categoria ―D‖ – Regime 08 horas diárias: Vanessa Bremer da Motta por cumprir todos os requisitos exigidos no Edital, portanto suas solicitações para credenciamento foram aprovadas . Salientamos que o processo se encontra disponível para vistas e que fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos no prazo legal e que no final deste abre-se o prazo para apresentação das contrarrazões por igual período.

d) Gabriel Gomes Teixeira – Suplente – AMAPAR;

e) Andréa Cristina de Fátima dos Santos – Titular – APAE;

f) Crislaine Cândida de Oliveira – Suplente – APAE;

g) Guilherme Kewin Carvalho – Titular – São Roque;

h) Higor Malko Pinheiro Cavalcante – Suplente – São Roque;

i) Ir. Ailda Brudéck Kluppel – Titular – Educacional Passionistas;

j) Ir. Vera Lúcia Réqui – Suplente – Educacional Passionistas;

k) Sandra Aparecida de Souza Alves Bertoldo – Titular – Dikaion;

l) Mariângela Oliveira – Suplente – Dikaion;

Piraquara, 14 de outubro de 2026.

m) Ana Paula Avelar de Souza – Titular – Sagrado Coração;

n) Telma Regina Lucena – Suplente – Sagrado Coração;

ANA CLAUDIA GAIO DE OLIVEIRA -

Presidente da Comissão

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 7B3D9546

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.090/2026 ―REPUBLICADO POR INCORRE ÃO‖

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraquara – CMDCA.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei Municipal nº 2.095/2020, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA e dá outras providências;

o) Tatiane da Silva Valter Caetano – Titular – Associação Manancial; p) Anna Karolyne Gomes Caetano– Suplente – Associação Manancial;

q) Fernanda Cristina Kopka – Titular – San Julian;

r) Renata Ellen Pedroso – Suplente – San Julian.

Art. 2º A nomeação dos membros de que trata este Decreto produzirá efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2025 .

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.763, de 1º de fevereiro de 2023. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 19 de outubro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: BAFD1ACE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.106/2026

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraquara – CMDCA para a Gestão 2025–2026, conforme segue:

I – Representantes Governamentais:

a) Elisabete Cristina da Silva Wandembruck – Titular – Secretaria Municipal de Administração;

b) Luzia Aparecida Queques – Suplente – Secretaria Municipal de Administração;

c) Alana Graziele Weber Selke – Titular – Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) Cintia Aparecida Batista – Suplente – Secretaria Municipal de Assistência Social;

e) Sunamita da Silva Oliveira – Titular – Secretaria Municipal de Assistência Social;

f) Suelen Cristina Pietroski de Oliveira – Suplente – Secretaria Municipal de Assistência Social;

g) Thays Zeni Stocco – Titular – Secretaria Municipal de Comunicação;

h) Jessica Patrícia da Silva Fabricio – Suplente – Secretaria Municipal de Comunicação;

i) Vera Lucia Rodrigues – Titular – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

j) Paulo André da Costa – Suplente – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

k) Patrícia Cardoso – Titular – Secretaria Municipal de Educação;

l) Luciana Xavier Morais dos Santos – Suplente – Secretaria Municipal de Educação;

m) Diane Tonatto Nogueira Borges – Titular – Secretaria Municipal de Finanças;

n) Aline Lucas – Suplente – Secretaria Municipal de Finanças; o) Gabrielle Barbosa Borges – Titular – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;

p) Lucas Ribeiro Luzeski Pinto– Suplente – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;

q) Julieanne Reid Arcain – Titular – Secretaria Municipal de Saúde; r) Bruna Teixeira de Quadros – Suplente – Secretaria Municipal de Saúde.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Neuci Aparecida Hopka Silva – Titular – ACRICA;

b) Sonia Anna Leszczynski – Suplente – ACRICA;

c) Heloísa Cristina de Souza Manesco – Titular – AMAPAR;

Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal.

O Prefeito Municipal de Piraquara, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os professores e servidores da educação municipal abaixo relacionados terão seus níveis por graduação alterados após apresentação e deferimento da documentação, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.192/2012 e Lei Municipal nº 1.691/2017.

MATRÍCULA NOME NÍVEL DATA
DO
PROTOCOLO
997216 Eliete da Silva Marques PE-04 14/10/2026
997663 Ilane Gomes da Fontoura ESP-03 14/10/2026
997327 Jéssica Abgail Torquato PE-04 07/10/2026

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data constante no quadro sob a denominação – DATA DO PROTOCOLO.

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 19 de outubro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 2D766BF3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO ORDINÁRIO Nº 007/2026-O

Considerando o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) em epígrafe, e no uso de minhas atribuições previstas no Decreto nº 6.636/2018, c/c. art. 196, da Lei Municipal nº 863/2006, ACATO PARCIALMENTE o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante (fls. 223/235 dos autos), e, nos termos do art. 197, § 4º, c/c art. 198, ambos da Lei Municipal nº 863/2006: a.JULGO que a servidora R.R.L., Matrícula nº 9582921277, praticou ato infracional decorrente de inobservância aos deveres previstos nos incisos III, IX e XI, do artigo 135º e proibição prevista no inciso V, do artigo 136º, ambos da Lei Municipal nº 863/2006; b.DECIDO , assim, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA , nos termos do art. 143º, inciso I, c/c art. 145º, ambos da Lei nº 863/2006, considerando

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