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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 375

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Publicado por: Michele de Oliveira Martins Código Identificador: D0C0BE3D

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATA SRP 086

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº086/2026

1 Pelo presente instrumento, nesta cidade de Porto Amazonas, Estado do Paraná, comparecem as partes justas e contratadas, a saber: de um lado a Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Guilherme Schiffer, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. ELIAS JOCID GOMES DA COSTA , brasileiro, casado, RG nº XX7233XX SSP/PR, CPF nº XXX.490.069XX, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado na qualidade de contratada, a empresa COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS ORIZZI DE OLIVEIRA LTDA , CNPJ n° 05.601.552/0001-79, estabelecida à rua Avenida Ernesto Vilela, n°2687, Nova Rússia, Ponta Grossa, estado do Paraná, CEP 84070-000, representada por Eduardo Orizzi de Oliveira , inscrito no CPF XXX.837.989-XX, portador da cédula de identidade Civil RG XX19.33XX SSP/PR, para assinarem a presente Ata, nos termos da Lei n°14.133/2021, do Decreto Municipal nº 056/2023 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS que tem como objeto Registro de preços para contratação de pessoa jurídica para o fornecimento oxigênio comprimido de uso medicinal de 10 m³, com o cilindro em comodato, dentro dos padrões determinados pela ANVISA, para o Departamento de Saúde pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTDE UN PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
01 Cilindro
com
oxigênio
(gás
medicinal) contendo 10m³ do gás
dentro dos padrões determinados
pela ANVISA. Obs: Cilindro em
comodato – COTA PRINCIPAL
1359 CL R$ 119,00 R$ 161.721,00
02 Cilindro
com
oxigênio
(gás
medicinal) contendo 10m³ do gás
dentro dos padrões determinados
pela ANVISA. Obs: Cilindro em
comodato – COTA RESERVA

453
CL R$ 119,00 R$ 53.907,00
VALOR TOTAL R$ 215.628,00

Obs: Os serviços deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2026.

  1. O contrato deverá ter o prazo mínimo de 12 (doze) meses, podendo ser estendido de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

3 Todos os produtos deverão ser entregues, sem qualquer ônus ao Departamento de Saúde; deverá ser entregue no Pronto Socorro Geral Menino Jesus, UBS Dr.° Roberto Saraiva Osorio de Almeida, Unidade Básica Leonaldo Gomes da Costa e nas residências dos pacientes conforme repassado o endereço pelo Departamento de Saúde, alguns serão entregues no interior do município pela empresa ganhadora sem ônus para a administração; O prazo de entrega será no máximo 02 (dois) dias, após a emissão da requisição de compra;

4 A contratada deverá realizar as entregas de segunda a sexta-feira das 8:00 horas até 12:00 e das 13:00 horas até as 17:00 horas, mas eventualmente em casos emergenciais o Departamento solicitará entregas nos sábados e domingos e feriados, podendo neste caso, solicitar que o produto seja entregue no fim de semana ou feriados, com no máximo 12 horas para esta entrega.

5 A administração poderá ampliar ou reduzir as quantidades para atender os interesses públicos de acordo com os limites estabelecidos na Lei federal nº 14.133/2021.

6 A proponente vencedora se obriga entregar os itens em conformidade com as marcas, preços, qualidade e quantidades especificadas em sua proposta, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação

por parte da inadimplente. A empresa vencedora deverá substituir os produtos que porventura não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis, sendo que, as despesas pertinentes à entrega (frete, seguro, etc.) correrão às suas expensas.

7 A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeitará a contratada às sanções previstas no edital e na legislação vigente, sendo que em caso de substituição dos produtos, todas as despesas decorrentes, tais como impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrentes, correrão por conta da empresa contratada.

8 Caso a fabricação dos produtos cotados seja paralisada durante a vigência do contrato, a licitante contratada fica obrigada a substituí-lo por outro similar, que tenha o mesmo princípio ativo daquele, devidamente reconhecido pela ANVISA, quando o licitador o solicitar.

9 Os produtos terão que estar acompanhados da Nota Fiscal de Venda, para conferência e encaminhamento da mesma ao Setor de Compras, para processamento do empenho respectivo.

10 Serão recusados os produtos considerados imprestáveis ou defeituosos, ou que não estejam adequados para o uso, devendo a licitante contratada substituir imediatamente os recusados pelo Departamento de Saúde. Os materiais deverão ser transportados e entregues em embalagens adequadas, que correspondam efetivamente à apresentação de cada produto.

11 A embalagem externa do produto deverá ser de material resistente, suficiente para garantir o transporte e qualidade dos materiais contratados.

12 Não serão aceitos produtos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado a saúde, respondendo os responsáveis por infração prevista na Lei Federal nº. 6.437/77, e crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da Lei.

13 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando a contratada deixar de cumprir as obrigações nela avençadas. O prazo de fornecimento dos materiais é de 12 (doze) meses, após a assinatura do contrato.

14 A empresa ganhadora deverá ao entregar o produto na residência do paciente, com presença de um profissional escalado do Departamento, que fará a conferência e assinará a nota de saída da empresa, comprovante este emitido em duas vias; esta nota de saída deverá ser entregue no departamento pelo profissional escalado, para prestação de contas; não será pago quantitativo que não tenha assinatura de profissional escalado pelo departamento para este recebimento.

15 Tendo em vista que o Departamento de Saúde não dispõe de cilindros de oxigênio, a (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ão) fornecer os cilindros em comodato. Após o vencimento do contrato e total utilização do conteúdo (oxigênio comprimido), a empresa poderá recolhê-los novamente.

16 A empresa distribuidora deverá fornecer 10 (dez) Carrinhos para Transportede Cilindro de Oxigênioaté 10 Litros ou de cilindro de até 3 litros com Velcro em comodato, conforme necessidade do departamento, que será disponibilizado para o paciente que faz uso de oxigenioterapia domiciliar, e que utilizará o carrinho para consultas fora do domicílio. A Empresa deverá trocar o carrinho sempre que ele apresentar desgaste próprio do uso devido.

17 A empresa distribuidora deverá apresentar documentos das empresas que fabriquem ou envasem gases medicinais, a Autorização de Funcionamento – AFE, expedida pela Anvisa e cumprindo com os requerimentos de Boas Práticas de Fabricação, estabelecida pela RDC nº 301/2019 e IN nº 38/2019.

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