DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Guilherme Schiffer, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. ELIAS JOCID GOMES DA COSTA , brasileiro, casado, RG nº XX7233XX SSP/PR, CPF nº XXX.490.069XX, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado na qualidade de contratada, a empresa IRMÃOS MABA LTDA , CNPJ n° 06.997.323/0001-88, estabelecida à rua João Pessoa, n°356, Centro, Porto Amazonas, estado do Paraná, CEP 84140-425, representada por ARI MABA JUNIOR , inscrito no CPF XXX.878.269-XX, portador da cédula de identidade Civil RG XX34.47XX SSP/PR, para assinarem a presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 056/2023 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS que tem como objeto Contratação de pessoa jurídica para registro de preços para futura aquisição, sob MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) sobre a tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), de materiais hidráulicos, elétricos, pintura, materiais estruturais, artefatos de cimento, acabamento interno e externo, ferramental, madeiras em geral, metalúrgica e funilaria, ferragem e cobertura, para fornecimento de forma eventual e parcelada conforme a necessidade da administração, pelo período de 12 (doze) meses.
| LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL DO LOTE |
Percentualde desconto |
VALOR FINAL |
|---|---|---|---|---|
| 02 | ARTEFATOS DE CIMENTO:blocos de concreto vibro prensado e lajotas (45cmx45cm). |
R$ 25.912,46 | 14,00 % | R$ 22.284,71 |
| 05 | FERRAGEM: arames, cantoneiras, colunas de aço, colunas treliças, vergalhão, grampos, hastes, telas alambrados, telas malhas, telas soldadas aço ca- 25, aço ca 50, barras de ferro retangular, perfil laminado, rufos tubo aço, vigas u, tubos redondos e afins. |
R$ 30.000,00 | 29,00 % | R$ 21.300,00 |
| 08 | MADEIRAS: assoalhos, barrotes, caibros, caixas para porta, portas, palanques, tábuas, terças, pranchas, toras, varas, estacas, chapas compensado e afins. |
R$ 34.549,95 | 15,00 % | R$ 29.367,45 |
| 10 | MATERIAL ESTRUTURAL (COTA PRINCIPAL): arame recozido, vergalhão de aço, aditivos impermeabilizante, cal, fixador, chapas de compensado, compensados plastificados, lonas plásticas, pregos, cimento, areia, tijolo e afins. |
R$ 129.562,36 | 16,00 % | R$ 108.832,38 |
| 11 | MATERIAL ESTRUTURAL (COTA RESERVA): arames Recozido, vergalhão de aço, aditivos impermeabilizante,cal, fixador, chapas de compensado, compensados plastificados, lonas plásticas, pregos, cimento, areia, tijolo e afins. |
R$ 43.187,44 | 16,00 % | R$ 36.277,45 |
| TOTAL: | R$ 218.061,99 |
Obs: Os produtos fornecidos deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº029/2026.
2 ESPECIFICAÇÕES
-Os materiais ofertados deverão ser de primeira linha, sendo que a Contratante poderá solicitar documentos que atestem os materiais, ou ainda não receber qualquer material caso tenha algum problema com a qualidade do produto.
-Os fornecimentos ocorrerão de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração Municipal, observando-se as quantidades autorizadas em cada Ordem de Fornecimento, não constituindo os quantitativos estimados qualquer obrigação de aquisição integral por parte do Município.
-Os valores estimados para contratação no quadro de quantidades e custos, servem apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento . No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade de materiais, o preço permanecera inalterado;
-Não poderá a licitante vencedora recusar-se a entregar os materiais solicitados na nota de empenho, mesmo que em pequena quantidade.
-Conforme especificado anteriormente, presente edital terá como referência o relatório de insumos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI, localizada no sitio abaixo, e baixar o arquivo de insumos/composições: https://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx#categoria_655
-Para fins de emissão das notas de empenho deverão ser aplicados o percentual de desconto firmado através da(s) ata(s) de registro de preços, sobre o custo atualizado mensalmente para o Estado do Paraná dos materiais relacionados na tabela SINAPI;
-No ato da aquisição, o setor de responsável pela aquisição fará a pesquisa dos preços atuais publicados, (Último Relatório de Insumos – Tabela Paraná), informando os mesmos na requisição de compra já com o desconto ofertado na licitação.
3 DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
-Do Controle para retirada dos Materiais: A aceitação da compra dos materiais junto à empresa contratada somente poderá ocorrer mediante apresentação/envio da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
-A Ordem de Fornecimento será o documento oficial que autorizará o fornecimento dos materiais, devendo conter, no mínimo: Número sequencial da Ordem, data de emissão, identificação da empresa fornecedora responsável pelo atendimento, descrição dos materiais autorizados, quantitativos, identificação do servidor responsável pelo pedido/retirada (quando for o caso), assinatura do Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Sr. Rubens Seguro de Paula, autorizando o fornecimento.
-A empresa contratada somente poderá fornecer os materiais constantes na Ordem de Fornecimento, sendo vedada a entrega mediante solicitações verbais, telefônicas ou qualquer outro meio que não esteja formalmente autorizado.
-A Ordem de Retirada/Fornecimento poderá ser encaminhada à empresa por meio eletrônico (e-mail institucional ou outro meio oficial utilizado pela Administração), desde que contenha a autorização do Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos. O envio eletrônico produzirá os mesmos efeitos da via física para fins de autorização do fornecimento;
-Nos casos de retirada, o servidor responsável deverá conferir os materiais recebidos e assinar a Ordem de Fornecimento, responsabilizando-se pelo recebimento. Quando a Ordem de Fornecimento for encaminhada por meio eletrônico, o servidor responsável deverá confirmar o recebimento por meio do mesmo canal utilizado para o envio;
-Nos casos de retirada, a empresa fornecedora deverá apor sua assinatura na Ordem de Fornecimento, permanecendo uma via arquivada na empresa e outra encaminhada ao Fiscal do Contrato, Rodrigo Rogério Dorneles, para fins de conferência, fiscalização e controle da execução contratual;
-Cada Ordem de Fornecimento deverá indicar expressamente a empresa responsável pelo fornecimento, sendo vedada a retirada dos materiais em fornecedor diverso daquele autorizado.
-O orçamento, a requisição de compra, a nota de empenho e a nota fiscal deverão guardar correspondência com os materiais e quantitativos constantes na Ordem de Fornecimento, não sendo admitidas divergências entre os documentos.
-Os materiais deverão ser entregues no Município de Porto Amazonas, Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Rua Duque de Caxias, nº 181), ou em outro local previamente designado pela Administração, sem qualquer ônus ao Município. Quando houver retirada diretamente na empresa contratada, esta somente poderá ocorrer mediante apresentação da Ordem de Fornecimento devidamente assinada pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
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