DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
livros, histórias, conversas, músicas, brincadeiras com palavras e diferentes situações de leitura e escrita.
XI – avaliar periodicamente a efetividade das ações implementadas.
RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES
EIXO XIII – TRANSIÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
A transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental deverá ocorrer de maneira planejada e articulada, buscando garantir a continuidade do processo educativo e favorecer a adaptação das crianças à nova etapa escolar. Para isso, as unidades deverão promover o diálogo entre os professores das duas etapas, o compartilhamento de informações pedagógicas relevantes e o conhecimento do percurso de aprendizagem das crianças, bem como desenvolver ações de acolhimento e assegurar a continuidade das experiências de leitura e escrita. Todo o processo deverá considerar e respeitar as especificidades da infância, garantindo uma transição gradual, acolhedora e coerente com o desenvolvimento das crianças. O objetivo é evitar rupturas no processo educativo e assegurar continuidade das aprendizagens.
O Referencial Curricular do Paraná destaca a importância da articulação e da transição entre as diferentes etapas da Educação Básica.
Compete às unidades escolares:
I – implementar as orientações da Política Municipal;
II – realizar acompanhamento sistemático dos estudantes;
III – garantir planejamento pedagógico alinhado ao currículo; IV – realizar intervenções pedagógicas;
V – comunicar às famílias o desenvolvimento dos estudantes;
VI – participar das formações;
VII – analisar resultados de avaliações;
VIII – registrar as ações desenvolvidas;
IX – garantir ambiente alfabetizador;
X – assegurar práticas inclusivas;
XI – comunicar à Secretaria Municipal de Educação situações que demandem apoio adicional.
RESPONSABILIDADES DOS PROFESSORES
Compete aos professores:
I - planejar experiências significativas de aprendizagem;
II -conhecer as necessidades de cada estudante;
III - utilizar estratégias diversificadas;
EIXO XIV – ARTICULAÇÃO COM A REDE DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Quando identificadas situações que ultrapassem a atuação exclusivamente pedagógica, a escola poderá realizar encaminhamentos aos serviços públicos competentes, observando os protocolos estabelecidos pela Rede Municipal. Nesses casos, poderá haver articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, profissionais de Psicologia e Fonoaudiologia, Assistência Social, Conselho Tutelar, APAE, serviços especializados e demais órgãos que integram a Rede de Proteção. Os encaminhamentos deverão ocorrer de forma responsável, fundamentada e articulada, considerando as necessidades identificadas e buscando assegurar o atendimento adequado aos estudantes, sem substituir ou transferir a responsabilidade pedagógica da escola pelo acompanhamento do processo de aprendizagem.
EIXO XV – REGIME DE COLABORAÇÃO
O Município de Prado Ferreira reconhece a importância do regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município para o fortalecimento das políticas educacionais e para a garantia do direito à aprendizagem. Nesse sentido, a Rede Municipal buscará participar das ações disponibilizadas pelos órgãos educacionais, especialmente aquelas relacionadas à formação continuada, à avaliação, à disponibilização de materiais pedagógicos, à alfabetização, à recomposição das aprendizagens, ao acompanhamento dos resultados educacionais, à transição entre as etapas de ensino e aos programas de apoio à Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. No âmbito do Estado do Paraná, a estratégia Alfabetiza Juntos integra as ações voltadas ao fortalecimento da colaboração entre o Estado e os municípios, com foco na melhoria dos resultados de aprendizagem e no fortalecimento do processo de alfabetização.
Nesse regime de colaboração, o Município poderá utilizar as ações, formações, materiais, avaliações e orientações disponibilizadas pelo Programa Educa Juntos e pela Estratégia Alfabetiza Juntos, articulando-as ao planejamento municipal e às necessidades identificadas no acompanhamento dos estudantes.
RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar os resultados de aprendizagem;
IV - acompanhar continuamente a aprendizagem;
V - realizar intervenções pedagógicas;
VI - registrar avanços e dificuldades;
VII - participar das formações;
VIII - utilizar os resultados das avaliações para replanejamento;
IX - manter diálogo com as famílias;
X - trabalhar em articulação com a equipe pedagógica;
XI - assegurar expectativas de aprendizagem para todos os estudantes.
METAS DA POLÍTICA MUNICIPAL
A Política Municipal de Alfabetização estabelece como metas: Ø Meta 1
Garantir que todas as crianças tenham acesso a experiências de linguagem e cultura escrita desde a Educação Infantil. Ø Meta 2
Garantir acompanhamento sistemático de todos os estudantes do 1º e 2º ano.
Ø Meta 3
Garantir que a alfabetização seja consolidada até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais.
Ø Meta 4
Identificar precocemente os estudantes que apresentarem dificuldades significativas de aprendizagem. Ø Meta 5
Garantir intervenção pedagógica para os estudantes identificados com dificuldades. Ø Meta 6
Acompanhar periodicamente os resultados de alfabetização da Rede Municipal. Ø Meta 7
Garantir formação continuada aos profissionais envolvidos no processo de alfabetização. Ø Meta 8
Fortalecer a participação das famílias. Ø Meta 9
Promover ações permanentes de recomposição das aprendizagens para estudantes que necessitem. Ø Meta 10
Reduzir progressivamente as desigualdades de aprendizagem entre os estudantes da Rede Municipal.
III – promover formação continuada;
IV – apoiar as equipes escolares;
V – orientar as ações de avaliação;
VI – organizar estratégias de recomposição;
PLANO DE AÇÃO
A Política Municipal deverá ser operacionalizada por meio de planos de ação anuais elaborados pela Secretaria Municipal de Educação.
VII – articular ações com órgãos estaduais e federais;
VIII – acompanhar estudantes com dificuldades de aprendizagem;
IX – promover a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
X – garantir, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias, recursos necessários ao desenvolvimento da Política;
Cada plano poderá contemplar:
PLANO DE AÇÃO – POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amp 387