DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o candidato nomeado abaixo, classificado no Concurso Público Nº 01/2025, para assumir os cargo respectivo, conforme tabela, em anexo.
O não comparecimento no prazo de até 05 (cinco) dias uteis implicará na desistência da vaga , conforme previsto no edital do concurso no item 18 - DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE, subitem 18.2:
―18.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo de cinco dias úteis fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado‖.
Para maiores informações, dúvidas ou agendamentos, entrar em contato com a Divisão de Recursos Humanos pelo e-mail [email protected].
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Edifício da Prefeitura de Porto Amazonas/PR, 19 de outubro de 2026.
ELIAS JOCID GOMES DA COSTA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
O aceite do cargo ocorrerá mediante o comparecimento do candidato ao Setor de Recursos Humanos, situado na Rua Guilherme Schiffer, nº 64, bairro Centro.
| CARGO: GARI CLASSIFICAÇÃO |
NOME | Nota Classificação |
Modalidade |
|---|---|---|---|
| 5º | LUCAS MORAIS DA SILVA | 60,00 | Ampla Concorrência |
Publicado por:
Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: A9F902C0
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO DE RECURSO PE 024/2026
JULGAMENTO DE RECURSO
| TERMO: | DECISÓRIO |
|---|---|
| FEITO: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA SESSÃO DE LICITAÇÃO |
| LICITAÇÃO: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº024/2026 |
| OBJETO: | Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços continuados de limpeza urbana, manutenção de áreas públicas, poda e manejo arbóreo, bem como coleta, carregamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos diversos no Município de Porto Amazonas/PR, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência. |
| RECORRENTE: | CLEIDE MARIA IENI BUENO - CNPJ N° 07.594.116/0001-45 |
| RECORRIDA | GARDEN SUL SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 34.094.065/0001-65 |
1 DOS FATOS
Trata-se de Interposição de Recurso referente ao Pregão Eletrônico nº024/2026, feito pela empresa CLEIDE MARIA IENI BUENO - CNPJ N° 07.594.116/0001-45, contrária a decisão que habilitou e declarou vencedora a empresa GARDEN SUL SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 34.094.065/0001-65 no Lote 01 – Limpeza Urbana e Manutenção de Áreas Públicas.
A recorrente questiona a suficiência da documentação ambiental apresentada pela empresa provisoriamente vencedora, especialmente o Certificado de Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual – DLAM nº 385586, emitido pelo Instituto Água e Terra – IAT em 15 de setembro de 2026.
Sustenta, em síntese, que a descrição constante no referido documento não demonstraria, de maneira clara e suficiente, a compatibilidade com a integralidade das atividades previstas para o Lote 01, notadamente os serviços de limpeza urbana, capina, roçada, poda, paisagismo, manutenção e plantio de jardins e áreas públicas. A recorrente também questiona a suficiência da manifestação técnica inicialmente apresentada na habilitação da recorrida, alegando
ausência de demonstração detalhada do enquadramento das atividades no Anexo Único e no art. 9º da Instrução Normativa IAT nº 11/2026. Ademais, invoca o Acórdão nº 1531/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, defendendo a necessidade de licenciamento ambiental compatível com as atividades efetivamente contratadas, inclusive quanto às operações relacionadas à coleta e ao transporte de resíduos.
Por fim, requer a inabilitação da empresa GARDEN SUL SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 34.094.065/0001-65 e, subsidiariamente, a realização de diligência perante o Instituto Água e Terra – IAT para esclarecimento acerca da validade e do alcance da documentação ambiental apresentada.
Em suas contrarrazões, a empresa recorrida defende a manutenção de sua habilitação, argumentando que o edital admite expressamente licença ambiental ou documento equivalente, que a documentação apresentada deve ser interpretada conjuntamente com o requerimento ambiental originário e que as atividades do Lote 01 se enquadram nas hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental aplicáveis.
A recorrida ressalta, ainda, que o edital estruturou a contratação em lotes distintos, separando os serviços de limpeza urbana e manutenção de áreas públicas das atividades especializadas de gerenciamento, transporte e destinação final de resíduos.
Considerando a natureza da controvérsia, os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral do Município, que emitiu o Parecer Jurídico nº 247/2026/PJ, bem como ao Departamento Municipal do Fomento Agropecuário, que apresentou Parecer Técnico em 16 de outubro de 2026.
Ambas as manifestações concluíram pela suficiência da documentação apresentada e pela manutenção da habilitação da empresa GARDEN SUL SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 34.094.065/0001-65 para o Lote 01. É o relatório.
2 DA ADMISSIBILIDADE
A apresentação da interposição do recurso foi anexada diretamente na Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, na data de 08/10/2026 às 14h:55min. pela empresa CLEIDE MARIA IENI BUENO - CNPJ N° 07.594.116/0001-45 , diante do prazo de três dias úteis, portanto tempestivo, conforme prevê o item 16.1 do referido edital.
A apresentação de contrarrazões foi anexada na Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, na data de 14/10/2026 às 13h:37min. pela empresa GARDEN SUL SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 34.094.065/0001-65 , diante do prazo de três dias úteis, portanto tempestivo, conforme prevê o item 16.1 do referido edital.
3 DO MÉRITO DO RECURSO
O mérito recursal deve ser apreciado à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente de seus arts. 5º, 64 e 165, bem como das disposições do instrumento convocatório e dos pareceres técnico e jurídico constantes dos autos.
A controvérsia consiste em verificar se a documentação ambiental apresentada pela recorrida atende às exigências editalícias para sua habilitação no Lote 01 do Pregão Eletrônico nº 024/2026.
A análise deve observar os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
4 DA ANÁLISE E JULGAMENTO
A empresa recorrida foi declarada provisoriamente vencedora do Pregão Eletrônico n°024/2026, o qual tem por objeto a Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços continuados de limpeza urbana, manutenção de áreas públicas, poda e manejo arbóreo, bem como coleta, carregamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos diversos no Município de Porto Amazonas/PR, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Faço constar que o processo foi submetido a análise técnica do Departamento Municipal de Fomento Agropecuário e da Procuradoria
www.diariomunicipal.com.br/amp 377