DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Reforça princípios como igualdade, liberdade, solidariedade, justiça social e respeito à diversidade.
Estimula a formação de profissionais da educação comprometidos com a cultura dos direitos humanos.
13. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990
- Art. 53 – Garante o direito à educação com base na igualdade de condições e no respeito aos direitos humanos. - Art. 60 a 69 – Reforça a importância da educação para o desenvolvimento da cidadania. 14. Convenção Interamericana de Direitos Humanos – Decreto nº 678/1992
- Ratifica a adesão do Brasil aos princípios internacionais de direitos humanos, incluindo a promoção da educação para a cidadania.
CAPÍTULO II DA FORMAÇÃO E DAS FUNÇÕES DAS COMISSÕES DE DIVERSIDADE
Art. 1º A Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, a Educação para os Direitos Humanos (EDH), passam a ser obrigatórios em todos os níveis e modalidades dos estabelecimentos de ensino da rede municipal.
Os conhecimentos concernentes à ERER, ao ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, africana e Indígena e à EDH poderão ser inseridos nos currículos das seguintes formas:
Como um conteúdo específico dos componentes curriculares já existentes;
Como abordagem curricular integrada e transversal em todas as áreas do conhecimento.
Outras formas de inserção destes conteúdos poderão ainda ser admitidas na organização curricular das instituições educativas desde que observadas as especificidades dos grupos e modalidades da Educação Nacional atendidos pela instituição escolar.
I. Caberá ao Estabelecimento de Ensino:
Garantir, no Projeto Político Pedagógico, que a organização dos conteúdos de todos os componentes curriculares contemple, conforme a legislação já mencionada, a ERER, o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, a EDH, na perspectiva de proporcionar aos estudantes um ensino compatível com uma sociedade
Democrática, multicultural e pluriétnica;
Compor uma Comissão de Diversidade a partir de diferentes integrantes da equipe pedagógica e/ou corpo docente e/ou da comunidade representada pelo Conselho Escolar, pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF), devendo haver representantes nas formações continuadas ofertadas com a referida temática, além de orientar e/ou auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à ERER, à EDH e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, no âmbito escolar ao longo dos bimestres do ano letivo. As comissões devem ser compostas por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes, estando entre eles o(a) diretor(a) e o(a) coordenador(a) pedagógico(a), professores (as) e representantes da comunidade, por meio do Conselho Escolar e/ou APMF. É preciso constar em ata os nomes dos integrantes da equipe e atualizar as informações no formulário encaminhado pela SME, sempre que houver alteração no grupo;
Inserir no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e no planejamento das aulas, as temáticas elencadas pelas diretrizes e pelo documento em questão;
Produzir e arquivar registros das ações desenvolvidas no cumprimento da legislação acima relacionada, além de encaminhá-los sempre que forem solicitados, lembrando que os registros podem ser escritos, por meio de relatórios e planejamentos diários, bimestrais e/ou anuais, ou ainda, por meio de registro de imagens;
Procurar priorizar no calendário escolar, a semana do dia 20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra, como momento de integração das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo, referente a essa temática. Lembrando que outros eventos relacionados às questões culturais, poderão ocorrer em diferentes datas, conforme o planejamento escolar.
II. Caberá à Comissão de Diversidade da Secretaria Municipal de Educação:
Ofertar cursos de formação e oficinas com as temáticas: ERER e EDH articuladas às demais áreas do conhecimento; Orientar e acompanhar os trabalhos das Comissões de Diversidade nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, para a efetivação de ações/experiências em ERER e EDH, subsidiando os profissionais da educação em Consonância com a legislação vigente;
Atender as unidades escolares e seus profissionais sempre que for solicitado em função de demanda pedagógica, administrativa ou na mediação de conflitos, junto à comunidade escolar.
Orientar os Centros de Educação Infantil quanto ao processo de elaboração da Proposta Pedagógica e em momentos solicitados, a fim de efetivar ações/experiências em ERER e EDH ou mediar conflitos, em consonância com a legislação vigente;
Subsidiar, gradativamente, os estabelecimentos de ensino da rede municipal com acervo que possibilite consulta, pesquisa, leitura e estudo por parte de estudantes, professores, funcionários e comunidade sobre temas referentes à ERER, à EDH;
Orientar a inclusão da ERER e EDH e do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, no Projeto Político Pedagógico e nos regimentos escolares das escolas da Rede Municipal de Ensino, dos Centros Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Promover a socialização de ações/experiências realizadas pelos estabelecimentos de ensino em encontros, reuniões e eventos de formação continuada;
Manter diálogo permanente com as Instituições de Ensino Superior, com Organizações do Movimento Social Negro e Indígena, juntamente com outros órgãos que discutem questões relacionadas, visando à ampliação do processo de pesquisa e formação continuada voltada à ERER, à EDH;
Garantir que os processos de formação continuada sejam certificados de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação Infantil;
Divulgar aos estabelecimentos de ensino da rede municipal, a legislação e documentos produzidos no âmbito nacional, estadual e municipal referentes aos Direitos Humanos, à ERER e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena.
III – Caberá às Comissões de Diversidade dos Estabelecimentos de Ensino:
Participar ou enviar representantes aos encontros de formação que contribuam para o desenvolvimento do trabalho nas unidades escolares, lembrando que os integrantes da comissão irão agir como multiplicadores em seus locais de trabalho;
Discutir as ações a serem desenvolvidas no contexto escolar de acordo com as necessidades apresentadas pelo mesmo, nos momentos de estudo, planejamento e/ou de formação;
Elaborar e aplicar um Plano de Ação, em conformidade com o Conselho Escolar, com conteúdo e metodologias relacionados a ERER, a EDH, o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, africana e Indígena, os quais deverão ser incorporados no Projeto Político Pedagógico;
Manter registros das ações e/ou reuniões envolvendo integrantes da Comissão de Diversidade e/ou comunidade escolar;
Subsidiar as ações da equipe pedagógica na elaboração do plano de trabalho docente, no que se refere a ERER, a EDH;
Registrar e encaminhar ao Conselho Escolar e a SME, quando ocorrer, as situações de discriminação, preconceito racial e racismo, denunciadas nos estabelecimentos de ensino;
Produzir e arquivar registros das ações desenvolvidas no cumprimento da legislação relacionada, além de encaminhá-los sempre que forem solicitados, lembrando que os registros podem ser escritos, por meio de relatórios e planejamentos diários, bimestrais e/ou anuais, ou ainda, por meio de imagens;
Registrar todas as ações desenvolvidas no cumprimento da legislação por meio de imagens, planejamentos e/ou relatórios. Todos os registros representarão, para integrantes da Comissão de Diversidade em processo de formação continuada, parte da carga horária do curso.
IV. Quanto à Organização do Trabalho das Comissões de Diversidade nos Estabelecimentos de Ensino Municipais
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