DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
II - Contar com no mínimo 3 (três) anos de efetiva contribuição ao FUNPRI (art. 53, § 5º, III da LC nº 1.146/2021);
III - Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado nem incidir nas situações de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (art. 8º-B, I, da Lei Federal nº 9.717/1998);
IV - Não desempenhar mandato político eletivo remunerado nem ser candidato a cargo político na data do pleito, na circunscrição do Município de Reserva do Iguaçu/PR;
V - Não ocupar cargo de Secretário Municipal ou equivalente, nem exercer exclusivamente cargo em comissão;
VI - Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar nem cumprindo penalidade funcional de advertência ou suspensão; VII - Não ter sofrido penalidades perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).
4. DO PERÍODO E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão individuais e deverão ser protocoladas perante a Comissão Eleitoral, na sede do FUNPRI (Av. 04 de Setembro, nº 489), no período de 20 de outubro de 2026 a 06 de novembro de 2026 , em dias úteis, das 08h00 às 17h00 .
4.2. O pedido de inscrição será instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
a) Requerimento formal indicando o Colegiado pretendido (Conselho de Administração ou Conselho Fiscal) e o segmento concorrencial (Ativo ou Inativo);
b) Cópia de documento oficial de identificação com foto e comprovante de inscrição no CPF;
c) Certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Município comprovando a titularidade de cargo de provimento efetivo, a estabilidade de 3 (três) anos e a regularidade contributiva perante o FUNPRI; ou ato formal concessório de aposentadoria (no caso de inativo);
d) Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal;
e) Declaração firmada pelo postulante atestando não incorrer em quaisquer das causas de inelegibilidade da Lei Complementar Federal nº 64/1990 e não exercer mandato eletivo/cargo de Secretário Municipal;
f) Certidão de regularidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
g) Cópia do Certificado de Qualificação Previdenciária Profissional (CP RPPS CODEL I para Conselho de Administração ou CP RPPS CODEF I/II para Conselho Fiscal), caso o candidato já possua no ato da inscrição.
5. DO CRONOGRAMA, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
5.1. O processo eleitoral observará rigorosamente o seguinte cronograma:
a) Publicação da lista preliminar de inscritos: até o dia 12 de novembro de 2026 , no Portal da Transparência do FUNPRI e fixada no átrio da sede do Fundo e Átrio da Prefeitura;
b) Prazo para apresentação de impugnação de candidaturas: dia 16 de novembro de 2026 , das 08h00 às 17h00 , protocolada perante a Comissão Eleitoral na sede do FUNPRI;
c) Notificação e prazo de defesa do candidato impugnado: notificação no dia 17 de novembro de 2026 , com prazo de 24 (vinte e quatro) horas para contrarrazões escritas;
d) Julgamento das impugnações pela Comissão Eleitoral: até o dia 18 de novembro de 2026 ;
e) Publicação da lista definitiva de candidatos homologados e confecção das cédulas: até o dia 20 de novembro de 2026 ;
f) Realização da votação e apuração pública: dia 27 de novembro de 2026 , das 13h00 às 18h00 – SEDE do FUNPRI.
5.2. As intimações relativas às decisões de impugnações serão encaminhadas preferencialmente de forma eletrônica, via e-mail ou aplicativo WhatsApp informado pelo candidato no ato da inscrição (art. 8º, § 3º da Resolução nº 07/2026).
6. DO SISTEMA DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO
6.1. O voto é direto e secreto, emitido em cédulas oficiais impressas, padronizadas, carimbadas e rubricadas pela Comissão Eleitoral.
6.2. As cédulas de votação serão compostas de duas colunas, uma para indicação dos candidatos para compor o Conselho de Administração , outra para o Conselho Fiscal, sendo que cada lado será composto de: a) 3 (três) linhas numeradas de 1 a 3 para a indicação de candidatos a conselheiro representante dos servidores ativos ;
b) 1 (uma) linha numerada de 01 para indicação de candidato a conselheiro representante dos servidores inativos e/ou pensionistas .
6.3. Cada eleitor ativo ou inativo terá direito a votar, para cada um dos conselhos, em até 3 (três) representantes dos servidores ativos e 1 (um) representante dos inativos;
6.4. Às 18h00 do dia 27 de novembro de 2026 serão encerradas as votações, iniciando-se incontinenti a apuração pública dos votos pela Comissão Eleitoral no próprio local de votação, permitida a fiscalização pelos candidatos.
6.5. No momento da votação será disponibilizada lista dos candidatos inscritos para os servidores votantes.
7. DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Serão proclamados eleitos pela ordem decrescente do quantitativo de votos válidos obtidos:
a) No Conselho de Administração: os 4 (quatro) mais votados como titulares e os 3 (três) subsequentes como suplentes (art. 10, § 1º da Resolução nº 07/2026);
b) No Conselho Fiscal: os 2 (dois) mais votados como titulares e os 2 (dois) subsequentes como suplentes (art. 10, § 2º da Resolução nº 07/2026).
7.2. Havendo empate entre candidatos, aplicar-se-ão de forma sucessiva os seguintes critérios de preferência (art. 10, § 3º da Resolução nº 07/2026):
I - Maior tempo de contribuição vertida ao FUNPRI;
II - Maior tempo de serviço público municipal no Município de Reserva do Iguaçu/PR;
III - Maior idade cronológica;
IV - Certificação institucional nos termos do art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998.
8. DA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL E POSSE DOS ELEITOS
8.1. A comprovação da respectiva certificação profissional (CP RPPS CODEL I para Conselho de Administração e CP RPPS CODEF I/II para Conselho Fiscal) é pré-requisito técnico indispensável à investidura, nos termos do art. 8º-B, II da Lei nº 9.717/1998 e arts. 78, § 6º e 80, § 4º da LC nº 1.146/2021.
8.2. Os candidatos eleitos terão o prazo de até 04 (quatro) meses para apresentar e comprovar os requisitos de certificação profissional, momento no qual serão formalmente empossados nos cargos (art. 6º, § 2º e art. 7º, § 2º da Resolução nº 07/2026).
8.3. Durante o período transitório para expedição da certificação dos eleitos, prorrogam-se, em caráter excepcional, os mandatos dos atuais membros dos Conselhos em exercício, garantindo a continuidade administrativa e a validade dos atos da Autarquia Previdenciária.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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