Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 408

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

formular ações e diretrizes que contribuam para o fortalecimento das políticas públicas de esporte no Município e subsidiem a elaboração do Plano Decenal Municipal de Esportes.

Art. 3.º - A Conferência Municipal de Esportes tem como objetivos: I – promover a participação da sociedade e dos diferentes segmentos relacionados ao esporte na discussão e na formulação de políticas públicas municipais;

II – proporcionar espaços de diálogo, reflexão e troca de experiências entre o Poder Público e a comunidade esportiva;

III – analisar e discutir os eixos temáticos propostos para o desenvolvimento do esporte e da recreação no Município;

IV – receber contribuições, sugestões e propostas destinadas ao aprimoramento das ações governamentais do setor;

V – subsidiar tecnicamente a elaboração e consolidação do Plano Decenal Municipal de Esportes, em consonância com as necessidades locais.

Capítulo II

DA DATA, DO LOCAL E DA PROGRAMAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 4.º - A Conferência Municipal de Esportes realizar-se-á no dia 11 de novembro de 2026 , nas dependências do Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação , situado na Rua Getúlio Vargas, Centro, Rio Azul/PR.

Art. 5.º - A programação dos trabalhos observará a seguinte distribuição de horários:

I – Período da manhã (das 8h30min às 11h30min): credenciamento, abertura oficial e palestras ministradas por profissionais convidados com atuação na área esportiva;

II – Período da tarde (das 13h00min às 17h00min): apresentação, discussão e análise dos eixos temáticos elaborados pela Secretaria Municipal de Esportes e Recreação em conjunto com o Conselho Municipal de Esporte e Recreação.

§1º.- Concluída a apresentação dos eixos temáticos, será aberta a palavra aos participantes para manifestações, questionamentos, sugestões e contribuições pertinentes aos temas em debate. §2º.- É facultado aos participantes propor a inclusão de novos eixos temáticos, desde que a proposição seja formalizada por escrito e submetida tempestivamente à Comissão Organizadora.

§3º.- Compete à Comissão Organizadora analisar a pertinência, viabilidade e adequação das propostas de novos eixos aos objetivos da Conferência, deliberando fundamentadamente pela sua inclusão ou rejeição.

Capítulo III

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 6.º - A organização, coordenação e condução dos trabalhos da Conferência Municipal de Esportes compete à Comissão Organizadora, integrada pelos seguintes Conselheiros do CMER: I – Representantes Governamentais:

a) Cristiano Fiori;

b) Fabiana Aparecida Chalus;

c) Vanusa de Quadros.

II – Representantes Não Governamentais (Sociedade Civil):

a) Caroline Ales;

b) Luciana Sprada Ribeiro;

c) Luiz Fernando Borox Bonotto.

Art. 7.º - São atribuições da Comissão Organizadora:

I – planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as etapas operacionais e logísticas do evento; II – organizar a dinâmica dos trabalhos, os debates e as mesas temáticas; III – receber, sistematizar e deliberar sobre as propostas e contribuições apresentadas pelos participantes; IV – dirimir dúvidas de ordem procedimental e zelar pelo fiel cumprimento deste Regulamento; V – elaborar o relatório final da Conferência e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Esportes e Recreação e ao CMER.

Capítulo IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 8.º - É assegurada a ampla participação na Conferência Municipal de Esportes a todos os cidadãos, representantes de entidades da sociedade civil organizada, instituições públicas e privadas, profissionais de Educação Física, desportistas, atletas e demais interessados no aprimoramento das políticas esportivas do Município.

Parágrafo único. É garantido a todos os participantes inscritos o direito de voz para contribuir nos debates e apresentar propostas, observadas as orientações de tempo e ordem fixadas pela Comissão Organizadora.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.º - É facultado aos participantes formular pedidos de esclarecimento ou apontar eventuais descumprimentos deste Regulamento diretamente à Comissão Organizadora, respeitada a ordem dos trabalhos.

Art. 10 - As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência Municipal de Esportes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Esportes e Recreação e, no que couber, aos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Recreação — FMER, na forma do art. 14 e seguintes da Lei Municipal nº 1.095/2022.

Art. 11 - Os casos omissos ou as situações procedimentais não previstas neste Decreto serão dirimidos pela Comissão Organizadora, em articulação com a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação e com a Mesa Diretora do CMER.

Rio Azul (PR), 14 de outubro de 2026.

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

JONAS RYMSZA

Secretário Municipal de Esportes e Recreação Decreto nº 26/2026

Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 570E9C69

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 201/2026

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Rio Azul/PR no dia 30 de outubro de 2026 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as comemorações ao Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, e a necessidade de organização da rotina de trabalho, de modo a garantir maior eficiência administrativa,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Poder do Executivo Municipal no dia 30 de outubro de 2026, em função da celebração da data alusiva ao Dia do Servidor Público, comemorada no dia 28 de outubro, nos termos do Art. 195 da Lei nº 465/2008.

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal,Rio Azul-PR, 16 de outubro de 2026.

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Carina Fatima Fucilini Debacz Código Identificador: 44D57F4A

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 – CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 – CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026

REGIME ESTATUTÁRIO

www.diariomunicipal.com.br/amp 408