DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Sapopema, 20/10/2026
PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal
LUAN SALES BRITO Contratado
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 975323B4
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA Nº 276/2026/SMSA
Concede Progressão Funcional a servidor pertencente ao quadro efetivo da Autarquia Águas de SarandiSMSA e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os artigos 32 a 35 da Lei Complementar nº 397/2022, de 12 de janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JULIUS CESAR TOWS , matrícula nº 1841 , ocupante do cargo de AGENTE DE INTERRUPÇÃO E RELIGAÇÃO DE ÁGUA do nível GOTP-02014 para o nível GOTP-02-016 .
Art. 2º Ficarão anexados à ficha funcional do servidor os documentos comprobatórios do enquadramento estabelecido neste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sarandi/PR, 19 de outubro de 2026.
NATANAEL ANTÔNIO MONTEIRO DE FIGUEREDO Diretor- Geral
Decreto Nº 1263/2026
Publicado por: Flavia Jordana Inacio Código Identificador: 04AA907D
ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA Nº 277/2026/SMSA
Concede Progressão Funcional a servidor pertencente ao quadro efetivo da Autarquia Águas de SarandiSMSA e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os artigos 32 a 35 da Lei Complementar nº 397/2022, de 12 de janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor LEANDRO URBANO JACQUES , matrícula nº 2521 , ocupante do cargo de ANALISTA DE GEOPROCESSAMENTO do nível GOPP-07-008 para o nível GOPP-07-010 .
Art. 2º Ficarão anexados à ficha funcional do servidor os documentos comprobatórios do enquadramento estabelecido neste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sarandi/PR, 19 de outubro de 2026.
NATANAEL ANTÔNIO MONTEIRO DE FIGUEREDO Diretor- Geral
Decreto Nº 1263/2026
Publicado por: Flavia Jordana Inacio Código Identificador: 0F5B865C
ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA Nº 278/2026/SMSA
Concede Progressão Funcional a servidor pertencente ao quadro efetivo da Autarquia Águas de SarandiSMSA e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os artigos 32 a 35 da Lei Complementar nº 397/2022, de 12 de janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor PAULO SERGIO DE ANDRADE , matrícula nº 1831 , ocupante do cargo de AGENTE DE INTERRUPÇÃO E RELIGAÇÃO DE ÁGUA do nível GOTP-02-014 para o nível GOTP-02-016 .
Art. 2º Ficarão anexados à ficha funcional do servidor os documentos comprobatórios do enquadramento estabelecido neste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sarandi/PR, 19 de outubro de 2026.
NATANAEL ANTÔNIO MONTEIRO DE FIGUEREDO
Diretor- Geral
Decreto Nº 1263/2026
Publicado por: Flavia Jordana Inacio Código Identificador: 7C2F25F5
CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI - PRESERV PORTARIA N° 091/2026
Súmula: Aposenta a servidora Maria de Lourdes da Silva e dá outras providências.
GILSON RUFINO DE SOUZA, Superintendente da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV, no uso de suas atribuições legais, fulcrando-se especialmente nos ditames do Art. 40, § 1°, III, ―a‖ da C.F. (Redação anterior à EC 103/2019) c/c Art. 36 da LC Municipal n° 264/2011, cuja eficácia deu-se aos 18/12/2011.
I – Considerando o requerimento protocolado junto a esta Autarquia Municipal;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA DE
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