DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Os integrantes das Comissões de Diversidade deverão organizar os trabalhos nas unidades escolares, envolvendo outros professores e/ou comunidade escolar, de modo direto ou indireto;
O integrante da Comissão de Diversidade em formação poderá representar mais que uma unidade escolar, caso atue em unidades diferentes, porém não terá carga horária dobrada na certificação das formações;
Os professores que comprovarem a realização de ações práticas conforme as orientações recebidas nos encontros de formação, terão carga horária não presencial comprovada. Essa carga horária será lançada pela Comissão de Diversidade da SME de acordo com o envio dos registros encaminhados pelos coordenadores pedagógicos; A Comissão de Diversidade ficará responsável pelos registros das ações de estudantes e professores relacionadas às temáticas propostas em formação no decorrer dos bimestres e pela produção de um vídeo didático ou apresentação de slides a partir dos mesmos, havendo a possibilidade de inserir outras temáticas trabalhadas e correlacionadas à legislação em questão. As ações e registros não se restringem aos professores cursistas, uma vez que a legislação se aplica a todos os professores da unidade escolar;
Os registros e relatos das experiências serão enviados para a Comissão de Diversidade da SME ao final do ano letivo conforme endereço digital divulgado pelas fontes oficiais, para que estes sejam computados como parte da carga horária do integrante em formação continuada e seja enviado aos órgãos que monitoram o trabalho da SME e unidades escolares no tocante a legislação mencionada (Ministério de Justiça Pública, Vara da Infância e da Juventude e demais secretarias municipais).
Apesar de o cronograma de formação e orientação prever temáticas bimestrais, lembramos que eventos e/ou atividades voltados às temáticas em questão poderão acontecer de acordo com as sugestões e/ou necessidades apresentadas pelos professores e unidades escolares, podendo alterar a ordem das proposições, bem como novas inserções relacionadas;
A Comissão irá atuar com todo o corpo docente e administrativo contribuindo para efetivar as ações propostas durante as formações, intervenções e mediações necessárias, além de registrar os trabalhos por meio de fotografias e/ou vídeos;
A Comissão de Diversidade será permanente em cada unidade escolar, podendo ocorrer substituições sem prejuízo aos trabalhos relacionados à ERER, à EDH conforme as orientações do Ministério de Justiça Pública e legislação vigente;
O registro das comissões deverá ser atualizado anualmente por meio de formulário eletrônico encaminhado pela SME e registro em ata.
V. Quanto à certificação dos integrantes da Comissão de Diversidade em processo de formação continuada como representante da unidade escolar.
A certificação do curso de formação continuada será composta de carga horária presencial e não presencial, comprovada pelos registros das atividades realizadas pelos professores e estudantes (apresentações de slides ou vídeos didáticos com registros de imagem, áudios e/ou escritos, apresentando esclarecimentos sobre o público atendido, os objetivos e demais circunstâncias em que se deram as atividades), os quais deverão ser apresentados ao final de cada ano letivo à Comissão de Diversidade da SME, responsável pela formação. A frequência presencial será lançada pelo(a) coordenador(a) da formação e o restante da carga horária será computado a partir do envio dos registros;
A carga horária de professores cursistas será encerrada no final do ano letivo, e o mesmo deverá ter 75% de frequência na carga horária total do curso, e o certificado será emitido pela SME;
A formação será permanente e contínua, havendo nova programação para o ano subsequente, de modo que as unidades escolares deverão manter as comissões organizadas e enviar representantes às formações em todos os anos.
VI. Disposições gerais
a) As necessidades específicas de cada unidade escolar serão discutidas junto à Comissão de Diversidade da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de melhor atender a comunidade em
questão e contribuir na realização de ações efetivas no contexto escolar.
Porecatu, 14 de outubro de 2026.
BRUNA A. DO AMARAL COSTA Secretária Municipal de Educação. Portaria n° 007/2025
Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: 273CD5A9
CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU PORTARIA Nº 53/2026
PORTARIA Nº 53/2026
VALDINEI DE ALCANTARA DIAS, presidente da Câmara Municipal de Porecatu, no uso de suas atribuições legais e regimentais RESOLVE
Artigo 1º- Conceder férias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior, ocupante de cargo de Agente Legislativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. ParágrafoÚnico-As férias referem-se ao período de aquisição defevereiro de 2024 a fevereiro de 2025, que será usufruída parcialmente de 20 a 27 de outubro de 2026 (08 dias).
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porecatu, 19 de outubro de 2026.
VALDINEI DE ALCANTARA DIAS Presidente
NATALY LUCIANE DE OLIVEIRA 1ª Secretária
Publicado por: Waldenir Antonio de Oliveira Júnior Código Identificador: 82A864D4
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 07/2026 - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 07/2026
Aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS, referente ao exercício de 2027, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº 616/1997 e nº 818/2007, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 30 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO a importância do cofinanciamento estadual para o fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social e para a garantia da continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO que os recursos provenientes do Piso Único de Assistência Social – PAS contribuem para o aprimoramento da gestão e para a execução das ações socioassistenciais destinadas à população em situação de vulnerabilidade e risco social;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, acompanhamento e aplicação dos recursos públicos em conformidade com as normativas vigentes e com as prioridades identificadas no âmbito da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelo Departamento Municipal de Assistência Social quanto à importância da adesão ao PAS para o exercício de 2027;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 06/10/2026; RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 371