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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 413

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Os valores previstos na alínea ―a‖ do item 4.1 serão devidos de acordo com os produtos efetivamente elaborados e entregues pelo CONTRATADO, observados os respectivos valores individualizados, condicionando-se o pagamento ao recebimento e ao ateste pelo fiscal do contrato, na forma estabelecida neste instrumento e no Termo de Referência.

O valor previsto na alínea ―b‖ do item 4.1 será devido por período de efetiva prestação dos serviços, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada 30 (trinta) dias, mediante apresentação do respectivo relatório de prestação de serviços e ateste pelo fiscal do contrato. Quando o período de efetiva prestação dos serviços a que se refere a alínea ―b‖ do item 4.1 for inferior a 30 trinta) dias, em razão do início ou da extinção do contrato, o valor devido será calculado proporcionalmente aos dias de efetiva prestação dos serviços, adotando-se, para esse fim, o valor diário correspondente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese de extinção do contrato antes da conclusão integral do objeto, serão devidos ao CONTRATADO:

os valores correspondentes aos produtos previstos na alínea ―a‖ do item 4.1 que tenham sido efetivamente elaborados, entregues e regularmente recebidos pela CONTRATANTE até a data da extinção; e

o valor correspondente aos serviços previstos na alínea ―b‖ do item 4.1 efetivamente prestados até a data da extinção, calculado proporcionalmente na forma do item 4.4 quando não completado o período de 30 (trinta) dias.

Não será devido pagamento pelos produtos ainda não entregues nem pelos períodos de prestação continuada de serviços posteriores à data da extinção do contrato, sem prejuízo dos direitos e indenizações eventualmente assegurados ao CONTRATADO pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme a causa e a modalidade de extinção contratual.

No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto contratual, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais encargos incidentes, bem como despesas com transporte e locomoção, quando cabíveis.

DO PLANO DE TRABALHO E PRAZO DE EXECUÇÃO

O objeto deste contrato será desenvolvido em 04 (quatro) fases: FASE 01: DIAGNÓSTICO E ALINHAMENTO TÉCNICO: Análise detalhada da legislação vigente (Lei Orgânica, Emendas à Lei Orgânica, Regimento Interno e outras Resoluções correlatas) frente à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e às orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; FASE 02: ELABORAÇÃO DAS MINUTAS: Elaboração do texto base das minutas da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara Municipal (de acordo com as exigências do ProLegis), do Código de Ética e Decoro Parlamentar e de outros instrumentos normativos e administrativos para atender às exigências do Prolegis, observando rigorosamente as normas da Lei Complementar nº 95/1998 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores FASE 03: APRESENTAÇÃO DAS MINUTAS E VALIDAÇÃO: Apresentação, para a Câmara Municipal, dos textos das minutas da Lei Orgânica, do Regimento Interno, do Código de Ética e Decoro Parlamentar e dos instrumentos normativos e administrativos necessários para atendimento das exigências do Prolegis.

FASE 04: ESCLARECIMENTOS, IMPLEMENTAÇÃO E SUPORTE: Após aprovação das minutas de textos normativos, e durante o prazo estimado para execução do objeto nos termos do item 5.2, os Vereadores e servidores públicos do Poder Legislativo poderão solicitar esclarecimentos sobre as disposições dos atos normativos e dos atos administrativos fornecidos, visando operacionalizar as funções legislativas, fiscalizatórias e de transparência para atendimento às exigências do Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal (Prolegis) instituído pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

O prazo estimado para a realização do objeto proposto é de 10 (dez) meses , assim contados e divididos após a publicação do Contrato: 1º mês : Fase 01 e 04;

2º mês : Fase 01 e 04;

3º mês : Fase 02, 03 e 04;

4º mês : Fase 02, 03 e 04;

5º mês : Fase 02, 03 e 04; 6º mês : Fases 02, 03 e 04;

7º mês : Fases 02, 03 e 04; 8º mês : Fases 02, 03 e 04; 9º mês : Fase 04; 10º mês : Fase 04.

DO REAJUSTE

Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, § 7º, e do art. 92, V e § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

Em caso de prorrogação da vigência contratual, decorrido o prazo de 12 (doze) meses referido no item 6.1, os valores remanescentes poderão ser reajustados, mediante requerimento do CONTRATADO, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo, formalizando-se o reajuste por apostilamento, nos termos do art. 136, I, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 7.2 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas em acordo com a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.

A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.

DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO

Os serviços serão realizados conforme contrato, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.

O recebimento das etapas deverá ocorrer com apresentação de relatório pelo CONTRATADO, com a devida conferência pelo fiscal do contrato.

Poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

DA FONTE DE RECURSOS

A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica

DA VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, se necessário.

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial São obrigações do Contratado:

A execução de forma exclusiva pelos Advogados integrantes da equipe técnica apresentados na proposta;

Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços descritos no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência que integram o presente contrato;

Notificar a contratante, por escrito, as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados;

Relatar ao contratante, imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da execução dos serviços;

Atender, de forma imediata, às solicitações do CONTRATANTE relativas à adequação dos serviços prestados, observada a vedação de atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade, nos termos do art. 74, § 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;

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