DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação originalmente, e se mantenha a pessoalidade do serviço prestado;
Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. Não será admitida a subcontratação do serviço.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
O tratamento de dados pessoais indispensáveis à própria execução dos serviços por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
O CONTRATADO deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
O CONTRATADO dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais;
O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento;
As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão submetidas ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE, que poderá consultar a assessoria jurídica da Câmara Municipal em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Nos termos do art. 93 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o CONTRATADO cede ao CONTRATANTE, em caráter total, definitivo e irrevogável, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos patrimoniais relativos às minutas, estudos, pareceres, relatórios e demais materiais elaborados em razão deste contrato, inclusive as minutas da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno, do Código de Ética e Decoro Parlamentar e dos atos normativos e administrativos do Prolegis, que passam a ser de titularidade do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE poderá livremente utilizar, alterar, adaptar, reproduzir, publicar e divulgar, total ou parcialmente, os materiais referidos no item 18.1, em qualquer meio e a qualquer tempo, inclusive após a extinção do contrato, sem necessidade de nova autorização do CONTRATADO ou de seus profissionais e sem remuneração adicional.
Os materiais serão entregues em formato digital editável, declarando o CONTRATADO que não violam direitos de terceiros e respondendo por eventuais reivindicações nesse sentido.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram o presente contrato, para todos os fins, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, bem como a proposta apresentada pelo Contratado durante a contratação.
Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
O CONTRATANTE enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Grandes Rios, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco do Ivaí, 16 de Outubro de 2026.
Câmara Municipal De Rio Branco Do Ivaí-PR CNPJ nº 01.734.690/0001-75
JOSÉ DOS SANTOS
Representante
Willian Souza Sociedade Individual De Advocacia CNPJ nº 65.647.484/0001-00
WILLIAN ALVES DE SOUZA Representante
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHA 01:
Nome:__. CPF: ____.
TESTEMUNHA 02:
Nome:_. CPF: __.
Publicado por: Beatriz Emanuelly Araujo Código Identificador: B01A9EBD
CAMARA MUN. DE RIO BRANCO DE IVAÍ CONTRATO N° 05/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2026
CONTRATO N° 05/2026
TERMO DE CONTRATO Nº 05/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ/PR E A EMPRESA DRS MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, DECORRENTE DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026), PARA A AQUISIÇÃO DOS BENS NA FORMA DESCRITA A SEGUIR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ/PR , órgão do Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.734.690/0001-75, com sede na Rua Rio da Lontra, nº 87, Jardim Planalto, Município de Rio Branco do Ivaí/PR, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOSÉ DOS SANTOS , doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa DRS MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.892.523/0001-70, com sede na Rua Arthur Vieiro, nº 1658, Centro, Município de Cidade Gaúcha/PR, CEP 87820-000, neste ato representada por sua representante legal, Sra. DIRLENE ALVES DA ROCHA SCHEREN , inscrita no CPF sob o nº 782.280.779-04, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista o resultado da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2026 , Processo Administrativo nº 14/2026, realizada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, que se regerá pela referida Lei, pelas demais normas aplicáveis e pelas cláusulas e condições seguintes:
www.diariomunicipal.com.br/amp 415