DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
17.1. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
17.2. A CONTRATADA responde, ainda, pelos vícios de qualidade ou de quantidade dos bens fornecidos, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e, no que couber, dos arts. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE providenciará a divulgação deste contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da data de sua assinatura, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, ou, enquanto vigente a regra de transição aplicável aos Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes, mediante publicação de extrato no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 176, parágrafo único, da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE segundo as disposições da Lei nº 14.133/2021 e das demais normas federais e municipais aplicáveis e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, nos termos do art. 89 da referida Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Grandes Rios/PR, à qual pertence o Município de Rio Branco do Ivaí, sede da CONTRATANTE, para dirimir as questões oriundas deste contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.2. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais. Rio Branco do Ivaí/PR, 25 de setembro de 2026.
| JOSÉ DOS SANTOS | DRS Móveis E Decorações LTDA |
|---|---|
| Presidente da Câmara Municipal | DIRLENE ALVES DA ROCHA SCHEREN |
| Contratante | Contratada |
| TESTEMUNHA: ___ | |
| TESTEMUNHA: ___ |
Publicado por: Beatriz Emanuelly Araujo Código Identificador: 51AB14CF
CAMARA MUN. DE RIO BRANCO DE IVAÍ CONTRATO N° 06/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2026
nº 1.241.370 e inscrito no CPF sob o nº 418.859.889-15, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista o resultado da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2026 , Processo Administrativo nº
14/2026, realizada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, que se regerá pela referida Lei, pelas demais normas aplicáveis e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de equipamento (lavadora de alta pressão) destinado à limpeza e conservação das dependências da Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí/PR, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento. 1.2. Objeto da contratação:
| Lote | Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida |
Quantidade | Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 3 | 1 | Lavadora de alta pressão, potência mínima de 1.400 W, pressão máxima de 1.800 PSI e vazão máxima de 360 L/h, acompanhada de mangueira, pistola e lança com bico regulável. Produto novo, de primeiro uso, com garantia do fabricante. Marca: PHILCO; Modelo: PLP2800. |
UN | 1 | 587,94 |
| TOTAL | 587,94 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência; b) o Aviso de Contratação Direta da Dispensa Eletrônica nº 04/2026 e seus anexos; c) a proposta da CONTRATADA; e d) eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.4. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto, sujeitando-se ao acompanhamento e à fiscalização da CONTRATANTE, na forma da Cláusula Sétima. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O fornecimento será integral, em entrega única, no local, no prazo e nas condições estabelecidos no Termo de Referência, contado o prazo a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento.
2.2. O bem deverá ser entregue novo, de primeiro uso, em embalagem original, acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e do termo de garantia do fabricante, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de frete, carga, descarga e seguro. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 587,94 (quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. DO REAJUSTE
CONTRATO N° 06/2026
TERMO DE CONTRATO Nº 06/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ/PR E A EMPRESA REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, DECORRENTE DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026), PARA A AQUISIÇÃO DO BEM NA FORMA DESCRITA A SEGUIR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ/PR , órgão do Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.734.690/0001-75, com sede na Rua Rio da Lontra, nº 87, Jardim Planalto, Município de Rio Branco do Ivaí/PR, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOSÉ DOS SANTOS , doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.386.933/0001-62, com sede na Rua José Augusto Maba, nº 295, Casa, Município de Blumenau/SC, CEP 89056-080, neste ato representada por seu gerente, Sr. SILVIO KOHLER , portador do RG
3.3.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
3.3.2. Após o interregno de 1 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços poderão ser reajustados mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período, nos termos do art. 25, § 7º, e do art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
3.3.3. O reajuste será formalizado por simples apostila, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
3.4. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
3.4.1. Sempre que atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos do art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei nº 14.133/2021, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada, e será objeto de análise criteriosa, lastreada em elementos técnicos, em processo administrativo próprio.
3.4.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão não se incluem os eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação ou aceitação da proposta, nem aqueles decorrentes exclusivamente da variação
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