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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 387

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

livros, histórias, conversas, músicas, brincadeiras com palavras e diferentes situações de leitura e escrita.

XI – avaliar periodicamente a efetividade das ações implementadas.

RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES

EIXO XIII – TRANSIÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

A transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental deverá ocorrer de maneira planejada e articulada, buscando garantir a continuidade do processo educativo e favorecer a adaptação das crianças à nova etapa escolar. Para isso, as unidades deverão promover o diálogo entre os professores das duas etapas, o compartilhamento de informações pedagógicas relevantes e o conhecimento do percurso de aprendizagem das crianças, bem como desenvolver ações de acolhimento e assegurar a continuidade das experiências de leitura e escrita. Todo o processo deverá considerar e respeitar as especificidades da infância, garantindo uma transição gradual, acolhedora e coerente com o desenvolvimento das crianças. O objetivo é evitar rupturas no processo educativo e assegurar continuidade das aprendizagens.

O Referencial Curricular do Paraná destaca a importância da articulação e da transição entre as diferentes etapas da Educação Básica.

Compete às unidades escolares:

I – implementar as orientações da Política Municipal;

II – realizar acompanhamento sistemático dos estudantes;

III – garantir planejamento pedagógico alinhado ao currículo; IV – realizar intervenções pedagógicas;

V – comunicar às famílias o desenvolvimento dos estudantes;

VI – participar das formações;

VII – analisar resultados de avaliações;

VIII – registrar as ações desenvolvidas;

IX – garantir ambiente alfabetizador;

X – assegurar práticas inclusivas;

XI – comunicar à Secretaria Municipal de Educação situações que demandem apoio adicional.

RESPONSABILIDADES DOS PROFESSORES

Compete aos professores:

I - planejar experiências significativas de aprendizagem;

II -conhecer as necessidades de cada estudante;

III - utilizar estratégias diversificadas;

EIXO XIV – ARTICULAÇÃO COM A REDE DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Quando identificadas situações que ultrapassem a atuação exclusivamente pedagógica, a escola poderá realizar encaminhamentos aos serviços públicos competentes, observando os protocolos estabelecidos pela Rede Municipal. Nesses casos, poderá haver articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, profissionais de Psicologia e Fonoaudiologia, Assistência Social, Conselho Tutelar, APAE, serviços especializados e demais órgãos que integram a Rede de Proteção. Os encaminhamentos deverão ocorrer de forma responsável, fundamentada e articulada, considerando as necessidades identificadas e buscando assegurar o atendimento adequado aos estudantes, sem substituir ou transferir a responsabilidade pedagógica da escola pelo acompanhamento do processo de aprendizagem.

EIXO XV – REGIME DE COLABORAÇÃO

O Município de Prado Ferreira reconhece a importância do regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município para o fortalecimento das políticas educacionais e para a garantia do direito à aprendizagem. Nesse sentido, a Rede Municipal buscará participar das ações disponibilizadas pelos órgãos educacionais, especialmente aquelas relacionadas à formação continuada, à avaliação, à disponibilização de materiais pedagógicos, à alfabetização, à recomposição das aprendizagens, ao acompanhamento dos resultados educacionais, à transição entre as etapas de ensino e aos programas de apoio à Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. No âmbito do Estado do Paraná, a estratégia Alfabetiza Juntos integra as ações voltadas ao fortalecimento da colaboração entre o Estado e os municípios, com foco na melhoria dos resultados de aprendizagem e no fortalecimento do processo de alfabetização.

Nesse regime de colaboração, o Município poderá utilizar as ações, formações, materiais, avaliações e orientações disponibilizadas pelo Programa Educa Juntos e pela Estratégia Alfabetiza Juntos, articulando-as ao planejamento municipal e às necessidades identificadas no acompanhamento dos estudantes.

RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar os resultados de aprendizagem;

IV - acompanhar continuamente a aprendizagem;

V - realizar intervenções pedagógicas;

VI - registrar avanços e dificuldades;

VII - participar das formações;

VIII - utilizar os resultados das avaliações para replanejamento;

IX - manter diálogo com as famílias;

X - trabalhar em articulação com a equipe pedagógica;

XI - assegurar expectativas de aprendizagem para todos os estudantes.

METAS DA POLÍTICA MUNICIPAL

A Política Municipal de Alfabetização estabelece como metas: Ø Meta 1

Garantir que todas as crianças tenham acesso a experiências de linguagem e cultura escrita desde a Educação Infantil. Ø Meta 2

Garantir acompanhamento sistemático de todos os estudantes do 1º e 2º ano.

Ø Meta 3

Garantir que a alfabetização seja consolidada até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais.

Ø Meta 4

Identificar precocemente os estudantes que apresentarem dificuldades significativas de aprendizagem. Ø Meta 5

Garantir intervenção pedagógica para os estudantes identificados com dificuldades. Ø Meta 6

Acompanhar periodicamente os resultados de alfabetização da Rede Municipal. Ø Meta 7

Garantir formação continuada aos profissionais envolvidos no processo de alfabetização. Ø Meta 8

Fortalecer a participação das famílias. Ø Meta 9

Promover ações permanentes de recomposição das aprendizagens para estudantes que necessitem. Ø Meta 10

Reduzir progressivamente as desigualdades de aprendizagem entre os estudantes da Rede Municipal.

III – promover formação continuada;

IV – apoiar as equipes escolares;

V – orientar as ações de avaliação;

VI – organizar estratégias de recomposição;

PLANO DE AÇÃO

A Política Municipal deverá ser operacionalizada por meio de planos de ação anuais elaborados pela Secretaria Municipal de Educação.

VII – articular ações com órgãos estaduais e federais;

VIII – acompanhar estudantes com dificuldades de aprendizagem;

IX – promover a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

X – garantir, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias, recursos necessários ao desenvolvimento da Política;

Cada plano poderá contemplar:

PLANO DE AÇÃO – POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

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