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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 484

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI) do Município de Terra Boa, para o período de 2026 a 2029, na forma do Anexo Único deste Decreto, do qual passa a fazer parte integrante.

Art. 2º O Plano de Ação de que trata o artigo anterior será executado de forma intersetorial, mediante articulação das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e Família, Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Finanças e demais órgãos da Administração Municipal, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 3º O Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI) acompanhará a implementação, o monitoramento e a avaliação periódica do Plano de Ação, promovendo a atualização das ações sempre que necessário e apresentando relatórios de execução ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Comitê Gestor Estadual do Programa.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do Plano de Ação serão resolvidos pelo Comitê Municipal do PAPI, em articulação com os demais órgãos envolvidos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Terra Boa, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.

VALTER PERES Prefeito do Município

Publicado por: Cleber Amilcar de Souza Código Identificador: 45FD58D7

LICITAÇÕES EXTRATO DO DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO DE REDUÇÃO DE VALOR AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 62/2025, ARP Nº 181/2025.

Pelo presente Termo Aditivo, as partes contratantes do Contrato de fornecimento, resolvem de comum acordo, reduzir o valor do referido Contrato, mediante as seguintes cláusulas:

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Presidente Tancredo Neves, 240, inscrito no CNPJ/MF nº 75.793.786/0001-40, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. VALTER PERES, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.003.293-6 e CPF sob o n° 534.948.57920.

CONTRATADA: RODRIGUES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA , inscrita (o) no CPF/CNPJ sob n. 46.213.535/0001-35, com sede/domicílio na (o) Avenida Melvin Jones, 721 - no Município de Terra Boa, neste ato representada por Rogério Aragão, portador do CPF nº 033.489279-19 e cédula de identidade civil RG nº 8.678.565-0.

OBJETO: Registro de preços para aquisição de Combustíveis do tipo Etanol, Gasolina Aditivada, Gasolina Comum, óleo Diesel, óleo diesel S10 e arla, para abastecimento da frota de veículos do Município de Terra Boa – Paraná, através de Empresa estabelecida no Perímetro Urbano do Município de Terra Boa.

Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, conforme segue.

Município de Terra Boa, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de outubro de 2026.

VALTER PERES Contratante

Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: 4D86D31D

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 013/2026 - CMDI

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa — PAPI e seu reconhecimento formal como Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de TERRA BOA/PR para o quadriênio 2026 a 2029, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE TERRA BOA / PR , no uso das atribuições institucionais, legais e regimentais que lhe confere a legislação vigente, em especial os preceitos esculpidos nos artigos 203, 204 e 230 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; as determinações da Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.948, de 3 de julho de 1996; os comandos imperativos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); os dispositivos da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, atinente aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa; as normas fixadas pela Lei Estadual nº 22.189, de 26 de novembro de 2024, instituidora do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI; e a disciplina contida na Lei Municipal Nº 1.037/2010 de 31 de maio de 2010, alterada pela lei Nº 1.829/2025 de 15 de julho de 2025 e, que cria, estrutura e estabelece a competência do CMDPI no âmbito da circunscrição municipal; e

Considerando , a natureza institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI enquanto órgão colegiado permanente, paritário, deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador de todas as ações voltadas à garantia, defesa e promoção dos direitos fundamentais da população idosa, fundado no primado da representação paritária entre o Poder Público local e os segmentos organizados da sociedade civil;

Considerando , o progressivo e acelerado processo de transição demográfica e envelhecimento populacional vivenciado pelo Município de Terra Boa/PR, cuja realidade exige a formulação técnica, articulada e continuada de políticas públicas que respondam preventivamente às demandas de infraestrutura urbana, saúde integral, segurança de renda, acolhimento e suporte comunitário;

Considerando , que o processo de elaboração do Plano de Ação Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI decorre de ampla construção coletiva e democrática, pautada na metodologia de diagnóstico situacional fático e demográfico, escuta qualificada das pessoas idosas nos seus territórios de vivência e acolhimento das deliberações das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando, que o mencionado instrumento se assenta sobre a tríade estratégica de pilares de sustentação estabelecidos pela política estadual, a saber: cuidar das pessoas, fortalecer as famílias e preparar as cidades, viabilizando a transformação progressiva do município em território amigável à pessoa idosa com base em critérios de acessibilidade, inclusão e qualidade de vida;

VALOR: R$:

Item P. Unitário anterior P. Unitário ajustado Descrição
04 R$ 6,78 R$ 6,59 OLEO DIESEL S500
05 R$ 7,65 R$ 7,25 OLEO DIESEL S10

Considerando, a estrita necessidade de alinhamento programático e convergência metodológica entre o planejamento setorial local, a Política Nacional da Pessoa Idosa e a Política Estadual de Promoção e

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