DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
ativa, média das 80% maiores remunerações, fundamentado na alínea ―b‖, do inciso III, do parágrafo 1º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 31 e 55, da Lei Complementar n. 001/2005, com base no mês de setembro/2026, a partir do dia 01 de novembro de 2026.
| DESCRIÇÃO VALOR DA MÉDIA |
PERCENTUAL CALCULO |
DO | VALOR PROVENTO |
DO |
|---|---|---|---|---|
| Resultado do cálculo da média R$ 1.934,29 |
46,94% | R$ 907,95 |
Art. 2º - Fica assegurado o pagamento do salário mínimo, conforme art. 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 16 de outubro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Sabrina Davanso Código Identificador: 2C257EF1
II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, no subitem 2.6 do Instrumento convocatório, e na concordância expressa das partes.
Cláusula Sexta - Da eficácia - As alterações produzirão efeitos a partir da assinatura e publicação deste Termo Aditivo, ficando vedada sua aplicação retroativa a fornecimentos executados ou ordens de fornecimento anteriormente emitidas.
Cláusula Sétima - Da ratificação - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Credenciamento nº 069/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo, juntamente com as testemunhas abaixo.
Santa Fé, 15 de outubro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Contratante:
POSTO NOVA PARADA SANTA FÉ LTDA. Contratada
TESTEMUNHAS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 069/2026 – PMSF
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, pessoa jurídica de direito público interno, já qualificado no contrato originário, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro, a empresa POSTO NOVA PARADA SANTA FÉ LTDA., igualmente já qualificada, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 069/2026 - PMSF, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do objeto e da finalidade - O presente Termo Aditivo tem por objeto, de acordo com a publicação da Terceira Alteração do Edital de Chamamento Público nº 06/2026 – Inexigibilidade nº 35/2026 e consequentemente a alteração à Minuta Contratual no §3º da Cláusula Primeira, nos §§ 2º 6º, 11, 14 e 15 da Cláusula Segunda e no §1º da Cláusula Quarta, promover a readequação destas cláusulas contratuais no Contrato de Credenciamento nº 069/2026-PMSF na forma a seguir:
Parágrafo primeiro. Altera-se o § 3º da Cláusula Primeira, para estabelecer que os valores efetivamente devidos serão apurados de acordo com a metodologia específica de cada combustível, sendo utilizado o preço médio semanal ANP com desconto de 3% (três por cento) para gasolina comum e etanol hidratado e o preço máximo regional ANP, sem descontos, para óleo diesel S10 e óleo diesel S500. Parágrafo segundo. Alteram-se os §§ 2º, 6º, 11, 14 e 15 da Cláusula Segunda, para compatibilizar, respectivamente, as regras territoriais de abastecimento, o registro individualizado dos fornecimentos, a formação dos preços, os relatórios semanais e a documentação comprobatória da pesquisa ANP, conforme as disposições do Edital e do Termo de Referência.
Parágrafo terceiro. Altera-se o § 1º da Cláusula Quarta, para estabelecer que o pagamento dos combustíveis observará os critérios remuneratórios definidos na presente alteração, com utilização do preço médio semanal da ANP e desconto de 3% (três por cento) para gasolina comum e etanol hidratado, e do preço máximo regional de revenda da ANP, sem descontos, para óleo diesel S10 e óleo diesel S500.
Cláusula Segunda - Da metodologia aplicável - A metodologia aplicável aos dois tipos de diesel corresponderá ao valor unitário obrigatório de remuneração, independentemente do preço de bomba do estabelecimento credenciado, observados os procedimentos de apuração, fiscalização, liquidação e pagamento estabelecidos nos instrumentos da contratação.
Cláusula Terceira - Do fundamento legal - O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 79, inciso I e § 1º, incisos I a III, e 124, inciso
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: F948F26E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01/2026
ADITIVO DE VIGÊNCIA AO TERMO DE FOMENTO Nº. 5/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ - PR E A ESCOLA DE FUTEBOL PAIS E AMIGOS DE SANTA FÉ - PR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 76.291.418/0001-67, com sede na Praça Militão Bento França, Av. Presidente Kennedy, nº. 717, Centro, CEP: 86.770-000, Santa Fé, Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor EDSON PALOTTA NETTO , portador do RG nº. 1.396.059-3 (SSP/PR) e do CPF nº. 239.833.109-15, residente e domiciliado na Rua Apucarana, nº. 631, Centro, CEP: 86.770-000, Santa Fé, Paraná, e a Organização da Sociedade Civil ESCOLA DE FUTEBOL PAIS E AMIGOS DE SANTA FÉ - PR , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 05.649.638/0001-71, com sede na Rua Goias, nº. 1.155, Centro, CEP: 86.700-000, Santa Fé, Paraná, neste ato, representada por seu Presidente, o Senhor ANTONIO GUERRA DA COSTA , portador do RG nº. 1.904.341 (SSP/PR) e do CPF nº. 794.101.038-00, residente e domiciliado na Rua Londrina, nº. 496, Centro, CEP: 86.770-000, Santa Fé, Paraná, resolve celebrar o presente TERMO ADITIVO, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO
A Cláusula Décima passa a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Instrumento tem vigência a partir de sua publicação até o dia 3 março de 2027 podendo as partes signatárias a qualquer tempo o denunciar ou rescindi-lo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditandolhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
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