DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
§ 2º Será declarado eleito o candidato que alcançar a maior pontuação final, considerada a soma ponderada dos votos dos dois segmentos. Art. 18º. Em caso de empate será escolhido o candidato a Diretor, que sucessivamente:
I – Tenha mais tempo de serviço no Estabelecimento de Ensino que pretende dirigir; II – Tenha mais tempo de serviço no Magistério Municipal de Realeza;
III – tenha maior titulação na área educacional, tal como licenciatura, especialização, mestrado e doutorado.
Art. 19º. O candidato a Diretor que se sentir prejudicado com o resultado da consulta poderá interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do resultado, através da abertura de protocolo, disponível no site da prefeitura e direcionado a Secretaria Municipal da Educação, que o julgará procedente ou não. Capítulo XVIII - Das Disposições Gerais
Art. 20º. A gestão do Diretor será de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil do ano civil subsequente, sendo admitida apenas uma recondução consecutiva.
Art. 21º. O Diretor designado não poderá exercer outra função ou cargo público em outra Instituição no período de funcionamento da Instituição que dirige, seja em âmbito público ou privado. Parágrafo Único – Além da carga horária diretiva, ou seja, período de funcionamento escolar das instituições de ensino, o Diretor deverá obrigatoriamente participar das atividades relacionadas a sua função em horários diferenciados quando necessário e solicitado.
Art. 22º. No caso de afastamento do Diretor por até 30 dias, a substituição será feita interinamente pelo Secretário e ou Pedagogo da Instituição de Ensino e/ou até o retorno do diretor sanado o motivo que originou seu afastamento
§ 1º Quando o afastamento for superior a 30 dias, ficará a cargo da Secretaria de Educação, juntamente com Conselho Escolar designar 1 (um) responsável, que faça parte do quadro próprio do magistério, para substituí-lo no período que se fizer necessário.
Parágrafo Único – Quando houver vacância, renúncia ou afastamentos do Diretor, faltando mais de 06 (seis) meses para o término do mandato, a designação de Diretor será sempre precedida por indicação do prefeito.
Art. 23º. Quando não houver candidato inscrito ou houver falta de quórum, a escolha ficará a critério da Administração Municipal, obedecendo os critérios do Estatuto do magistério – Lei nº 03/2022. Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de candidata(o) classificada(o) na prova de conhecimentos ou de ausência de interessadas(os) em concorrer ao pleito em determinada instituição de ensino, caberá ao Prefeito Municipal proceder à nomeação da(o) Diretora(or), podendo a nomeação recair sobre profissional lotada(o) em outra instituição da Rede Municipal de Ensino, desde que atendidos os requisitos legais para o exercício da função. O mandato da(o) nomeada(o) perdurará até a realização do próximo processo de escolha, nos termos do Regimento Escolar e da legislação vigente. Art. 24º. Publicado o ato de nomeação do diretor no órgão quando condenados por sentença criminal transitada em julgado e quando apenados administrativamente por suspenção, mediante o devido processo legal e garantindo-se os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Art. 25º. O Diretor poderá ser destituído da função quando condenados por sentença criminal transitada em julgado e quando apenados administrativamente por suspenção, mediante o devido processo legal e garantindo-se os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Art. 26º. O Diretor deverá, obrigatoriamente, participar de programas de capacitação pedagógica- administrativa definidos pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 27º. O(A) Diretor(a) poderá ser exonerado(a) da função de direção, a qualquer tempo, mediante ato motivado da autoridade competente, nas seguintes hipóteses:
I – descumprir as normas legais, regulamentares e as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação;
II – não manter relacionamento profissional, respeitoso e colaborativo com a equipe escolar, Secretaria Municipal de Educação e Comunidade Escolar, deixando de promover o diálogo institucional e de repassar as informações necessárias ao adequado funcionamento da unidade escolar;
III – delegar atribuições que sejam inerentes ao cargo de Diretor, recusando-se injustificadamente ao seu exercício;
IV – deixar de cumprir os deveres e atribuições inerentes ao cargo de Diretor previstos na legislação municipal, neste Decreto e demais normas da Secretaria Municipal de Educação;
V – praticar atos incompatíveis com os princípios da Administração Pública ou da Gestão Democrática do Ensino.
Art. 26º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
DIRCEU PAULO BALDISSERA
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONSULTA PÚBLICA DESTINADA À ESCOLHA, POR MÉRITO E DESEMPENHO, DE DIRETORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL
| DATA | PROCEDIMENTO | |
|---|---|---|
| 19/10 | Publicação do Decreto e abertura oficial doprocesso de consultapública. | |
| 20/10 30/10 |
a | Período de Manifestação de Interesse, com Entrega do Plano de Gestão Escolar pelos candidatos,protocolados diretamente na Secretaria Municipal de Educação. |
| 31/10 04/11 |
a | Análise da documentação e homologação das inscrições e dos Planos de Gestão pela Comissão Avaliadora. |
| 05/11 | Divulgaçãopreliminar dos candidatos aptos à realização daprova. | |
| 06/11 | Prazopara interposição de recursosquanto às inscrições. | |
| 03/11 | Divulgação oficial dos candidatos aptos à realização daprova, após recurso. | |
| 07/11 | Realização daprova escrita de conhecimentos emgestão escolar e legislação educacional. | |
| 09/11 | Divulgação dogabaritopreliminar. | |
| 10/11 11/11 |
e | Prazo para interposição de recursos contra o gabarito. |
| 18/11 | Divulgação da classificação dos candidatos habilitadospara a consultapública. | |
| 25/11 09/12 |
a | Período destinado à apresentação das propostas de trabalho dos candidatos nas unidades escolares, observadas as regras estabelecidaspela Comissão Organizadora. |
| 10/12 | Organização das mesas receptoras, preparação das urnas, credenciamento dos fiscais e publicação das listas definitivas de votantes. |
|
| 11/12 | REALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA, votação e apuração. | |
| 14/12 | Divulgação do resultadopreliminar. | |
| 14/12 | Prazopara interposição de recursos contra o resultado da consultapública. | |
| 15/12 | Divulgação do Resultado Final. | |
| 16/12 | Encaminhamento do resultado homologado ao Chefe do Poder Executivo para nomeação dos Diretores Escolares. |
Observações
1• As datas previstas neste cronograma poderão ser alteradas por ato da Comissão Organizadora, mediante justificativa e ampla divulgação. 2• Todos os atos oficiais do processo de consulta pública serão publicados no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Realeza.
3• Os prazos recursais observarão as disposições previstas neste Decreto, sendo admitidos apenas os recursos protocolados dentro do período estabelecido no cronograma.
Publicado por:
Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 4936D74B
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.164/2026 19/10/2026
DIRCEU PAULO BALDISSERA, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Jornada de Regime Suplementar a servidora BEATRIZ MARIA PARADZINSKI , cadastrada sob a matrícula Nº195851, ocupante do cargo efetivo de Professor, na da data de hoje 19/10/2026 para suprir o atestado da servidora GEANE TERESINHA TORRES OHSE , Matricula Nº259412 em cargo efetivo de Professor 2ºpadrão, conforme Art.55 da Lei complementar Nº03 de janeiro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
www.diariomunicipal.com.br/amp 397