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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 409

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

CONVOCAÇÃO DE PESSOAL

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026 – ESTATUTÁRIO -, CONFORME PUBLICAÇÃO Nº 13/2026 - EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO, PUBLICADO EM 30/09/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO AZUL , Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento às normas estabelecidas na Lei Municipal nº 465/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e no Edital de Abertura nº 01/2026 do Concurso Público nº 01/2026, devidamente homologado pela Publicação nº 13/2026, veiculada no Diário Oficial em 30 de setembro de 2026:

Art. 1º - CONVOCAR : Os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), aprovados (as) no Concurso Público Municipal regido pelo Edital de Abertura nº 01/2026, conforme PUBLICAÇÃO Nº 13/2026 - EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 30/09/2026, para comparecer à Prefeitura Municipal de Rio Azul, no setor de Recursos Humanos, dentro do prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis , a contar da data de publicação do presente no Diário Oficial do Município, munidos dos documentos originais e respectivas cópias autenticas/simples para conferência, com objetivo de dar início aos procedimentos de habilitação para NOMEAÇÃO e POSSE:

Classificação Candidato Cargo
1º ANA CAROLINE ZEM Assistente Administrativo

Art. 2º - Para fins de comprovação dos requisitos de investidura previstos no item 4 e no subitem 18.5 do Edital de Abertura nº 01/2026, bem como nos termos da Lei Municipal nº 465/2008, os (as) candidatos (as) convocados (as) deverá (ão) apresentar, no ato do comparecimento ao Departamento de Recursos Humanos, a seguinte documentação:

a) Cédula de Identidade (RG) ou documento oficial de identificação com foto emitido por órgão competente (original e cópia);

b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;

d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

e) 01 (uma) fotografia 3x4 recente e tirada de frente;

f) Certidão de Nascimento (se solteiro (a)) ou Certidão de Casamento / Declaração de União Estável (se casado (a)/convivente ou Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo);

g) Certidão de Nascimento, RG e CPF dos filhos menores de 16 (dezesseis) anos (quando houver);

h) Declaração da Carteira de Vacinação dos filhos menores até 14 (quatorze) de idade (quando houver);

i) Comprovante de endereço residencial atualizado no nome do (a) candidato (a) ou acompanhado de declaração de residência; j) Cópias dos documentos comprobatórios de escolaridade e prérequisitos mínimos constantes do Edital do Concurso, devendo referirse a cursos devidamente reconhecidos pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura, bem como demais órgãos competentes;

k) Documentação de registro e quitação do respectivo Conselho de Classe, quando for o caso;

l) Carteira de habilitação Categoria B, C, D ou E, conforme exigido para o cargo;

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Justiça Estadual (abrangendo os Estados em que tenha residido nos últimos 5 anos);

n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;

o) Declaração de bens e valores que integram o seu patrimônio privado (art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 e legislação municipal); p) Declaração expressa informando o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal), bem como quanto à percepção de proventos de aposentadoria de regime próprio ou geral de previdência, para fins de aferição da compatibilidade de horários e da vedação constitucional de acumulação remunerada (art. 37, XVI e XVII, e § 10, da Constituição Federal);

q) Declaração de não ter sofrido, nos últimos 05 (cinco) anos, penalidade de demissão do serviço público ou rescisão por justa causa na Administração Pública direta ou indireta de qualquer ente federado.

Art. 3º - Na sequência, como condição para a efetiva nomeação no cargo público, o candidato deverá se submeter a processo admissional, nos termos do Decreto nº 64/2020, o qual objetiva avaliar o estado de saúde física e mental do mesmo, devendo apresentar, assim, os seguintes exames médicos e laboratoriais, os quais deverão ter validade de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação médica:

RELAÇÃO DOS EXAMES ADMISSIONAIS

GRUPO CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO EXAMES
A Assistente Administrativo 1. Acuidade visual
2. Audiometria
3.
Exames
laboratoriais:
a)
eletrocardiograma;
b)
eletroencefalograma; c) glicemia de jejum;
d) hemograma com plaquetas
4. Radiografia de coluna ou Raio X da
Coluna

Acuidade visual: avalia a visão do colaborador.

Audiometria: avalia a condição auditiva do colaborador, importante para avaliar se está com habilidade suficiente para receber ordens verbais.

Eletrocardiograma: Avalia o ritmo cardíaco, doenças congênitas entre outras que interferem nas atividades do serviço público. Eletroencefalograma: Avalia a condição neurológica, afasta possíveis casos de epilepsia que restringem atividades de risco no serviço público.

Exames de Glicemia de jejum e Hemograma com plaquetas: Faz uma triagem de possíveis diabéticos que não sabem que tem a doença e tem risco de hipo ou hiperglicemia durante o trabalho.

Radiografia da Coluna ou Raio X da Coluna: O raio X da coluna é

um exame que serve para avaliar as seguintes estruturas anatómicas: Vértebras, Espaços intervertebrais, Apófises transversas e espinhosas. A presença de dor na coluna, traumas, avaliação e controlo de desvios de coluna, são algumas das indicações para realização do exame.

Art. 4º - O não comparecimento no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis previsto no art. 1º, a ausência de apresentação integral dos documentos exigidos no art. 2º ou a inaptidão física ou mental implicará a automática e sumária eliminação da candidata do certame e a perda do direito à vaga, ensejando a convocação do candidato subsequente, observada a rigorosa ordem de classificação final. Parágrafo único. É facultado à (o) candidato (a) requerer formalmente, perante o Departamento de Recursos Humanos e dentro do prazo de convocação, a opção pelo remanejamento para o final da lista geral de aprovados do respectivo cargo, faculdade exercível uma única vez, nos termos do subitem 18.7 do Edital de Abertura nº 01/2026.

Art. 5º - Uma vez atestada a aptidão física e mental e conferida a regularidade documental, será expedido o competente Decreto de Nomeação para o cargo público efetivo pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Rio Azul, 16 de outubro de 2026.

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Carina Fatima Fucilini Debacz Código Identificador: 592778B4

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 188/2026

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º . Autorizar a Secretária Municipal de Educação, ADRIANA PETRESKI PLODOVISKI RYMSZA, matrícula 8871, responsável interinamente pelas atribuições relacionadas à área da Cultura no âmbito da Administração Municipal, a realizar transações por meio

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