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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 390

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Publicado por:

Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: 02290DAB

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 289/2026

O Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o art. 21, inciso II e § 8º, da Lei Municipal nº 491/2018, que dispõe sobre a concessão de diárias e o reembolso de despesas aos agentes públicos municipais,

O Município de Prado Ferreira, com sede na Rua São Paulo, 191, Centro, Prado Ferreira-PR, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.136/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito SILVIO ANTONIO DAMACENO , Identidade nº 7.039.900-8 - SSP/PR, CPF nº 971.552.929-15, no uso das atribuições que lhe são conferidas e a CARLOS MORANDI & FILHO LTDA , com endereço a AVENIDA PORECATU, 70 Centro - CEP: 86618000 - BAIRRO: CENTRO, neste ato representada pelo Sr. LUIZ CARLOS MORANDI portador do CPF nº 034.376.17850, a seguir denominada CONTRATADA, e em face do resultado obtido no Processo inexigibilidade nº 4/2023, firmam o presente termo aditivo ao CONTRATO nº 35/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o reembolso ao servidor BRUNO LEMES GONÇALVES , inscrito no CPF nº ..739-56, ocupante do cargo de Motorista , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais ), referente a despesas com alimentação e combustível, eferente a despesas com alimentação e combustível realizadas em deslocamentos oficiais para transporte de pacientes, conforme solicitação e documentos fiscais apresentados.

Art. 2º O reembolso autorizado compreende as seguintes despesas: I – R$ 40,00 (quarenta reais), referente à alimentação, conforme NFC-e nº 000049817, Série 001 , emitida em 08/10/2026 , no Município de Londrina/PR;

II – R$ 40,00 (quarenta reais), referente à alimentação, conforme NFC-e nº 000049760, Série 001, emitida em 12/10/2026 , no Município de Londrina/PR;

III – R$ 40,00 (quarenta reais), referente à alimentação, conforme NFC-e nº 000071180, Série 002, emitida em 30/09/2026, no Município de Maringá/PR;

IV – R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao abastecimento de combustível, conforme NFC-e nº 000395209, Série 002 , emitida em 17/10/2026 , no Município de Balsa Nova/PR, vinculada à Portaria 288/2026;

V – R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao abastecimento de combustível, conforme NFC-e nº 000477023, Série 065 , emitida em 17/10/2026, no Município de Tibagi/PR, vinculada à Portaria 288/2026.

Art. 3º O reembolso de que trata esta Portaria será realizado mediante observância das disposições da Lei Municipal nº 491/2018, com base no formulário de solicitação e nos respectivos documentos fiscais comprobatórios das despesas, anexados ao processo administrativo.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme previsto no edital, ficam alterados os valores dos combustíveis com base no preço médio da tabela de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, referente ao período de 04/10/2026 a 10/10/2026.

CLAÚSULA SEGUNDA: Os valores reajustados da ARP original seguirão a porcentagem de desconto sobre a tabela ANP, conforme abaixo:

Item Descrição doproduto Valor anterior Valor reajustado
1 ETANOL HIDRATADO 3,81 3,76
2 GASOLINA COMUM 6,42 6,40
3 ÓLEO DIESEL S10 7,43 7,66
4 ÓLEO DIESEL S500 6,71 6,87

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da lei nº 8.666/93, o presente termo de apostilamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato, não afetadas pelo presente termo.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Prado Ferreira, 19 de outubro de 2026

SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal

LUIZ CARLOS MORANDI

Carlos Morandi & Filho LTDA

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE

Paço Municipal ―Deputado Homero Oguido‖, aos 19 de outubro de 2026.

Publicado por: Beatriz Ferreira Correa Código Identificador: 082842CC

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS AVISO DE DISPENSA Nº 20/2026

SILVIO ANTONIO DAMACENO

Prefeito Municipal

Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: CD7301E3

DIVISÃO DE MATERIAIS E COMPRAS OCTOGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 35/2023

OCTOGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 35/2023, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA E CARLOS MORANDI & FILHO LTDA, NA FORMA ABAIXO:

TIPO: MAIOR DESCONTO

A Câmara Municipal de Quatro Barras torna público para conhecimento dos interessados que fará REALIZAR dispensa de licitação, sob modalidade supra, com as seguintes características:

OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves da Câmara Municipal de Quatro Barras, com fornecimento e instalação de peças, componentes, acessórios, fluidos e materiais necessários, conforme as condições, quantidades, requisitos de qualidade, critérios de medição e controles de preço. Conforme especificações do TR. Em Consonância com o parecer jurídico 138/2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 390