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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 374

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

-A entrega do pedido independe de quantidades mínimas do (os) produto (os), NÃO PODENDO a empresa vencedora dos itens alegar a seu favor que não efetuou a entrega no prazo estabelecido em edital porque os custos operacionais para a sua realização são maiores que a própria mercadoria.

-As entregas serão fracionadas, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14.133/2021.

4 OUTRAS PRESCRIÇÕES

-Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.

5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Entregar os materiais conforme as especificações, quantidades e padrões de qualidade exigidos no Termo de Referência e na proposta; b) Fornecer os itens novos, em perfeitas condições de uso, sem defeitos, avarias ou irregularidades, devidamente protegidos para transporte e armazenamento (quando necessário);

c) Garantir a qualidade e procedência de todos os materiais fornecidos, cumprindo as normas técnicas aplicáveis a cada categoria (hidráulica, elétrica, pintura, estrutural, ferramentas, madeiras, metalúrgica, ferragens e cobertura);

d) Reparar, substituir ou corrigir, por sua conta e no prazo fixado pelo fiscal, qualquer material que apresente defeitos, vícios ou esteja em desacordo com o contratado;

e) Respeitar os locais, datas, horários e prazos determinados para a entrega na Ordem de Fornecimento;

f) Comunicar imediatamente ao Fiscal qualquer fato que possa comprometer o prazo, a quantidade, a qualidade ou o andamento da entrega;

g) Prestar esclarecimentos e disponibilizar documentos, laudos, catálogos, fichas técnicas ou comprovantes de procedência sempre que solicitados pela CONTRATANTE;

h) Submeter previamente à CONTRATANTE qualquer pedido de substituição de marca ou especificação, só realizando a troca após autorização expressa e desde que o produto seja de qualidade igual ou superior;

i) Cuidar de todo o processo de embalagem, carga, transporte e descarga para evitar perdas ou avarias até o recebimento definitivo; j) Cumprir todas as leis, regulamentos e normas de segurança, ambientais e técnicas aplicáveis aos produtos.

k) Observar as regras operacionais específicas:

l) Retirar e substituir rapidamente os materiais rejeitados pela Administração por motivo de defeito ou desconformidade, sem custo adicional.

n) Evitar conflitos de interesse ou vínculos vedados por lei com dirigentes ou agentes públicos do órgão contratante, conforme a Lei nº 14.133/2021.

o) Cumprir todas as demais obrigações presentes no edital, contrato, Termo de Referência e na legislação vigente.

6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Emitir a Nota de Empenho, a Requisição de Compra e a Ordem de Fornecimento, contendo as informações necessárias para a execução do objeto.

b) Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, por meio do gestor e do fiscal do contrato designados, anotando e comunicando à contratadas quaisquer irregularidades verificadas.

c) Receber os materiais provisoriamente e definitivamente, após a verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo de Referência.

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

e) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro de Preços e neste Termo de Referência, após o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da documentação exigida.

f) Prestar à Contratada as informações e os esclarecimentos necessários à execução do objeto, sempre que solicitados.

g) Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração ou necessidade relacionada ao fornecimento dos materiais.

h) Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas na legislação vigente, no Edital e na Ata de Registro de Preços.

i) Compete ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos emitir a Ordem de Fornecimento contendo a identificação da empresa, os materiais autorizados, os respectivos quantitativos e demais informações necessárias à correta execução da contratação, observando os procedimentos de controle estabelecidos neste Termo de Referência.

7 O Gestor do Contrato é o Sr. Rubens Seguro de Paula e o Fiscal do Contrato é o Sr. Rodrigo Rogério Dorneles, conforme designação da Portaria n°051, de 16 de setembro de 2026.

8 Os preços registrados na presente ata, e que na totalidade importam em R$ 218.061,99 (duzentos e dezoito mil e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), são válidos por 12 (doze) meses, passando a vigorar dia 20/10/2026, tendo, por conseguinte, o termo final de vigência o dia 19/10/2027.

9 A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada por igual período, até o limite de 12 (doze) meses, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições que fundamentaram o registro de preços. A prorrogação poderá compreender o saldo remanescente da ata ou a renovação dos quantitativos originalmente registrados, conforme a necessidade da Administração e observado o disposto na legislação vigente.

10 É vedada, durante a vigência ou na prorrogação da Ata de Registro de Preços, a inclusão de novos itens, em conformidade com o art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

11 As obrigações da Contratada e do Município, sanções e demais cláusulas, termos e condições aplicáveis às contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, constam do Edital do Pregão Eletrônico n° 029/2026, cuja observância e aplicabilidade se darão independentemente de transcrição na presente ata.

12 Nada mais, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que, depois de lida e aceita pelas partes, segue assinada em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito. Porto Amazonas, 19/10/2026.

ELIAS JOCID GOMES DA COSTA IRMÃOS MABA LTDA
Prefeito Municipal Contratada

m) Lembrar que o recebimento dos itens pela Administração não elimina a responsabilidade da empresa por vícios ou problemas identificados posteriormente.

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