DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
| Ação | Público | Periodicidade | Responsáveis |
|---|---|---|---|
| Avaliação diagnóstica | Educação Infantil/1º e 2º anos |
Início do ano | Escola |
| Sondagens de leitura e escrita |
1º e 2º anos | Periódica | Professores |
| Acompanhamento pedagógico |
Escolas | Contínuo | SME/Equipe pedagógica |
| Formação continuada | Profissionais | Contínua | SME/NCPM-SEED |
| Intervenção pedagógica | Estudantes com dificuldades |
Contínua | Professores/Equipe pedagógica |
| Recomposição das aprendizagens |
Estudantes prioritários | Conforme necessidade | Escola/SME |
| Avaliação de fluência | Estudantes | Conforme calendário | Escola/SME |
| Análise dos resultados | Rede Municipal | Periódica | SME/Escolas |
| Reuniões com famílias | Comunidade escolar | Periódica | Escolas |
| Monitoramento da Política |
Rede Municipal | Anual | SME |
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA
A Política Municipal de Alfabetização será avaliada periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização.
Para fortalecer o acompanhamento, a coordenação e a avaliação das ações previstas nesta Política, será instituído um Comitê Municipal de Alfabetização, constituído por representantes da Secretaria Municipal de Educação, das equipes gestoras, equipes pedagógicas e demais representantes que a Administração Municipal considerar pertinentes. O Comitê Municipal de Alfabetização terá como finalidade acompanhar a implementação desta Política, coordenar e articular as ações previstas, analisar os resultados obtidos e avaliar periodicamente o desenvolvimento das estratégias estabelecidas, contribuindo para o planejamento, o replanejamento e o aperfeiçoamento das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.
Compete ao Comitê, entre outras atribuições:
I - acompanhar a execução das ações e metas estabelecidas nesta Política;
II - articular as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares;
III - analisar dados e indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações;
IV - acompanhar as estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
V - contribuir para a definição de encaminhamentos e ações pedagógicas a partir dos resultados identificados;
VI - avaliar periodicamente a efetividade das ações implementadas; VII - propor ajustes, adequações e novas estratégias, quando identificada essa necessidade;
VIII - acompanhar a participação do Município em programas e ações de colaboração com as demais esferas de governo, especialmente aqueles relacionados à alfabetização;
IX - elaborar ou subsidiar relatórios de acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
O monitoramento deverá considerar: I - indicadores de aprendizagem;
II - resultados das avaliações;
III - dados da Plataforma Criança Alfabetizada, quando aplicáveis; IV - participação nas formações;
V - execução das ações previstas;
VI - número de estudantes acompanhados;
VII - resultados das intervenções; VIII - evolução da aprendizagem; IX - participação das famílias;
X - cumprimento das metas estabelecidas;
XI - necessidades de reorganização ou aperfeiçoamento da Política.
A avaliação da Política terá caráter formativo e servirá para aperfeiçoar as ações municipais, garantindo que as decisões sejam fundamentadas no acompanhamento sistemático dos resultados e nas necessidades identificadas na Rede Municipal de Ensino. O Comitê Municipal de Alfabetização deverá reunir-se periodicamente, conforme regulamentação própria, para análise dos dados, acompanhamento das ações e definição de encaminhamentos, constituindo-se como instância de articulação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização de Prado Ferreira.
FINANCIAMENTO
As ações previstas nesta Política serão executadas observando a legislação orçamentária e financeira vigente, podendo utilizar recursos provenientes de:
I - FUNDEB; II - recursos próprios municipais;
III - programas e transferências da União;
IV - programas e ações do Estado do Paraná;
V - recursos vinculados à educação;
VI - demais fontes legalmente destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino.
A aplicação dos recursos deverá observar as normas legais e os princípios da administração pública.
COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO DE TODAS AS CRIANÇAS
A Rede Municipal de Ensino de Prado Ferreira reafirma que nenhuma criança deve ser deixada para trás no processo de alfabetização. Reconhece-se que os estudantes possuem diferentes histórias, experiências, ritmos e formas de aprender. Por isso, garantir equidade não significa oferecer exatamente as mesmas estratégias para todos, mas assegurar que cada criança receba o apoio necessário para alcançar os objetivos de aprendizagem.
Nesse sentido, estudantes que apresentarem dificuldades terão direito a acompanhamento, intervenção pedagógica, recomposição das aprendizagens e estratégias diferenciadas, respeitando suas necessidades.
A condição de município de pequeno porte não reduz a responsabilidade pública com a qualidade da educação. Ao contrário, reforça a importância de uma política próxima, articulada e capaz de acompanhar individualmente as trajetórias escolares.
A Política Municipal de Alfabetização assume, portanto, o compromisso de alfabetizar todas as crianças, respeitando a infância, valorizando os profissionais, fortalecendo as famílias e utilizando os recursos disponíveis de forma responsável e planejada.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A Política Municipal de Alfabetização deverá ser observada por todas as unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino de Prado Ferreira.
Sua implementação ocorrerá em consonância com a legislação educacional vigente e com os documentos curriculares nacionais e estaduais.
A Política poderá ser revisada sempre que houver alterações na legislação educacional, novas orientações dos órgãos competentes ou necessidade de adequação às demandas da Rede Municipal.
Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
A presente Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo instrumento normativo próprio do Município.
REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Plano Nacional de Educação.
BRASIL. Lei nº 14.407, de 12 de julho de 2022. Altera a Lei nº 9.394/1996 para estabelecer o compromisso da Educação Básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura.
BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
BRASIL. Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025. Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.
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