DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(doze) meses.
EMBASAMENTO LEGAL: O presente é celebrado por adjudicação direta, face à dispensa de licitação, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Sertanópolis, 19 de Outubro de 2026.
GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA Diretora Superintendente do SERMUSA
Publicado por: Jamily Karly da Silva Galindo Código Identificador: 74F0BDA6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA DECRETO Nº 063/2026.
Súmula: Dispõe sobre o congelamento preventivo de ocupações, embargo imediato de construções irregulares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e zonas suscetíveis a escorregamentos e alagamentos, em caráter emergencial e de prontidão climática frente aos impactos previstos para o evento Super El Niño 2026/2027 no Município de Sulina, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SULINA , ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as diretrizes da Ação Estratégica Climática "Municípios pelo Clima" do Ministério Público do Paraná e as determinações constantes no Ofício nº 1059/2026 exarado pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA) da Regional de Pato Branco;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva, integrada e planejada para a mitigação de riscos de desastres socioambientais, em atenção às projeções meteorológicas de intensificação do fenômeno Super El Niño 2026/2027;
Art. 3º A fiscalização diária, contínua e prioritária nas áreas indicadas no artigo 2º ficará sob responsabilidade dos seguintes servidores municipais designados:
ALESSANDRO JOSÉ PANOZZO, Matrícula 9520/1, Diretor Depto Defesa Civil, CASSIA E. GOULARTE FRITZEN, Matrícula 6947/1, Engenheira civil; SANDRO JOSÉ MORLO, Matrícula 9644/1, Téc. em Seg. Trabalho.
Parágrafo único. Os servidores designados deverão realizar vistorias periódicas e identificar prontamente situações que possam agravar os riscos locais, bem como emitir relatório quinzenal de vistorias, que será remetido diretamente ao GAEMA - Regional de Pato Branco.
Art. 4º Fica estabelecido os canais oficiais via telefones: 46-988032134 ou 46-3244-8000, ramal 8020 para o recebimento de denúncias da população acerca de ocupações irregulares e situações de risco ambiental nas áreas abrangidas por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Pr., em 19 de outubro de 2026, 40º da Emancipação e 38º de Administração.
GILBERTO JOÃO ROSSI Prefeito
Registre-se e Publique-se Em 19/10/2026.
Publicado por: Gelso Roberto Chioquetta Código Identificador: A234FC47
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA
GABINETE DECRETO Nº 4.475/2026
Aprova o Plano de Ação do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI) do Município de TERRA BOA – PR e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado, em caráter emergencial, o congelamento preventivo de novas ocupações e o embargo imediato de construções irregulares situadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), fundos de vale, encostas e demais zonas mapeadas como suscetíveis a escorregamentos, inundações, enxurradas e alagamentos no território do Município de Sulina - PR.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, o congelamento territorial aplicase, com prioridade absoluta, às seguintes áreas críticas e de atenção mapeadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC):
I - Bairro Centro: Vias compreendendo a Rua Getúlio Vargas, Rua Barão do Rio Branco, Avenida Iguaçu, Rua Quinze de Novembro, Rua Castelo Branco, Rua Tapajos, Rua Dionisio Reichert, Rua Machado de Assis, Rua Dom Pedro Segundo e Rua São José.
II - Centro / Av. Iguaçu: Região próxima ao Rio Capivara e à estrada de ligação com a comunidade Sede Ouro, incluindo a área de sanga e represamento do Rio Capivara.
III - ZAS Salto Santiago - Linha Águas Thermais: Compreendendo as casas e infraestrutura de barracões para atividade agrícola a jusante da Usina Hidrelétrica Salto Santiago.
IV - Demais áreas de risco que venham a ser identificadas e atualizadas no Plano de Contingência Municipal (PLANCON).
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Estadual nº 22.189, de 2024, que instituiu o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI),
CONSIDERANDO, que o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI), instituído pela Lei Estadual nº 22.189/2024, tem como princípios norteadores o cuidado com as pessoas, o fortalecimento das famílias e a preparação das cidades para o envelhecimento ativo e saudável da população;
CONSIDERANDO, que o Município de Terra Boa aderiu ao Programa e instituiu o Comitê Municipal do PAPI, responsável pela articulação intersetorial das ações voltadas à pessoa idosa;
CONSIDERANDO, a realização do diagnóstico situacional participativo, elaborado a partir de escutas com a população idosa e com a rede de serviços, em conformidade com os nove eixos temáticos do Programa;
CONSIDERANDO, a elaboração do Plano de Ação Municipal do PAPI, contendo objetivos, ações, metas, prazos, responsáveis e recursos necessários à implementação das políticas públicas para a pessoa idosa no quadriênio 2026 - 2029;
CONSIDERANDO, a necessidade de institucionalizar o referido Plano de Ação como instrumento oficial de planejamento, execução e monitoramento das ações municipais destinadas à população idosa;
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