DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de eletrodomésticos e equipamento destinado à limpeza e conservação das dependências da Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí/PR, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento.
1.2. Objeto da contratação:
| Lote | Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida |
Quantidade | Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 | Máquina de lavar roupas, capacidade mínima de 12 kg, automática, abertura superior, cesto interno em aço inoxidável ou material equivalente, com funções de lavar, enxaguar e centrifugar, painel de controle, diferentes níveis de água e programas de lavagem, filtro para retenção de fiapos e dispensers para sabão e amaciante. Tensão 127 V. Produto novo, de primeiro uso, comgarantia do fabricante. |
UN | 1 | 1.844,00 |
| 1 | 2 | Fogão doméstico, com 4 queimadores, estrutura em aço, grades resistentes, mesa em vidro temperado, acendimento automático, forno a gás com porta com visor, iluminação interna e acabamento resistente. Tensão 127 V. Produto novo, de primeiro uso, com garantia mínimaprevista em lei. |
UN | 1 | 778,96 |
| TOTAL | 2.622,96 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência; b) o Aviso de Contratação Direta da Dispensa Eletrônica nº 04/2026 e seus anexos; c) a proposta da CONTRATADA; e d) eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.4. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto, sujeitando-se ao acompanhamento e à fiscalização da CONTRATANTE, na forma da Cláusula Sétima. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O fornecimento será integral, em entrega única, no local, no prazo e nas condições estabelecidos no Termo de Referência, contado o prazo a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento.
2.2. Os bens deverão ser entregues novos, de primeiro uso, em embalagem original, acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e do termo de garantia do fabricante, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de frete, carga, descarga e seguro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.622,96 (dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. DO REAJUSTE
3.3.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
3.3.2. Após o interregno de 1 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços poderão ser reajustados mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período, nos termos do art. 25, § 7º, e do art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
3.3.3. O reajuste será formalizado por simples apostila, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
3.4. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
3.4.1. Sempre que atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos do art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei nº 14.133/2021, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada, e será objeto de análise criteriosa, lastreada em elementos técnicos, em processo administrativo próprio.
3.4.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão não se incluem os eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação ou aceitação da proposta, nem aqueles decorrentes exclusivamente da variação
inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajuste.
3.4.3. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada; b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal;
f) houver divergência entre a composição de custos da proposta da CONTRATADA e as especificações definidas no Termo de Referência e nas normas técnicas vigentes.
3.4.4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro será respondido pela CONTRATANTE no prazo de até 1 (um) mês, contado da data de protocolo do requerimento devidamente instruído, nos termos do art. 92, inciso XI, e do art. 123, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
3.4.5. A revisão será formalizada por meio de termo aditivo, precedida de manifestação da assessoria jurídica da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal/fatura após a efetiva entrega dos bens, devendo nela constar o número deste contrato e da respectiva Nota de Empenho.
4.2. A nota fiscal deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE realizar a verificação diretamente nos sítios eletrônicos oficiais.
4.3. Constatada situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será notificada para regularizá-la no prazo fixado pela CONTRATANTE, sem prejuízo do pagamento pelos bens efetivamente entregues e recebidos, podendo a persistência da irregularidade ensejar a aplicação de sanções e a extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4.4. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios do regular cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e comerciais pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato, mediante crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA por ela indicada.
5.2. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto da nota fiscal pela CONTRATANTE, observada a ordem cronológica de exigibilidade prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
5.3. Serão acrescidos ao prazo de pagamento os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
5.4. Havendo incorreção na nota fiscal/fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, e o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
5.5. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido será atualizado monetariamente pelo IPCA/IBGE, pro rata die, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
5.6. Do valor a ser pago serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelo disposto nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.
6.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
6.3. As alterações serão formalizadas por termo aditivo, ressalvadas as hipóteses de registro por simples apostila previstas no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
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