DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Paço Municipal ―Deputado Homero Oguido‖, aos 15 de outubro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal
ANEXO I
POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE PRADO FERREIRA
Integra este Decreto, como Anexo I, a Política Municipal de Alfabetização apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, com suas disposições, objetivos, princípios, eixos, responsabilidades, metas, plano de ação, mecanismos de monitoramento, financiamento e disposições finais.
POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Município de Prado Ferreira – Paraná
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo Prado Ferreira – Paraná 2026
APRESENTAÇÃO
A Política Municipal de Alfabetização de Prado Ferreira constitui-se como um documento orientador das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino para assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização, compreendendo-a como um processo contínuo, intencional, sistemático e articulado entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
A presente Política está fundamentada nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996, pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC, instituída pela Resolução CNE/CP nº 2/2017, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental, pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247/2025, tendo como marco inicial o Decreto Federal nº 11.556/2023, pelo Referencial Curricular do Paraná e pelas demais normas educacionais vigentes. A Lei Federal nº 14.407/2022 reforçou, na LDB, que a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura constituem requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos. A mesma legislação estabeleceu como objetivos precípuos da Educação Básica a alfabetização plena e a formação de leitores.
No âmbito nacional, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada estabelece como objetivo que as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e determina a adoção de medidas de recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham alcançado padrões adequados de alfabetização.
A partir de 31 de outubro de 2025, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada passou a contar com a Lei Federal nº 15.247/2025, que o institui em caráter legal e define princípios, diretrizes, objetivos e estratégias de implementação em regime de colaboração. A Lei mantém como objetivo que as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e prevê medidas de recomposição das aprendizagens para aquelas que necessitem de acompanhamento e apoio pedagógico.
No âmbito estadual, esta Política Municipal também se articula ao Programa Educa Juntos, instituído pela Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece uma política de colaboração entre o Estado do Paraná e os municípios, com o objetivo de promover ações conjuntas voltadas à melhoria da qualidade da educação pública. A referida legislação prevê o compartilhamento de estratégias educacionais, materiais de apoio pedagógico, avaliações, tecnologias, práticas pedagógicas e ações de formação, bem como a articulação entre as diferentes etapas da Educação Básica. A participação dos municípios no Programa é formalizada mediante termo de adesão ou instrumento congênere celebrado com a Secretaria de Estado da Educação – SEED.
A participação do Município nas ações do Programa Educa Juntos e da Estratégia Alfabetiza Juntos será considerada na organização das ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico,
avaliação e utilização de materiais e recursos disponibilizados no âmbito do regime de colaboração, observadas as orientações da Secretaria de Estado da Educação do Paraná e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
O Programa Educa Juntos foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.435, de 7 de junho de 2023, que estabelece ações de apoio técnico, pedagógico e de gestão às redes municipais, com atenção à Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo estratégias destinadas ao desenvolvimento da compreensão da leitura e da escrita. O Decreto também prevê a atuação conjunta entre a Secretaria de Estado da Educação e as redes municipais, fortalecendo o regime de colaboração para a melhoria da aprendizagem.
Como parte do Programa Educa Juntos, destaca-se a Estratégia Alfabetiza Juntos, instituída pela Resolução GS/SEED nº 5.158, de 7 de agosto de 2023, destinada ao desenvolvimento de ações colaborativas entre o Estado e os municípios para a melhoria da aprendizagem nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização das crianças. A estratégia está articulada às diretrizes do Decreto Federal nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e à Lei Estadual nº 21.323/2022.
Nesse contexto, o Programa Educa Juntos e a Estratégia Alfabetiza Juntos constituem importantes referências para a organização das ações municipais de alfabetização, fortalecendo o regime de colaboração, a formação continuada dos profissionais da educação, o acompanhamento das aprendizagens, a utilização de avaliações diagnósticas e formativas e a implementação de estratégias pedagógicas voltadas à garantia do direito de aprender. No Paraná, entre as ações desenvolvidas no âmbito dessa política, encontram-se iniciativas de formação de professores alfabetizadores, avaliações diagnósticas e materiais pedagógicos destinados especialmente aos estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
No Paraná, a organização curricular orienta que a sistematização da alfabetização aconteça nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, garantindo continuidade, progressão e aprofundamento das aprendizagens nos anos posteriores. Nesse sentido, a alfabetização é compreendida como um processo que possui especial ênfase no 1º e 2º anos, mas que demanda acompanhamento contínuo ao longo dos Anos Iniciais, especialmente para assegurar a consolidação das aprendizagens e a recomposição daquelas que ainda não foram plenamente desenvolvidas.
Dessa forma, o Município de Prado Ferreira estabelece sua Política Municipal de Alfabetização considerando as diretrizes nacionais e estaduais, o regime de colaboração estabelecido pelo Programa Educa Juntos e as ações da Estratégia Alfabetiza Juntos, articulando essas referências às características, necessidades e possibilidades concretas de sua Rede Municipal de Ensino. Busca-se, assim, assegurar uma ação pedagógica planejada, acompanhada e fundamentada em evidências, garantindo a todas as crianças oportunidades efetivas de aprendizagem, alfabetização e desenvolvimento ao longo de sua trajetória escolar.
CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Prado Ferreira é um município de pequeno porte, cuja realidade educacional apresenta características próprias de redes municipais de menor dimensão territorial e populacional.
Essa condição, longe de representar uma limitação ao direito de aprendizagem, constitui elemento importante para a organização das políticas educacionais. Em uma rede de pequeno porte, é possível estabelecer maior proximidade entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes gestoras, os professores, os estudantes e suas famílias, favorecendo o acompanhamento individualizado, a identificação precoce das dificuldades e a construção de estratégias pedagógicas mais próximas das necessidades dos estudantes.
A Rede Municipal de Ensino de Prado Ferreira possui uma estrutura composta por unidades que atendem à Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, permitindo a construção de uma política de alfabetização articulada entre as diferentes etapas da Educação Básica.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação reconhece que políticas públicas de alfabetização precisam considerar as especificidades locais, sem abrir mão dos direitos de aprendizagem estabelecidos nacionalmente.
Assim, o Município assume o compromisso de cumprir integralmente a legislação educacional vigente, ao mesmo tempo em que organiza
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