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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 475

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 00 (ZERO) MESES A 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE - CRECHE E 04 (QUATRO) E 05 (CINCO) ANOS - PRÉ-ESCOLA. Localizado na Rua Carlos Gomes, 933 - CNPJ: 75.307.553/0001-90.

§ 1º - A representante legal da instituição de ensino deverá solicitar renovação da autorização para o funcionamento do ensino, 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento.

§ 2º - A Renovação de Autorização de Funcionamento a que se refere esta Resolução terá validade por 05 (cinco) anos, a contar de 09/09/2026 até 08/09/2031 , em conformidade com a Deliberação Nº 03/2014 e 03/2026 e atender as ressalvas apontadas no Parecer emitido pelo CMES.

§ 3º - Quando ocorrer à cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SMED/CME-Sarandi a fim de formalizá-la legalmente.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Sarandi, 18 de Outubro de 2026

JAQUELINE IGNEZ LUCHETTI DOS SANTOS Secretaria de Educação Decreto N° 1384/2026

ANEXO I

a que se refere o artigo nº 1º da Resolução SMED nº 014, de 09 de Outubro de 2026:

PARECER Nº 151/2026 - CMES/PR/CP APROVADO EM: 09/10/2026 INTERESSADOS: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETEL. ENDEREÇO: RUA CARLOS GOMES, Nº 933 - JARDIM INDEPENDÊNCIA - SARANDI PARANÁ - CEP: 87113-100

MANTENEDORA: ASSISTENCIAL BETEL CNPJ: 75.307.5530001-90

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 00 (ZERO) MESES A 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE - CRECHE E 04 (QUATRO) E 05 (CINCO) ANOS - PRÉ-ESCOLA.

CONSIDERANDO as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), previstas na Lei Municipal Nº 1531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de SarandiParaná (SMED), em conformidade com o disposto do Art. 211 da Constituição Federal, no Art. 8º da Lei Federal nº 9.394/96 e na Lei Orgânica do Munícipio de Sarandi, integrando-se às políticas, aos Planos Educacionais e às Diretrizes Vigentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente as disposições referentes à Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que assegura à criança o direito à educação e à proteção integral;

CONSIDERANDO a Deliberação 03/2026 - CMES/PR/CP, que estabelece Normas e Princípios para a Educação Infantil no município de Sarandi/Paraná;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo Centro de Educação Infantil Betel, para fins de Renovação da autorização de Funcionamento da Educação Infantil;

CONSIDERANDO o relatório e os documentos constantes no processo, referentes à verificação das condições de funcionamento da instituição;

CONSIDERANDO que a instituição apresenta condições para a continuidade da oferta da Educação Infantil – Creche e Pré-Escola, observadas as normas estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino de Sarandi;

CONSIDERANDO , finalmente, a análise realizada pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, por meio da Comissão competente, e a necessidade de assegurar a continuidade da oferta da Educação Infantil com qualidade, segurança e respeito aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças; RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação de Sarandi, por meio do Setor de Estrutura e Funcionamento, encaminhou a este Conselho o processo referente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil – Creche, para crianças de 00 (zero) a 03 (três) anos, e Pré-Escola, para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos , do Centro de Educação Infantil Betel. O processo encontra-se devidamente instruído, constando nos autos a documentação exigida pela legislação vigente para fins de Renovação da Autorização de Funcionamento , em conformidade com as normas que regem o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi. ANÁLISE

Aspectos Formais

Conforme consta no documento expedido pelo Setor de Estrutura e Funcionamento do Ensino da SMED, referente ao processo de Renovação d Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Betel, no município de Sarandi – Paraná, foi realizada vistoria in loco em 08 de outubro de 2026.

Após a verificação das condições estruturais, pedagógicas e administrativas da instituição, os servidores responsáveis pela inspeção manifestaram-se favoravelmente ao pedido de Renovação do Credenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi – Paraná.

O parecer favorável contempla o atendimento às crianças na faixa etária de 00 (zero) a 03 (três) anos – Creche, e 04 (quatro) e 05 (cinco) anos – Pré-Escola, conforme requerido no processo.

2. Aspectos Legais

No que se refere aos aspectos legais, verifica-se que o processo se encontra devidamente instruído com a documentação exigida pela legislação vigente para fins de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

Constam nos autos, dentre outros, os seguintes documentos:

Planta Baixa da unidade escolar, demonstrando a organização e adequação dos espaços físicos;

Alvará de Licença Sanitária nº 172/2026, válido até 15/09/2027; Alvará de Licença nº 1149/2026, com vencimento em 10/08/2027; Certificado do Corpo de Bombeiros – CLCB nº 3.1.01.25.00008575615, com validade até 09/12/2026;

Análise da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, emitida pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, anexa ao processo; Demais documentos comprobatórios necessários à regular instrução processual.

A documentação apresentada evidencia o atendimento às exigências normativas do Sistema Municipal de Ensino, não se constatando, nos documentos analisados, pendências de ordem legal que impeçam o deferimento do pleito.

III – PARECER E VOTO

Após análise do processo e da documentação constante nos autos, considerando as condições verificadas na instituição e o atendimento às normas que regulamentam a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, este Conselho manifesta-se favoravelmente ao pleito .

Fica estabelecida a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil pelo prazo de 05 (cinco) anos , a contar de 09 de setembro de 2026 , com vigência até 08 de setembro de 2031 .

Dessa forma, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES aprova a Renovação da Autorização de Funcionamento pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a oferta da Educação Infantil – Creche, para crianças de 00 (zero) a 03 (três) anos, e Pré-Escola, para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, do Centro de Educação Infantil Betel, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi – Paraná.

Este Parecer poderá perder sua validade caso ocorram alterações substanciais nas condições observadas no momento da vistoria, tais como ampliações, mudanças de ocupação ou outras modificações relevantes, que comprometam as condições de funcionamento da instituição, nos termos da legislação vigente.

O Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES poderá realizar acompanhamento e fiscalização da instituição, nos termos de suas atribuições legais e normativas.

Em Plenária Extraordinária, realizada de forma on-line, plataforma Google Meet,nodia 09 de outubro de 2026, às 8h30, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES apreciou e submeteu a votação o presente Parecer, considerando a documentação constante

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