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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 454

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

TIAGO VARIZA Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Rozelia de Fatima Saldanha Código Identificador: DE68BBA7

CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE PORTARIA 058/2026

SÚMULA: Concede Diária ao Servidor da Câmara Municipal e dá outras Providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, com base na Lei Municipal nº 692/2024 de 20 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º - Fica concedida diária ao Servidor desta Casa de Leis conforme especificado abaixo:

Nome do Servidor: Reginaldo Vieira Data início: 20/10/2026 Data fim: 20/10/2026 Nº de Diárias: 01 sem Pernoite Valor Total: R$ 300,00 (trezentos reais) Município de destino: Curitiba- PR Código do IBGE do Município destino: 06902 Tipos padrão de objetivos: 99

Objetivo da viagem: Levar servidoras para participar de curso de capacitação profissional: Prolegis na prática: Governança, controle e a gestão estratégica nas câmaras municipais na cidade de Curitiba-Pr.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor nesta data.

Santa Maria do Oeste, 19 de Outubro de 2026.

TIAGO VARIZA Vereador-Presidente

Publicado por: Rozelia de Fatima Saldanha Código Identificador: 34148C64

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº088/2026

Regulamenta o planejamento, a elaboração, a publicação e a alteração do cronograma semestral de trabalhos nas estradas rurais do Município de Santa Maria do Oeste, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE , ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o planejamento administrativo das ações de manutenção, conservação, recuperação e melhoria das estradas rurais do Município;

CONSIDERANDO a importância das estradas rurais para o deslocamento da população, o transporte escolar, o escoamento da produção agropecuária, o acesso a serviços públicos e o desenvolvimento econômico e social do Município;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, razoabilidade e interesse público que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior previsibilidade, organização e transparência aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal competente;

CONSIDERANDO a importância da participação da população na comunicação de demandas relacionadas à conservação das estradas rurais, por meio dos canais oficiais do Município; DECRETA :

Art. 1º Este Decreto regulamenta o planejamento, a elaboração, a publicação, o acompanhamento e a alteração do cronograma semestral de trabalhos a serem desenvolvidos nas estradas rurais do Município de Santa Maria do Oeste.

Art. 2º A Secretaria Municipal de viação deverá elaborar, semestralmente, cronograma contendo a previsão dos trabalhos a serem realizados nas estradas rurais do Município.

§ 1º O cronograma deverá contemplar, sempre que possível, a identificação das localidades, comunidades, trechos, estradas ou linhas rurais abrangidas.

§ 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se trabalhos nas estradas rurais, entre outros, os serviços de manutenção, patrolamento, cascalhamento, limpeza de bueiros, abertura de saídas de água, recuperação de pontos críticos, melhorias de trafegabilidade, conservação de pontes, adequação de acessos e demais intervenções necessárias ao interesse público.

§ 3º O cronograma terá caráter de planejamento administrativo e poderá observar critérios técnicos, operacionais, orçamentários, climáticos, de segurança, trafegabilidade, interesse público, disponibilidade de máquinas, equipamentos, servidores e materiais.

Art. 3º O cronograma semestral deverá ser publicado no site oficial do Município, em local de fácil acesso à população.

§ 1º O cronograma referente ao primeiro semestre deverá ser publicado, preferencialmente, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.

§ 2º O cronograma referente ao segundo semestre deverá ser publicado, preferencialmente, até o último dia útil do mês de julho de cada ano.

§ 3º A publicação deverá permanecer acessível à população durante todo o respectivo semestre, sem prejuízo de seu arquivamento posterior em meio eletrônico.

Art. 4º A população poderá comunicar a necessidade de reparos, manutenção, intervenção ou melhoria em estradas rurais por meio da Ouvidoria do Município, sem prejuízo de outros canais oficiais eventualmente disponibilizados pela Administração.

§ 1º As comunicações recebidas pela Ouvidoria deverão ser encaminhadas ao setor municipal competente para análise técnica e avaliação quanto à necessidade, urgência, viabilidade e possibilidade de inclusão no cronograma vigente ou em planejamento futuro.

§ 2º O recebimento de comunicação pela Ouvidoria não implica, por si só, obrigação de atendimento imediato da demanda, devendo a Administração observar critérios técnicos, disponibilidade operacional, interesse público, urgência, gravidade da situação e planejamento previamente estabelecido.

§ 3º As demandas emergenciais ou que envolvam risco à segurança da população, interrupção de tráfego, prejuízo ao transporte escolar, isolamento de comunidades ou outros fatos relevantes poderão receber prioridade, mediante avaliação do setor competente.

Art. 5º O cronograma semestral poderá ser alterado pela Administração Municipal, desde que a alteração seja devidamente justificada.

§ 1º A alteração do cronograma poderá ocorrer, entre outras hipóteses, em razão de:

I - necessidade administrativa superveniente;

II - situações emergenciais ou urgentes;

III - fatos de força maior ou caso fortuito;

IV - chuvas intensas, estiagens, deslizamentos, alagamentos ou outros eventos climáticos;

V - indisponibilidade temporária de máquinas, equipamentos, materiais ou pessoal;

VI - necessidade de atendimento prioritário ao transporte escolar, serviços de saúde, escoamento da produção, segurança da população ou acesso a comunidades rurais;

VII - limitações orçamentárias, financeiras ou operacionais; VIII - reavaliação técnica quanto à prioridade, viabilidade ou conveniência da intervenção.

§ 2º A justificativa da alteração deverá indicar, de forma objetiva, os motivos que ensejaram a modificação do planejamento, bem como, sempre que possível, a nova previsão de atendimento ou a providência administrativa adotada.

§ 3º A alteração e a respectiva justificativa deverão ser disponibilizadas no site oficial do Município, em local acessível à população.

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